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Presidência da República
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Altera o Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre a consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro, e o Decreto nº 7.288, de 1º de setembro de 2010, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...........................................................................
.............................................................................................
XCIX - Cabul (República Islâmica do Afeganistão), com a Embaixada em Islamabade.” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 7.288, de 1º de setembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º -A Até a sua efetiva instalação, a Embaixada em Cabul será cumulativa com a Embaixada em Islamabade, na República Islâmica do Paquistão, conforme disposto no inciso XCIX do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2016
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