Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território da Comunidade Quilombola de Capoeiras, localizado no Município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 216, § 1º da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º , caput, inciso XXIV, da Constituição e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o Processo nº 54330.002161/2005-67,
DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido, abrangidos pelo Território da Comunidade Quilombola de Capoeiras, com área de novecentos e seis hectares, setenta e sete ares e quarenta e quatro centiares, localizado no Município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. O perímetro do território inicia-se no vértice P1, de coordenadas N 9.337.290,56m e E 220.589,87m, situado no limite com Luiz Antônio Gomes da Silva; deste, segue confrontando com Luiz Antônio Gomes da Silva, com distância de 287,58m e azimute de 143º 12'57" até o vértice P2, de coordenadas N 9.337.060,23m e E 220.762,08m; deste, segue confrontando com Luiz Antônio Gomes da Silva, com distância de 287,65m e azimute de 91º 20'45" até o vértice P3, de coordenadas N 9.337.053,48m e E 221.049,65m; deste, segue confrontando com Luiz Antônio Gomes da Silva, com distância de 149,61m e azimute de 16º 37'14" até o vértice P4, de coordenadas N 9.337.196,84m e E 221.092,44m; deste, segue confrontando com Luiz Antônio Gomes da Silva, com distância de 46,09m e azimute de 91º 51'41" até o vértice P5, de coordenadas N 9.337.195,34m e E 221.138,50m; deste, segue confrontando com Antônio Ferreira da Silva, com distância de 468,04m e azimute de 179º 44'43" até o vértice P6, de coordenadas N 9.336.727,30m e E 221.140,58m; deste, segue confrontando com Francisco Ferreira de Araújo, com distância de 106,93m e azimute de 176º 14'08" até o vértice P7, de coordenadas N 9.336.620,60m e E 221.147,61m; deste, segue confrontando com José Manoel Guimarães, com distância de 221,57 m e azimute de 176º 39'24" até o vértice P8, de coordenadas N 9.336.399,40m e E 221.160,53m; deste, cruza a Estrada Municipal, com distância de 34,21 m e azimute de 175º 33'13" até o vértice P9, de coordenadas N 9.336.365,30m e E 221.163,18m; deste, segue confrontando com o espólio de Manoel Cordeiro de Freitas, com distância de 530,05m e azimute de 167º 59'58" até o vértice P10, de coordenadas N 9.335.846,83m e E 221.273,39m; deste, segue confrontando com o espólio de Manoel Cordeiro de Freitas, com distância de 245,44m e azimute de 165º 57'14" até o vértice P11, de coordenadas N 9.335.608,73m e E 221.332,96m; deste, segue confrontando com o espólio de Manoel Cordeiro de Freitas, com distância de 238,68m e azimute de 169º 18'05" até o vértice P12A, de coordenadas N 9.335.374,19m e E 221.377,27m; deste, segue confrontando com o espólio de Manoel Cordeiro de Freitas, com distância de 23,06m e azimute de 268º 39'28" até o vértice P12B, de coordenadas N 9.335.373,65m e E 221.354,22m; deste, segue confrontando com o espólio de Manoel Cordeiro de Freitas, com distância de 174,55m e azimute de 176º 43'51" até o vértice P12C, de coordenadas N 9.335.199,39m e E 221.364,17m; deste, segue confrontando com o espólio de Manoel Cordeiro de Freitas, com distância de 83,14m e azimute de 128º 55'21" até o vértice P12D, de coordenadas N 9.335.147,16m e E 221.428,85m; deste, segue confrontando com o espólio de Manoel Cordeiro de Freitas, com distância de 322,01m e azimute de 168º 16'45" até o vértice P12E, de coordenadas N 9.334.831,87m e E 221.494,27m; deste, segue confrontando com o espólio de Manoel Cordeiro de Freitas, com distância de 403,04m e azimute de 170º 14'19" até o vértice P12F, de coordenadas N 9.334.434,66m e E 221.562,60m; deste, segue confrontando com o espólio de Manoel Cordeiro de Freitas, com distância de 109,90m e azimute de 174º 07'15" até o vértice P12, de coordenadas N 9.334.325,34m e E 