MENSAGEM Nº 110, DE 13 DE MAIO DE 2014.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 57, de 2013 (nº 3.312/12 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para desobrigar as máquinas agrícolas do registro e licenciamento anual”.
Ouvidos, os Ministérios da Justiça, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e das Cidades manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
“O conceito trazido pelo Projeto, que trata de ‘veículos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas’ é muito amplo, o que impossibilita que se determine com clareza quais os veículos que seriam objeto da dispensa proposta.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2014