Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.021387/2014-89,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizado no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, necessário à complementação da execução das obras de ampliação da Avenida do Contorno, no trecho entre o km 320+940m e o km 322+970m.
Parágrafo único. Inicia-se o perímetro do imóvel a que se refere o caput no vértice P1, de coordenadas N(Y)7469944,364 e E(X)693900,356, situado no limite com UTC Engenharia S.A.; deste, segue com azimute de 116º 25'04" e distância de 32,70m, confrontando neste trecho com UTC Engenharia S.A., até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7469929,815 e E(X)693929,642; deste, segue com azimute de 219º 38'41" e distância de 31,30m, confrontando neste trecho com UTC Engenharia S.A., até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7469905,715 e E(X)693909,673; deste, segue com azimute de 312º 30’49” e distância de 5,46m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7469909,405 e E(X)693905,648; deste, segue com azimute de 310º 05’07” e distância de 8,08m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7469914,608 e E(X)693899,466; deste, segue com azimute de 309º 23’04” e distância de 6,15m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7469918,51 e E(X)693894,713; deste, segue com azimute de 309º 49’15” e distância de 11,95m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7469926,165 e E(X)693885,532; deste, segue com azimute de 36º 56’10” e distância de 15,05m, confrontando neste trecho com Rua Monsenhor Raeder, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7469938,192 e E(X)693894,574; deste, segue com azimute de 43º 07’53” e distância de 8,46m, confrontando neste trecho com Rua Monsenhor Raeder, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7469944,364 e E(X)693900,356; fechando o perímetro com 119,14m e área com 872,64m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014
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