DECRETO Nº 8.667, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 99 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015,
DECRETA :
Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo.
Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2016, condicionado aos limites orçamentários constantes da Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 - Lei Orçamentária Anual de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2016
Saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos efetivos constantes do Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015.
Finalidade |
Provimento de cargos e funções para provimentos ordinários |
Provimento de cargos e funções para substituição de terceirizados |
Saldo Remanescente |
22.463 |
1.399 |
*