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Presidência da República
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LEI Nº 13.176, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Acrescenta inciso IX ao art. 964 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para outorgar privilégio especial, sobre os produtos do abate, ao credor por animais. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 964 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
“Art. 964. .....................................................................
.............................................................................................
IX - sobre os produtos do abate, o credor por animais.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Maria Emília Mendonça Pedroza Jaber
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2015
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