221.573,86m; deste, segue confrontando com o espólio de Manoel Cordeiro de Freitas, com distância de 131,42m e azimute de 177º 16'36" até o vértice P13, de coordenadas N 9.334.194,07m e E 221.580,10m; deste, segue confrontando com José Manoel Guimarães, com distância de 180,04m e azimute de 170º 47'41" até o vértice P14, de coordenadas N 9.334.016,34m e E 221.608,90m; deste, segue confrontando com José Manoel Guimarães, com distância de 10,18m e azimute de 219º 43'58" até o vértice P15, de coordenadas N 9.334.008,51m e E 221.602,39m; deste, segue confrontando com José Antônio da Silva, com distância de 113,74m e azimute de 223º 36'31" até o vértice P16, de coordenadas N 9.333.926,16m e E 221.523,95m; deste, segue confrontando com José Eriberto Roque do Nascimento, com distância de 216,51m e azimute de 223º 26'18" até o vértice P17, de coordenadas N 9.333.768,95m e E 221.375,08m; deste, segue confrontando com Pedro Matias, com distância de 164,32m e azimute de 224º 00'20" até o vértice P18, de coordenadas N 9.333.650,75m e E 221.260,92m; deste, segue confrontando com Pedro Matias, com distância de 295,90m e azimute de 121º 50'25" até o vértice P19, de coordenadas N 9.333.494,65m e E 221.512,29m; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal, com distância de 641,72m e azimute de 234º 36'34" até o vértice P20, de coordenadas N 9.333.123,00m e E 220.989,15m; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal, com distância de 501,24m e azimute de 238º 19'45" até o vértice P21, de coordenadas N 9.332.859,83m e E 220.562,55m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 301,52m e azimute de 299º 50'26" até o vértice P22, de coordenadas N 9.333.009,86m e E 220.301,00m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 125,64m e azimute de 207º 10'44" até o vértice P23, de coordenadas N 9.332.898,10m e E 220.243,62m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 221,23m e azimute de 294º 38'51" até o vértice P24, de coordenadas N 9.332.990,36m e E 220.042,54m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 18,50m e azimute de 14º 51'45" até o vértice P25, de coordenadas N 9.333.008,24m e E 220.047,29m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 46,94m e azimute de 23º 04'04" até o vértice P26, de coordenadas N 9.333.051,43m e E 220.065,68m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 73,25m e azimute de 34º 09'05" até o vértice P27, de coordenadas N 9.333.112,05m e E 220.106,80m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 151,35m e azimute de 297º 26'17" até o vértice P28, de coordenadas N 9.333.181,79m e E 219.972,47m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 58,35m e azimute de 214º 15'04" até o vértice P29, de coordenadas N 9.333.133,56m e E 219.939,63m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 129,20m e azimute de 289º 43'59" até o vértice P30, de coordenadas N 9.333.177,18m e E 219.818,02m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 243,57m e azimute de 192º 45'54" até o vértice P31, de coordenadas N 9.332.939,63m e E 219.764,20m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 64,28m e azimute de 279º 53'26" até o vértice P32, de coordenadas N 9.332.950,67m e E 219.700,88m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 139,61m e azimute de 194º 40'42" até o vértice P33, de coordenadas N 9.332.815,61m e E 219.665,50m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 59,20m e azimute de 118º 34'38" até o vértice P34, de coordenadas N 9.332.787,29m e E 219.717,49m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 87,80m e azimute de 195º 42'42" até o vértice P35, de coordenadas N 9.332.702,77m e E 219.693,71m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 70,76m e azimute de 198º 16'34" até o vértice P36, de coordenadas N 9.332.635,58m e E 219.671,52m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 