Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.574, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015

Revogado pelo Decreto nº 8.649, de 28 de janeiro de 2016 Altera o Anexo ao Decreto nº 8.399, de 4 de fevereiro de 2015, que distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º e no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 8.399, de 4 de fevereiro de 2015 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2015

ANEXO

“I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

INTENDENTE

MÉDICO

General de Exército

15

15

General de Divisão

37

3

2

4

46

General de Brigada

71

8

5

7

91

SOMA

123

11

7

11

152

.....................................................................................................................................

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

GRADUAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIRO

50

CABO

25.000

SOLDADO

113.475

SOMA

138.525

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

152

OFICIAIS

DE CARREIRA

21.031

TEMPORÁRIOS

8.835

SOMA PARCIAL

29.866

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

33.428

DO QUADRO ESPECIAL

8.205

TEMPORÁRIOS

9.463

SOMA PARCIAL

51.096

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

50

CABOS

25.000

SOLDADOS

113.475

SOMA PARCIAL

138.525

TOTAL GERAL

219.639

” (NR)

*