Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território Quilombola Grilo, localizado no Município de Riachão do Bacamarte, Estado da Paraíba. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 216, § 1º , da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º , caput, inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o Processo nº 54320.000413/2005-13,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo Território Quilombola Grilo, com área de cento e trinta e oito hectares, noventa e seis ares e quarenta e três centiares, localizado no Município de Riachão do Bacamarte, Estado da Paraíba.
Parágrafo único. O perímetro do território inicia-se no vértice P01, de coordenadas N 9.201.287,7097m e E 206.252,1964m; cerca; deste, segue confrontando com Antônio Dias, com os seguintes azimutes e distâncias: 193º 01'23" e 156,884m até o vértice P02, de coordenadas N 9.201.134,8605m e E 206.216,8438m; 102º 56'19" e 71,161m até o vértice P03, de coordenadas N 9.201.118,9270m e E 206.286,1985m; 85º 44'04" e 34,823m até o vértice P04, de coordenadas N 9.201.121,5172m e E 206.320,9248m; 96º 08'47" e 27,197m até o vértice P05, de coordenadas N 9.201.118,6051m e E 206.347,9658m; 94º 53'05" e 80,126m até o vértice P06, de coordenadas N 9.201.111,7823m e E 206.427,8010m; cerca; deste, segue confrontando com Manoel Matias, com os seguintes azimutes e distâncias 99º 15'45" e 147,322m até o vértice P07, de coordenadas N 9.201.088,0697m e E 206.573,2024m; cerca; deste, segue confrontando com Povoado de Serra Rajada, com os seguintes azimutes e distâncias: 203º 16'32" e 69,884m até o vértice P08, de coordenadas N 9.201.023,8727m e E 206.545,5874m; 107º 58'17" e 9,326m até o vértice P09, de coordenadas N 9.201.020,9951m e E 206.554,4587m; 103º 38'38" e 29,684m até o vértice P10, de coordenadas N 9.201.013,9931m e E 206.583,3046m; 101º 42'11" e 6,657m até o vértice P11, de coordenadas N 9.201.012,6428m e E 206.589,8235m; 190º 29'55" e 30,402m até o vértice P12, de coordenadas N 9.200.982,7495m e E 206.584,2839m; 157º 16'44" e 12,839m até o vértice P13, de coordenadas N 9.200.970,9065m e E 206.589,2430m; 190º 13'40" e 5,593m até o vértice P14, de coordenadas N 9.200.965,4023m e E 206.588,2499m; 110º 57'59" e 18,524m até o vértice P15, de coordenadas N 9.200.958,7740m e E 206.605,5478m; 173º 02'14" e 5,028m até o vértice P16, de coordenadas N 9.200.953,7832m e E 206.606,1573m; 263º 02'40" e 2,370m até o vértice P17, de coordenadas N 9.200.953,4962m e E 206.603,8048m; 187º 39'44" e 12,416m até o vértice P18, de coordenadas N 9.200.941,1908m e E 206.602,1493m; 278º 34'38" e 7,987m até o vértice P19, de coordenadas N 9.200.942,3819m e E 206.594,2521m; 283º 33'07" e 21,325m até o vértice P20, de coordenadas N 9.200.947,3789m e E 206.573,5206m; 183º 15'50" e 26,552m até o vértice P21, de coordenadas N 9.200.920,8703m e E 206.572,0089m; 256º 36'25" e 24,581m até o vértice P22, de coordenadas N 9.200.915,1766m e E 206.548,0962m; 262º 16'59" e 25,925m até o vértice P23, de coordenadas N 9.200.911,6953m e E 206.522,4057m; cerca; deste, segue confrontando com José Marcionildo, com os seguintes azimutes e distâncias: 257º 02'50" e 21,185m até o vértice P24, de coordenadas N 9.200.906,9467m e E 206.501,7594m; 204º 51'03" e 144,692m até o vértice