58,84m e azimute de 285º 57'43" até o vértice P37, de coordenadas N 9.332.651,77m e E 219.614,95m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 83,06m e azimute de 25º 57'27" até o vértice P38, de coordenadas N 9.332.726,45m e E 219.651,30m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 600,74m e azimute de 288º 34'42" até o vértice P39, de coordenadas N 9.332.917,84m e E 219.081,87m; deste, segue confrontando com Jorge César Garcia, com distância de 249,35m e azimute de 289º 39'29" até o vértice P40, de coordenadas N 9.333.001,72m e E 218.847,06m; deste, segue confrontando com José Barbosa dos Santos, com distância de 230,84m e azimute de 41º 19'03" até o vértice P41, de coordenadas N 9.333.175,10m e E 218.999,46m; deste, segue confrontando com José Barbosa dos Santos, com distância de 67,04m e azimute de 13º 12'09" até o vértice P42, de coordenadas N 9.333.240,37m e E 219.014,78m; deste, segue confrontando com José Barbosa dos Santos, com distância de 152,05m e azimute de 7º 22'21" até o vértice P43, de coordenadas N 9.333.391,16m e E 219.034,29m; deste, segue confrontando com José Barbosa dos Santos, com distância de 130,05m e azimute de 16º 55'19" até o vértice P44, de coordenadas N 9.333.515,58m e E 219.072,14m; deste, segue confrontando com José Barbosa dos Santos, com distância de 142,83m e azimute de 24º 55'17" até o vértice P45, de coordenadas N 9.333.645,11m e E 219.132,33m; deste, segue confrontando com José Barbosa dos Santos, com distância de 114,44m e azimute de 5º 33'55" até o vértice P46, de coordenadas N 9.333.759,01m e E 219.143,42m; deste, segue confrontando com José Barbosa dos Santos, com distância de 173,29m e azimute de 345º 33'21" até o vértice P47, de coordenadas N 9.333.926,82m e E 219.100,20m; deste, segue confrontando com José Barbosa dos Santos, com distância de 213,69m e azimute de 37º 25'12" até o vértice P48, de coordenadas N 9.334.096,54m e E 219.230,05m; deste, segue confrontando com Geraldo Xavier da Silva, com distância de 189,55m e azimute de 15º 17'48" até o vértice P49, de coordenadas N 9.334.279,38m e E 219.280,06m; deste, segue confrontando com Geraldo Xavier da Silva, com distância de 110,72m e azimute de 278º 50'28" até o vértice P50, de coordenadas N 9.334.296,39m e E 219.170,65m; deste, segue confrontando com Geraldo Xavier da Silva, com distância de 33,45m e azimute de 6º 16'22" até o vértice P51, de coordenadas N 9.334.329,64m e E 219.174,31m; deste, segue confrontando com Geraldo Xavier da Silva, com distância de 112,56m e azimute de 285º 42'21" até o vértice P52, de coordenadas N 9.334.360,12m e E 219.065,94m; deste, segue confrontando com Geraldo Xavier da Silva, com distância de 84,75m e azimute de 18º 21'00" até o vértice P53, de coordenadas N 9.334.440,55m e E 219.092,62m; deste, segue confrontando com Geraldo Xavier da Silva, com distância de 118,79m e azimute de 282º 49'22" até o vértice P54, de coordenadas N 9.334.466,92m e E 218.976,80m; deste, segue confrontando com José Azevedo de Oliveira, com distância de 129,33m e azimute de 53º 40'13" até o vértice P55, de coordenadas N 9.334.543,53m e E 219.080,98m; deste, segue confrontando com José Azevedo de Oliveira, com distância de 1.041,99m e azimute de 8º 11'45" até o vértice P56, de coordenadas N 9.335.574,88m e E 219.229,52m; deste, segue confrontando com José Azevedo de Oliveira, com distância de 330,94m e azimute de 5º 45'21" até o vértice P57, de coordenadas N 9.335.904,15m e E 219.262,71m; deste, segue confrontando com José Azevedo de Oliveira, com distância de 700,23m e azimute de 1º 19'42" até o vértice P58, de coordenadas N 9.336.604,20m e E 219.278,95m; deste, cruza a Estrada Municipal, com distância de 32,01m e azimute de 2º 57'37" até o vértice P59, de coordenadas N 9.336.636,17m e E 219.280,60m; deste, segue confrontando com José Azevedo de Oliveira, com distância