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Presidência
da República |
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2016
Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. |
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 595.838.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de março de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2016