Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 56.500.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , caput, inciso V, alínea “b”, item “1”, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, e no art. 38, § 2º , da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 56.500.000.000,00 (cinquenta e seis bilhões e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
MICHEL TEMER
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2014
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União |
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UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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ANEXO I |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
56.500.000.000 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
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|
|
|
|
|
|
28 846 |
0909 0669 |
Cobertura do Resultado Negativo Apurado no Banco Central do Brasil (Lei Complementar nº 101, de 2000) |
|
|
|
|
|
|
56.500.000.000 |
28 846 |
0909 0669 0001 |
Cobertura do Resultado Negativo Apurado no Banco Central do Brasil (Lei Complementar nº 101, de 2000) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
56.500.000.000 |
|
|
|
F |
2 |
0 |
90 |
0 |
144 |
5.000.000.000 |
|
|
|
F |
6 |
0 |
90 |
0 |
144 |
51.500.000.000 |
TOTAL – FISCAL |
56.500.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
56.500.000.000 |
||||||||
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ÓRGÃO: 75000 - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal |
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UNIDADE: 75101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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ANEXO II |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0907 |
Operações Especiais: Refinanciamento da Dívida Interna |
56.500.000.000 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
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|
|
|
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|
28 841 |
0907 0365 |
Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna |
|
|
|
|
|
|
56.500.000.000 |
28 841 |
0907 0365 0001 |
Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna - Nacional |
|
|
|
|
|
|
56.500.000.000 |
|
|
|
F |
6 |
0 |
90 |
0 |
143 |
56.500.000.000 |
TOTAL – FISCAL |
56.500.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
56.500.000.000 |
*