Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.021387/2014-89,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizado no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, necessário à complementação da execução das obras de ampliação da Avenida do Contorno, no trecho entre o km 320+940m e o km 322+970m.

Parágrafo único. Inicia-se o perímetro do imóvel a que se refere o caput no vértice P1, de coordenadas N(Y)7469944,364 e E(X)693900,356, situado no limite com UTC Engenharia S.A.; deste, segue com azimute de 116º 25'04" e distância de 32,70m, confrontando neste trecho com UTC Engenharia S.A., até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7469929,815 e E(X)693929,642; deste, segue com azimute de 219º 38'41" e distância de 31,30m, confrontando neste trecho com UTC Engenharia S.A., até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7469905,715 e E(X)693909,673; deste, segue com azimute de 312º 30’49” e distância de 5,46m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7469909,405 e E(X)693905,648; deste, segue com azimute de 310º 05’07” e distância de 8,08m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7469914,608 e E(X)693899,466; deste, segue com azimute de 309º 23’04” e distância de 6,15m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7469918,51 e E(X)693894,713; deste, segue com azimute de 309º 49’15” e distância de 11,95m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7469926,165 e E(X)693885,532; deste, segue com azimute de 36º 56’10” e distância de 15,05m, confrontando neste trecho com Rua Monsenhor Raeder, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7469938,192 e E(X)693894,574; deste, segue com azimute de 43º 07’53” e distância de 8,46m, confrontando neste trecho com Rua Monsenhor Raeder, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7469944,364 e E(X)693900,356; fechando o perímetro com 119,14m e área com 872,64m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014

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