Produção de feito | Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2013. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA :
Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2013 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2014.
Brasília, 30 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2014
ANEXO
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS |
POSTOS |
||||
CORONEL |
TENENTE-CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
1º TENENTE |
|
ARMAS e QMB |
111 |
70 |
109 |
- |
- |
INTENDÊNCIA |
6 |
8 |
17 |
- |
- |
QEM |
7 |
7 |
8 |
- |
- |
SAU (MÉDICO) |
19 |
15 |
13 |
- |
- |
SAU (DENTISTA) |
4 |
4 |
3 |
- |
- |
SAU (FARMACÊUTICO) |
6 |
4 |
3 |
- |
- |
QCM |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
QCO |
0 |
7 |
33 |
- |
- |
QAO |
- |
- |
- |
28 |
77 |
*