Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.403, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015

Produção de efeito

Revogado pelo Decreto nº 8.672, de 2016 (Produção de efeito)

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados para o ano-base 2014 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2015.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.191, de 30 de janeiro de 2014.

Brasília, 4 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Jaques Wagner

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2015

ANEXO

Armas, Quadros e Serviços

Postos

Coronel

Tenente-Coronel

Major

Capitão

1º Tenente

ARMAS e QMB

129

89

109

-

-

INTENDÊNCIA

8

12

18

-

-

QEM

11

8

9

-

-

SAU (MÉDICO)

23

13

11

-

-

SAU (DENT)

5

4

3

-

-

SAU (FARM)

6

4

3

-

-

QCM

0

0

0

-

-

QCO

0

15

35

-

-

QAO

-

-

-

36

84

*