Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.138979/2013-58,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 111+900m e o km 112+318m, nas Pistas Norte e Sul:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7028626,262 e E(X)726522,903, situado no limite com Ana Maria Sedrez Gonzaga Piovezana; deste, segue com azimute de 206º 36’22” e distância de 14,98m, confrontando com Ana Maria Sedrez Gonzaga Piovezana, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7028612,866 e E(X)726516,193; deste, segue com azimute de 227º 14’23” e distância de 116,68m, confrontando com Ana Maria Sedrez Gonzaga Piovezana, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7028533,649 e E(X)726430,527; deste, segue com azimute de 126º 49’08” e distância de 20,64m, confrontando com Ana Maria Sedrez Gonzaga Piovezana, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7028521,279 e E(X)726447,051; deste, segue com azimute de 189º 57’39” e distância de 9,01m, confrontando com Ana Maria Sedrez Gonzaga Piovezana, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7028512,402 e E(X)726445,492; deste, segue com azimute de 275º 22’54” e distância de 33,47m, confrontando com Ana Maria Sedrez Gonzaga Piovezana, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7028515,541 e E(X)726412,171; deste, segue com azimute de 227º 28’59” e distância de 155,26m, confrontando com Ana Maria Sedrez Gonzaga Piovezana, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7028410,618 e E(X)726297,736; deste, segue com azimute de 254º 06’44” e distância de 10,49m, confrontando com WD Sabel Administradora de Bens Próprios Ltda., até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7028407,745 e E(X)726287,642; deste, segue com azimute de 47º 12’41” e distância de 199,61m, confrontando com a Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7028543,342 e E(X)726434,132; deste, segue com azimute de 46º 57’07” e distância de 121,47m, confrontando com a Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7028626,262 e E(X)726522,903; fechando o perímetro com 681,62m e a área com 1.971,34m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7028407,743 e E(X)726287,636, situado no limite com Ana Maria Sedrez Gonzaga Piovezana; deste, segue com azimute de 74º 06’39” e distância de 10,50m, confrontando com Ana Maria Sedrez Gonzaga Piovezana, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7028410,618 e E(X)726297,736; deste, segue com azimute de 227º 28’25” e distância de 97,55m, confrontando com WD Sabel Administradora de Bens Próprios Ltda., até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7028344,684 e E(X)726225,848; deste, segue com azimute de 239º 38’59” e distância de 19,98m, confrontando com WD Sabel Administradora de Bens Próprios Ltda., até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7028334,59 e E(X)726208,609; deste, segue com azimute de 47º 12’54” e distância de 6,46m, confrontando com a Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7028338,977 e E(X)726213,349; deste, segue com azimute de 47º 12’37” e distância de 101,23m, confrontando com a Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7028407,743 e E(X)726287,636; fechando o perímetro com 235,71m e a área com 461,32m²;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7028326,97 e E(X)726212,525, situado no limite com Bogo Distribuidora de Derivados de Petróleo e Administradora de Bens Ltda.; deste, segue com azimute de 152º 45’02” e distância de 12,24m, confrontando com Bogo Distribuidora de Derivados de Petróleo e Administradora de Bens Ltda., até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7028316,087 e E(X)726218,13; deste, segue com azimute de 325º 27’34” e distância de 12,67m, confrontando com Rua Cesar Augusto Dalçoquio, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7028326,521 e E(X)726210,948; deste, segue com azimute de 74º 06’27” e distância de 1,64m, confrontando com área de utilidade pública, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7028326,97 e E(X)726212,525; fechando o perímetro com 26,55m e a área com 9,84m²;
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7028702,479 e E(X)726482,344, situado no limite com Eli Ernesto Emílio; deste, segue com azimute de 88º 27’14" e distância de 20,20m, confrontando com Eli Ernesto Emílio, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7028703,024 e E(X)726502,535; deste, segue com azimute de 226º 57’07" e distância de 123,15m, confrontando com a Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7028618,96 e E(X)726412,539; deste, segue com azimute de 314º 31’39" e distância de 13,29m, confrontando com Eli Ernesto Emílio, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7028628,28 e E(X)726403,064; deste, segue com azimute de 46º 53’46" e distância de 108,59m, confrontando com Eli Ernesto Emílio, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7028702,479 e E(X)726482,344; fechando o perímetro com 265,22m e a área com 1.545,11m²;
V - área 5 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7028628,28 e E(X)726403,064, situado no limite com Eli Ernesto Emílio; deste, segue com azimute de 134º 31’39" e distância de 13,29m, confrontando com Eli Ernesto Emílio, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7028618,96 e E(X)726412,539; deste, segue com azimute de 227º 12’44" e distância de 200,05m, confrontando com a Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7028483,068 e E(X)726265,726; deste, segue com azimute de 313º 02’38" e distância de 11,41m, confrontando com Santa Fé Participações Ltda., até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7028490,859 e E(X)726257,384; deste, segue com azimute de 36º 39’45” e distância de 4,42m, confrontando com Eli Ernesto Emílio, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7028494,407 e E(X)726260,025; deste, segue com azimute de 46º 53’45” e distância de 195,91m, confrontando com Eli Ernesto Emílio, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7028628,28 e E(X)726403,064; fechando o perímetro com 425,09m e a área com 2.561,74m²; e
VI - área 6 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7028490,859 e E(X)726257,384, situado no limite com Eli Ernesto Emílio; deste, segue com azimute de 133º 02’38" e distância de 11,41m, confrontando com Eli Ernesto Emílio, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7028483,068 e E(X)726265,726; deste, segue com azimute de 227º 16’07" e distância de 61,68m, confrontando com a Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7028441,214 e E(X)726220,419; deste, segue com azimute de 36º 40’15" e distância de 61,90m, confrontando com Santa Fé Participações Ltda., até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7028490,859 e E(X)726257,384; fechando o perímetro com 134,99m e a área com 351,08m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014
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