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Presidência da República
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Produção de efeito
Revogado pelo Decreto nº 8.672, de 2016 (Produção de efeito) |
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2014. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para o ano-base 2014 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2015.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.191, de 30 de janeiro de 2014.
Brasília, 4 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jaques Wagner
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2015
ANEXO
Armas, Quadros e Serviços |
Postos |
||||
Coronel |
Tenente-Coronel |
Major |
Capitão |
1º Tenente |
|
ARMAS e QMB |
129 |
89 |
109 |
- |
- |
INTENDÊNCIA |
8 |
12 |
18 |
- |
- |
QEM |
11 |
8 |
9 |
- |
- |
SAU (MÉDICO) |
23 |
13 |
11 |
- |
- |
SAU (DENT) |
5 |
4 |
3 |
- |
- |
SAU (FARM) |
6 |
4 |
3 |
- |
- |
QCM |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
QCO |
0 |
15 |
35 |
- |
- |
QAO |
- |
- |
- |
36 |
84 |
*