Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.124071/2012-86,

DECRETA :

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público situados à margem da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 253+700m e o km 261+200m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro em P1, de coordenadas N(Y)7487310,225 e E(X)746340,514, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 266º 11’02” e distância 41,30m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P2, de coordenadas N(Y)7487307,476 e E(X)746299,301; deste, segue com azimute de 43º 34’16” e distância 4,57m, confrontando neste trecho com Saraiva e Soares de Rio Bonito Empreendimentos Imobiliários Ltda., até P3, de coordenadas N(Y)7487310,784 e E(X)746302,448; deste, segue com azimute de 56º 52’11” e distância 8,94m, confrontando neste trecho com Saraiva e Soares de Rio Bonito Empreendimentos Imobiliários Ltda., até P4, de coordenadas N(Y)7487315,671 e E(X)746309,936; deste, segue com azimute de 70º 08’59” e distância 9,67m, confrontando neste trecho com Saraiva e Soares de Rio Bonito Empreendimentos Imobiliários Ltda., até P5, de coordenadas N(Y)7487318,953 e E(X)746319,027; deste, segue com azimute de 59º 45’47” e distância 10,34m, confrontando neste trecho com Saraiva e Soares de Rio Bonito Empreendimentos Imobiliários Ltda., até P6, de coordenadas N(Y)7487324,161 e E(X)746327,962; deste, segue com azimute de 42º 31’11” e distância 8,76m, confrontando neste trecho com Saraiva e Soares de Rio Bonito Empreendimentos Imobiliários Ltda., até P7, de coordenadas N(Y)7487330,616 e E(X)746333,881; deste, segue com azimute de 31º 11’50” e distância 9,01m, confrontando neste trecho com Saraiva e Soares de Rio Bonito Empreendimentos Imobiliários Ltda., até P8, de coordenadas N(Y)7487338,323 e E(X)746338,548; deste, segue com azimute de 19º 35’60” e distância 8,07m, confrontando neste trecho com Saraiva e Soares de Rio Bonito Empreendimentos Imobiliários Ltda., até P9, de coordenadas N(Y)7487345,928 e E(X)746341,256; deste, segue com azimute de 103º 21’52” e distância 5,67m, confrontando neste trecho com Saraiva e Soares de Rio Bonito Empreendimentos Imobiliários Ltda., até P10, de coordenadas N(Y)7487344,618 e E(X)746346,77; deste, segue com azimute de 187º 40’43” e distância 23,31m, confrontando neste trecho com área de uso público, até P11, de coordenadas N(Y)7487321,514 e E(X)746343,655; deste, segue com azimute de 195º 32’54” e distância 11,72m, confrontando neste trecho com área de uso público, até P1, de coordenadas N(Y)7487310,225 e E(X)746340,514; fecha-se, assim, o perímetro com 141,35m e área de 646,83m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro em P1, de coordenadas N(Y)7486871,097 e E(X)745851,479, situado no limite com Eva de Oliveira Alves; deste, segue com azimute de 159º 40’21” e distância 34,89m, confrontando neste trecho com Eva de Oliveira Alves, até P2, de coordenadas N(Y)7486838,378 e E(X)745863,6; deste, segue com azimute de 167º 01’41” e distância 41,29m, confrontando neste trecho com Eva de Oliveira Alves, até P3, de coordenadas N(Y)7486798,144 e E(X)745872,868; deste, segue com azimute de 176º 29’48” e distância 28,67m, confrontando neste trecho com Eva de Oliveira Alves, até P4, de coordenadas N(Y)7486769,527 e E(X)745874,62; deste, segue com azimute de 198º 33’33” e distância 22,75m, confrontando neste trecho com Eva de Oliveira Alves, até P5, de coordenadas N(Y)7486747,96 e E(X)745867,379; deste, segue com azimute de 222º 24’50” e distância 6,30m, confrontando neste trecho com Eva de Oliveira Alves, até P6, de coordenadas N(Y)7486743,309 e E(X)745863,13; deste, segue com azimute de 222º 24’59” e distância 9,35m, confrontando neste trecho com Maria Cristina Gonçalves Leal Ferrato e outros, até P7, de coordenadas N(Y)7486736,407 e E(X)745856,824; deste, segue com azimute de 243º 40’42” e distância 24,00m, confrontando neste trecho com