Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Barra Velha, Estado de Santa Catarina.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.138975/2013-71,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 089+530m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P02A (E: 730.042,516m e N: 7.048.748,075m); deste, segue com AZPlano= 8º 42'48" e distância de 44,81m, até o ponto P03 (E: 730.049,145m e N: 7.048.792,388m); deste, segue com AZPlano= 96º 34'03" e distância de 6,57m, até o ponto P04 (E: 730.055,646m e N: 7.048.791,442m); deste, segue com AZPlano=188º 11’08" e distância de 44,08m, até o ponto P04A (E: 730.049,300m e N: 7.048.747,820m); deste, segue com AZPlano= 272º 8'57" e distância de 6,79m, até o ponto P02A (E: 730.042,516m e N: 7.048.748,075m); fechando o perímetro com 102,24m e a área com 295,95m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P01 (E: 730.044,742m e N: 7.048.716,481m); deste, segue com AZPlano= 278º 16'34" e distância de 7,15m, até o ponto P02 (E: 730.037,669m e N: 7.048.717,509m); deste, segue com AZPlano= 08º 42'48" e distância de 30,95m, até o ponto P02A (E: 730.042,516m e N: 7.048.748,075m); deste, segue com AZPlano= 92º 08'57" e distância de 6,79m, até o ponto P04A (E: 730.049,300m e N: 7.048.747,820m); deste, segue com AZPlano=188º 16'34" e distância de 31,67m, até o ponto P01 (E: 730.044,742m e N: 7.048.716,481m); fechando o perímetro com 76,55m e a área com 217,48m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto P1C (E: 729.981,978m e N: 7.048.821,659m); deste, segue com AZPlano= 08º 16'32" e distância de 12,55m, até o ponto P2 (E: 729.983,784m e N: 7.048.834,080m); deste, segue com AZPlano= 98º 16'33" e distância de 10,87m, até o ponto P3 (E: 729.994,539m e N: 7.048.832,515m); deste, segue com AZPlano= 188º 33'22" e distância de 12,60m, até o ponto P3A (E: 729.992,668m e N: 7.048.820,051m); deste, segue com AZPlano=278º 33'22" e distância de 10,81m, até o ponto P1C (E: 729.981,978m e N: 7.048.821,659m); fechando o perímetro com 46,84m e a área com 136,35m²;

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto P1B (E: 729.980,107m e N: 7.048.808,794m); deste, segue com AZPlano= 08º 16'32" e distância de 13,00m, até o ponto P1C (E: 729.981,978m e N: 7.048.821,659m); deste, segue com AZPlano= 98º 33'22" e distância de 10,81m, até o ponto P3A (E: 729.992,668m e N: 7.048.820,051m); deste, segue com AZPlano= 188º 33'22" e distância de 13,00m, até o ponto P3B (E: 729.990,734m e N: 7.048.807,196m); deste, segue com AZPlano=278º 33'16" e distância de 10,75m, até o ponto P1B (E: 729.980,107m e N: 7.048.808,794m); fechando o perímetro com 47,56m e a área com 140,12m²; e

V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto P1A (E: 729.978,164m e N: 7.048.795,435m); deste, segue com AZPlano= 08º 16'32" e distância de 13,50m, até o ponto P1B (E: 729.980,107m e N: 7.048.808,794m); deste, segue com AZPlano= 98º 33'16" e distância de 10,75m, até o ponto P3B (E: 729.990,734m e N: 7.048.807,196m); deste, segue com AZPlano= 188º 33'22" e distância de 13,50m, até o ponto P3C (E: 729.988,725m e N: 7.048.793,846m); deste, segue com AZPlano=278º 33'22" e distância de 10,68m, até o ponto P1A (E: 729.978,164m e N: 7.048.795,435m); fechando o perímetro com 48,43m e a área com 144,63m².

Parágrafo único. As coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000, e os azimutes verdadeiros e as distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2014

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