Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.050, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014.

Institui o dia 25 de outubro como Dia Nacional do Macarrão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Macarrão, a ser celebrado em todo território nacional, anualmente, no dia 25 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2014

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