Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 678, DE 23 DE JUNHO DE 2015.

Exposição de Motivos

Convertido na Lei nº 13.190, de 2015

Texto para impressão

Altera a Lei n º 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1 º A Lei n º 12.462, de 4 de agosto de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1 º .........................................................................

..............................................................................................

VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e

VII - ações no âmbito da Segurança Pública.

...................................................................................” (NR)

Art. 2 º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2015; 194 º da Independência e 127 º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2015

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