Maria Cristina Gonçalves Leal Ferrato e outros, até P8, de coordenadas N(Y)7486725,765 e E(X)745835,312; deste, segue com azimute de 243º 40’46” e distância 5,03m, confrontando neste trecho com Petrônio Moreno, até P9, de coordenadas N(Y)7486723,535 e E(X)745830,804; deste, segue com azimute de 237º 27’08” e distância 20,99m, confrontando neste trecho com Petrônio Moreno, até P10, de coordenadas N(Y)7486712,24 e E(X)745813,107; deste, segue com azimute de 235º 54’46” e distância 13,72m, confrontando neste trecho com Espólio de José de Sá Soares, até P11, de coordenadas N(Y)7486704,549 e E(X)745801,742; deste, segue com azimute de 270º 30’39” e distância 14,80m, confrontando neste trecho com Espólio de José de Sá Soares, até P12, de coordenadas N(Y)7486704,681 e E(X)745786,941; deste, segue com azimute de 21º 54’40” e distância 36,40m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P13, de coordenadas N(Y)7486738,456 e E(X)745800,526; deste, segue com azimute de 21º 36’20” e distância 20,00m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P14, de coordenadas N(Y)7486757,055 e E(X)745807,892; deste, segue com azimute de 20º 15’47” e distância 20,71m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P15, de coordenadas N(Y)7486776,482 e E(X)745815,064; deste, segue com azimute de 20º 38’24” e distância 34,71m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P16, de coordenadas N(Y)7486808,964 e E(X)745827,299; deste, segue com azimute de 20º 37’18” e distância 9,72m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P17, de coordenadas N(Y)7486818,063 e E(X)745830,723; deste, segue com azimute de 21º 22’26” e distância 56,95m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P1, de coordenadas N(Y)7486871,097 e E(X)745851,479; fecha-se, assim, o perímetro com 400,29m e área de 6.635,44m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro em P1, de coordenadas N(Y)7486674,28 e E(X)745776,246, situado no limite com Espólio de José de Sá Soares; deste, segue com azimute de 157º 26’37” e distância 17,56m, confrontando neste trecho com Espólio de José de Sá Soares, até P2, de coordenadas N(Y)7486658,063 e E(X)745782,982; deste, segue com azimute de 185º 19’25” e distância 21,22m, confrontando neste trecho com Espólio de José de Sá Soares, até P3, de coordenadas N(Y)7486636,932 e E(X)745781,013; deste, segue com azimute de 193º 41’35” e distância 43,01m, confrontando neste trecho com Espólio de José de Sá Soares, até P4, de coordenadas N(Y)7486595,142 e E(X)745770,831; deste, segue com azimute de 223º 34’06” e distância 29,07m, confrontando neste trecho com Espólio de José de Sá Soares, até P5, de coordenadas N(Y)7486574,082 e E(X)745750,798; deste, segue com azimute de 249º 17’51” e distância 30,69m, confrontando neste trecho com Espólio de José de Sá Soares, até P6, de coordenadas N(Y)7486563,232 e E(X)745722,088; deste, segue com azimute de 32º 39’44” e distância 14,90m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P7, de coordenadas N(Y)7486575,78 e E(X)745730,132; deste, segue com azimute de 30º 16’08” e distância 14,91m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P8, de coordenadas N(Y)7486588,653 e E(X)745737,645; deste, segue com azimute de 26º 47’01” e distância 23,33m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P9, de coordenadas N(Y)7486609,476 e E(X)745748,156; deste, segue com azimute de 23º 42’13” e distância 28,54m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P10, de coordenadas N(Y)7486635,61 e E(X)745759,63; deste, segue com azimute de 18º 19’06” e distância 18,19m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P11, de coordenadas N(Y)7486652,875 e E(X)745765,346; deste, segue com azimute de 26º 59’11” e distância 24,02m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P1, de coordenadas N(Y)7486674,28 e E(X)745776,246; fecha-se, assim, o perímetro com 265,43m e área de 2.212,83m²;