de 579,75m e azimute de 355º 40'50" até o vértice P60, de coordenadas N 9.337.214,27m e E 219.236,94m; deste, segue confrontando com José Azevedo de Oliveira, com distância de 361,22m e azimute de 83º 04'17" até o vértice P61, de coordenadas N 9.337.257,85m e E 219.595,52m; deste, segue confrontando com José Azevedo de Oliveira, com distância de 48,19m e azimute de 49º 49'05" até o vértice P62, de coordenadas N 9.337.288,94m e E 219.632,33m; deste, segue confrontando com José Azevedo de Oliveira, com distância de 30,61m e azimute de 93º 40'43" até o vértice P63, de coordenadas N 9.337.286,98m e E 219.662,88m; deste, segue confrontando com o espólio de Antônio Alves da Silva, com distância de 11,19m e azimute de 134º 27'12" até o vértice P64, de coordenadas N 9.337.279,14m e E 219.670,87m; deste, segue confrontando com o Espólio de Antônio Alves da Silva, com distância de 182,55m e azimute de 106º 54'54" até o vértice P65, de coordenadas N 9.337.226,03m e E 219.845,52m; deste, segue confrontando com José Luiz dos Santos Filho, com distância de 145,85m e azimute de 189º 55'51" até o vértice P66, de coordenadas N 9.337.082,36m e E 219.820,37m; deste, segue confrontando com José Luiz dos Santos Filho, com distância de 73,60m e azimute de 91º 12'44" até o vértice P67, de coordenadas N 9.337.080,81m e E 219.893,95m; deste, segue confrontando com José Luiz dos Santos Filho, com distância de 101,03m e azimute de 8º 53'47" até o vértice P68, de coordenadas N 9.337.180,62m e E 219.909,58m; deste, segue confrontando com José Luiz dos Santos Filho, com distância de 103,27 m e azimute de 109º 05'47" até o vértice P69, de coordenadas N 9.337.146,84m e E 220.007,16m; deste, segue confrontando com José Luiz dos Santos Filho, com distância de 90,32m e azimute de 182º 47'10" até o vértice P70, de coordenadas N 9.337.056,63m e E 220.002,77m; deste, segue confrontando com José Luiz dos Santos Filho, com distância de 104,30m e azimute de 116º 22'51" até o vértice P71, de coordenadas N 9.337.010,28m e E 220.096,21m; deste, segue confrontando com José Luiz dos Santos Filho, com distância de 127,78m e azimute de 18º 36'27" até o vértice P72, de coordenadas N 9.337.131,38m e E 220.136,98m; deste, segue confrontando com José Luiz dos Santos Filho, com distância de 39,67m e azimute de 89º 43'27" até o vértice P73, de coordenadas N 9.337.131,57m e E 220.176,65m; deste, segue confrontando com José Luiz dos Santos Filho, com distância de 63,91m e azimute de 9º 36'56" até o vértice P74, de coordenadas N 9.337.194,58m e E 220.187,33m; deste, segue confrontando com José Luiz dos Santos Filho, com distância de 152,67m e azimute de 90º 30'37" até o vértice P75, de coordenadas N 9.337.193,22m e E 220.340,00m; deste, segue confrontando com José Luiz dos Santos Filho, com distância de 153,41m e azimute de 62º 41'12" até o vértice P76, de coordenadas N 9.337.263,62m e E 220.476,30m; deste, segue confrontando com José Luiz dos Santos Filho, com distância de 92,74m e azimute de 86º 25'10" até o vértice P77, de coordenadas N 9.337.269,41m e E 220.568,87m; deste, segue confrontando com José Luiz dos Santos Filho, com distância de 29,81m e azimute de 44º 48'40" até o vértice P1, inicial da descrição do perímetro.
Art. 2º Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:
I - de domínio público, constituído por lei ou registro público; e
II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade quilombola.
Art. 3º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , atestada a legitimidade dominial de imóvel privado situado no perímetro descrito no art. 1º .
§ 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências mencionadas no art. 2º , e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941..
Art. 4º A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Gilberto José Spier Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2013