P25, de coordenadas N 9.200.775,6527m e E 206.440,9514m; 199º 53'19" e 213,508m até o vértice P26, de coordenadas N 9.200.574,8797m e E 206.368,3174m; cerca; deste, segue confrontando com Pequenos Proprietários, com os seguintes azimutes e distâncias: 81º 07'28" e 94,921 m até o vértice P27, de coordenadas N 9.200.589,5247m e E 206.462,1014m; cerca; deste, segue confrontando com Antônio Dias, com os seguintes azimutes e distâncias: 91º 23'38" e 301,681m até o vértice P28, de coordenadas N 9.200.582,1857m e E 206.763,6934m; cerca; deste, segue confrontando com Severina Inoscêncio, com os seguintes azimutes e distâncias: 88º 13'50" e 119,725m até o vértice P29, de coordenadas N 9.200.585,8827m e E 206.883,3614m; cerca; deste, segue confrontando com Sebastião Germano, com os seguintes azimutes e distâncias: 82º 49'14" e 87,401 m até o vértice P30, de coordenadas N 9.200.596,8057m e E 206.970,0774m; cerca; deste, segue confrontando com Josué Dantas, com os seguintes azimutes e distâncias: 90º 59'09" e 133,802m até o vértice P31, de coordenadas N 9.200.594,5037m e E 207.103,8594m; cerca; deste, segue confrontando com Espólio de Antonio Matias, com os seguintes azimutes e distâncias: 86º 17'01" e 37,319m até o vértice P32, de coordenadas N 9.200.596,9227m e E 207.141,1004m; cerca; deste, segue confrontando com Jorge Bento, com os seguintes azimutes e distâncias: 193º 11'51" e 334,888m até o vértice P33, de coordenadas N 9.200.270,8792m e E 207.064,6419m; cerca; deste, segue confrontando com Euclides Bento, com os seguintes azimutes e distâncias: 192º 22'21" e 81,152m até o vértice P34, de coordenadas N 9.200.191,6122m e E 207.047,2539m; 195º 33'24" e 116,332 m até o vértice P35, de coordenadas N 9.200.079,5417m e E 207.016,0544m; cerca; deste, segue confrontando com Roni, com os seguintes azimutes e distâncias: 191º 30'34" e 397,010m até o vértice P36, de coordenadas N 9.199.690,5147m e E 206.936,8384m; cerca; deste, segue confrontando com Severino Cabral, com os seguintes azimutes e distâncias: 257º 02'13" e 238,164m até o vértice P37, de coordenadas N 9.199.637,0887m e E 206.704,7444m; cerca; deste, segue confrontando com José Candido, com os seguintes azimutes e distâncias: 271º 27'10" e 349,166m até o vértice P38, de coordenadas N 9.199.645,9407m e E 206.355,6909m; cerca; deste, segue confrontando com João Sabino, com os seguintes azimutes e distâncias: 271º 27'10" e 349,166m até o vértice P39, de coordenadas N 9.199.654,7927m e E 206.006,6374m; cerca; deste, segue confrontando com Manoel Francisco, com os seguintes azimutes e distâncias: 21º 29'47" e 200,341m até o vértice P40, de coordenadas N 9.199.841,1982m e E 206.080,0509m; 33º 34'30" e 51,525m até o vértice P41, de coordenadas N 9.199.884,1272m e E 206.108,5459m; cerca; deste, segue confrontando com Manoel Matias, com os seguintes azimutes e distâncias: 19º 01'20" e 369,290m até o vértice P42, de coordenadas N 9.200.233,2512m e E 206.228,9109m; cerca; deste, segue confrontando com José Agripino, com os seguintes azimutes e distâncias: 21º 45'38" e 98,076m até o vértice P43, de coordenadas N 9.200.324,3387m e E 206.265,2704m; 21º 40'29" e 97,735m até o vértice P44, de coordenadas N 9.200.415,1637m e E 206.301,3674m; 282º 48'41" e 359,396m até o vértice P45, de coordenadas