Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.191, DE 30 DE JANEIRO DE 2014

Produção de feito

Revogado pelo Decreto nº 8.403, de 2015

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA :

Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2013 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2014.

Brasília, 30 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2014

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1º TENENTE

ARMAS e QMB

111

70

109

-

-

INTENDÊNCIA

6

8

17

-

-

QEM

7

7

8

-

-

SAU (MÉDICO)

19

15

13

-

-

SAU (DENTISTA)

4

4

3

-

-

SAU (FARMACÊUTICO)

6

4

3

-

-

QCM

0

0

0

-

-

QCO

0

7

33

-

-

QAO

-

-

-

28

77

*