IV - área 4 - inicia-se o perímetro em P1, de coordenadas N(Y)7486538,481 e E(X)745703,883, situado no limite com Sérgio Gabriel de Moraes; deste, segue com azimute de 188º 07’16” e distância 11,75m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P2, de coordenadas N(Y)7486526,848 e E(X)745702,223; deste, segue com azimute de 206º 54’59" e distância 28,51m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P3, de coordenadas N(Y)7486501,425 e E(X)745689,316; deste, segue com azimute de 316º 30’58” e distância 14,30m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P4, de coordenadas N(Y)7486511,799 e E(X)745679,477; deste, segue com azimute de 43º 13’17” e distância 28,86m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P5, de coordenadas N(Y)7486532,833 e E(X)745699,244; deste, segue com azimute de 39º 23’53” e distância 7,31m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P1, de coordenadas N(Y)7486538,481 e E(X)745703,883; fecha-se, assim, o perímetro com 90,73m e área de 304,79m²;

V - área 5 - inicia-se o perímetro em P1, de coordenadas N(Y)7486511,799 e E(X)745679,477, situado no limite com Sérgio Gabriel de Moraes; deste, segue com azimute de 136º 30’58” e distância 14,30m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P2, de coordenadas N(Y)7486501,425 e E(X)745689,316; deste, segue com azimute de 191º 09’15” e distância 6,50m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P3, de coordenadas N(Y)7486495,05 e E(X)745688,059; deste, segue com azimute de 216º 33’56” e distância 19,32m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P4, de coordenadas N(Y)7486479,531 e E(X)745676,548; deste, segue com azimute de 221º 48’38” e distância 25,70m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P5, de coordenadas N(Y)7486460,377 e E(X)745659,416; deste, segue com azimute de 258º 02’43” e distância 22,64m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P6, de coordenadas N(Y)7486455,687 e E(X)745637,265; deste, segue com azimute de 266º 03’54” e distância 4,09m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P7, de coordenadas N(Y)7486455,406 e E(X)745633,18; deste, segue com azimute de 290º 11’19” e distância 16,06m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P8, de coordenadas N(Y)7486460,948 e E(X)745618,108; deste, segue com azimute de 306º 17’46” e distância 6,11m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P9, de coordenadas N(Y)7486464,566 e E(X)745613,182; deste, segue com azimute de 58º 39’34” e distância 36,79m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P10, de coordenadas N(Y)7486483,702 e E(X)745644,605; deste, segue com azimute de 51º 08’28” e distância 44,78m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P1, de coordenadas N(Y)7486511,799 e E(X)745679,477; fecha-se, assim, o perímetro com 196,29m e área de 1.762,15m²; e

VI - área 6 - inicia-se o perímetro em P1, de coordenadas N(Y)7486422,69 e E(X)745328,566, situado no limite com Sérgio Gabriel de Moraes; deste, segue com azimute de 215º 07’08” e distância 24,14m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P2, de coordenadas N(Y)7486402,946 e E(X)745314,68; deste, segue com azimute de 223º 48’44” e distância 48,67m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P3, de coordenadas N(Y)7486367,823 e E(X)745280,984; deste, segue com azimute de 254º 00’53” e distância 28,39m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P4, de coordenadas N(Y)7486360,005 e E(X)745253,693; deste, segue com azimute de 266º 58’25” e distância 43,26m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P5, de coordenadas N(Y)7486357,721 e E(X)745210,491; deste, segue com azimute de 273º 58’58” e distância 37,56m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P6, de coordenadas N(Y)7486360,33 e E(X)745173,02; deste, segue com azimute de 280º 13’01” e distância 23,41m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P7, de coordenadas N(Y)7486364,483 e E(X)745149,978; deste, segue com azimute de 297º 40’23” e distância 45,14m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P8, de coordenadas N(Y)7486385,449 e E(X)745109,998; deste, segue com azimute de 280º 04’41” e distância 114,89m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P9, de coordenadas N(Y)7486405,554 e E(X)744996,878; deste, segue com azimute de 69º 43’10” e distância 32,50m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P10, de coordenadas N(Y)7486416,819 e E(X)745027,363; deste, segue com azimute de 78º 05’26” e distância 22,34m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P11, de coordenadas N(Y)7486421,43 e E(X)745049,226; deste, segue com azimute de 86º 47’08” e distância 37,86m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P12, de coordenadas N(Y)7486423,553 e E(X)745087,028; deste, segue com azimute de 89º 35’39” e distância 59,17m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P13, de coordenadas N(Y)7486423,972 e E(X)745146,195; deste, segue com azimute de 90º 24’10” e distância 182,38m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P1, de coordenadas N(Y)7486422,69 e E(X)745328,566; fecha-se, assim, o perímetro com 699,72m e área total de 14.258,10m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2013

*