N 9.200.494,8567m e E 205.950,9184m; cerca; deste, segue confrontando com pequenos proprietários, com os seguintes azimutes e distâncias: 299º 20'30" e 500,193m até o vértice P46, de coordenadas N 9.200.739,9592m e E 205.514,8929m; cerca; deste, segue confrontando com Espólio de Manuel Soares de Melo, com os seguintes azimutes e distâncias: 19º 41'42" e 277,913m até o vértice P47, de coordenadas N 9.201.001,6147m e E 205.608,5534m; 20º 34'45" e 99,695m até o vértice P48, de coordenadas N 9.201.094,9477m e E 205.643,5964m; 29º 40'26" e 39,568m até o vértice P49, de coordenadas N 9.201.129,3265m e E 205.663,1850m; 259º 07'45" e 1,563m até o vértice P50, de coordenadas N 9.201.129,0317m e E 205.661,6499m; 270º 26'27" e 95,126m até o vértice P51, de coordenadas N 9.201.129,7636m e E 205.566,5265m; 178º 47'26" e 32,158m até o vértice P52, de coordenadas N 9.201.097,6126m e E 205.567,2054m; 268º 14'50" e 91,191m até o vértice P53, de coordenadas N 9.201.094,8232m e E 205.476,0566m; cerca; deste, segue confrontando com João Galdino, com os seguintes azimutes e distâncias: 18º 51'35" e 158,747m até o vértice P54, de coordenadas N 9.201.245,0471m e E 205.527,3720m; 62º 05'41" e 116,503m até o vértice P55, de coordenadas N 9.201.299,5718m e E 205.630,3278m; cerca; deste, segue confrontando com José Pequeno, com os seguintes azimutes e distâncias: 112º 39'09" e 93,809m até o vértice P56, de coordenadas N 9.201.263,4422m e E 205.716,8997m; 200º 20'27" e 57,590m até o vértice P57, de coordenadas N 9.201.209,4437m e E 205.696,8812m; 101º 21'56" e 53,088m até o vértice P58, de coordenadas N 9.201.198,9817m e E 205.748,9286m; 112º 19'41" e 174,358m até o vértice P59, de coordenadas N 9.201.132,7417m e E 205.910,2142m; 20º 55'34" e 26,053m até o vértice P60, de coordenadas N 9.201.157,0763m e E 205.919,5194m; 26º 28'42" e 39,359m até o vértice P61, de coordenadas N 9.201.192,3069m e E 205.937,0681m; 84º 26'20" e 52,612m até o vértice P62, de coordenadas N 9.201.197,4054m e E 205.989,4322m; cerca; deste, segue confrontando com João Moreno, com os seguintes azimutes e distâncias: 114º 59'16" e 24,629m até o vértice P63, de coordenadas N 9.201.187,0017m e E 206.011,7556m; 101º 44'23" e 41,509 m até o vértice P64, de coordenadas N 9.201.178,5560m e E 206.052,3961m; 107º 02'28" e 76,768m até o vértice P65, de coordenadas N 9.201.156,0587m e E 206.125,7935m; 13º 38'47" e 110,838m até o vértice P66, de coordenadas N 9.201.263,7673m e E 206.151,9431m; 17º 13'33" e 28,476m até o vértice P67, de coordenadas N 9.201.290,9664m e E 206.160,3761m; 92º 01'53" e 91,878 m até o vértice P01, inicial da descrição do perímetro.
Art. 2º Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:
I - de domínio público, constituído por lei ou registro público; e
II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade quilombola.
Art. 3º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941 , atestada a legitimidade dominial de imóvel privado situado no perímetro descrito no art. 1º .
§ 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências mencionadas no art. 2º , e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 1941.
Art. 4º A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Gilberto José Spier Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2013