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Presidência da República
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Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200). |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a vigorar com as seguintes alteraçõe
“Art. 21. ........................................................................
............................................................................................
II - Ministério ou órgão equivalente;
...................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos VII , VIII , IX e X do caput do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2016 - Edição extra
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