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Presidência da República
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Altera o Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1 o O Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 129-A . Para efeito do disposto no art. 26 da Lei n o 10.522, de 19 de julho de 2002, as atividades a que se refere o § 3 o do art. 1 o deste Regulamento, quando voltadas à fiscalização e inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano, bem como de insumos, produtos e substâncias que integrem sua cadeia produtiva, constituem ações sociais voltadas à proteção da saúde e da segurança alimentar. ” (NR)
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Kátia Abreu
Valdir Moisés Simão
Carlos Higino Ribeiro de Alencar
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2015
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