LEI Nº 12.898, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas do DNIT - FCDNIT, no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
Art. 2º Ficam criadas no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT 11 (onze) Funções Gratificadas - FG, de nível FG-3.
Art. 3º (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
Art. 4º (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
Art. 5º A criação e a extinção de cargos e funções de que tratam os arts. 1º a 3º somente produzirão efeitos a partir da data da publicação do decreto que aprovar a Estrutura Regimental do Dnit e da publicação dos atos de apostilamento ou de designação decorrentes da nova estrutura.
Art. 6º (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
Art. 7º (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
Art. 8º (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013
ANEXO I
(Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
ANEXO II
TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE AS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT
E OS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
PARA EFEITOS LEGAIS E REGULAMENTARES
CARGOS EM COMISSÃO |
FUNÇÕES COMISSIONADAS |
DAS-1 |
FCDNIT-1 |
DAS-2 |
FCDNIT-2 |
DAS-3 |
FCDNIT-3 |
*