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Presidência da República
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MENSAGEM Nº 500, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 3, de 2015-CN, que “Altera o Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2015”.
Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Art. 2º
“Art. 2º O item I.5.1. do Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.”
Subitens 5.1.8. Cargos e funções vagos - Banco Central do Brasil e 5.1.9 - Cargos e funções vagos - Receita Federal do Brasil do Anexo
“
5.1.8. Cargos e funções vagos - Banco Central do Brasil |
- |
715 |
106.121.092 |
141.048.148 |
94.013.728 |
50.961 |
94.064.689 |
12.056.403 |
- |
12.056.403 |
106.121.092 |
5.1.9. Cargos e funções vagos - Receita Federal do Brasil |
- |
272 |
45.163.228 |
63.910.305 |
40.010.552 |
21.688 |
40.032.240 |
5.130.988 |
- |
5.130.988 |
45.163.228 |
”
Razões do veto
“A medida feriria a prerrogativa do Executivo Federal em dispor sobre a criação e o provimento de cargos e funções em seu âmbito de atuação, em violação ao princípio da independência entre os Poderes, previsto no art. 2º da Constituição. Além disso, o veto não impede que sejam providos cargos da Receita Federal do Brasil e do Banco Central do Brasil, observadas a previsão legal, a necessidade e a disponibilidade orçamentária.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2015