DECRETO Nº 8.667, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 99 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015,

DECRETA :

Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo.

Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2016, condicionado aos limites orçamentários constantes da Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 - Lei Orçamentária Anual de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2016

ANEXO

Saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos efetivos constantes do Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015.

Finalidade

Provimento de cargos e funções para provimentos ordinários

Provimento de cargos e funções para substituição de terceirizados

Saldo Remanescente

22.463

1.399

*