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Presidência da República
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Altera o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, caput , inciso VII, alíneas “b” e “c”, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º .........................................................................
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VII - ...............................................................................
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c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de dezesseis anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas “a” e “b” deste inciso, que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais ou pesqueiras artesanais, respectivamente, do grupo familiar.
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§ 14-A . Considera-se assemelhado ao pescador artesanal aquele que realiza atividade de apoio à pesca artesanal, exercendo trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca e de reparos em embarcações de pequeno porte ou atuando no processamento do produto da pesca artesanal.
...................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Carlos Eduardo Gabas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2015
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