Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.124071/2012-86,
DECRETA :
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público situados à margem da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 253+700m e o km 261+200m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro em P1, de coordenadas N(Y)7487310,225 e E(X)746340,514, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 266º 11’02” e distância 41,30m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P2, de coordenadas N(Y)7487307,476 e E(X)746299,301; deste, segue com azimute de 43º 34’16” e distância 4,57m, confrontando neste trecho com Saraiva e Soares de Rio Bonito Empreendimentos Imobiliários Ltda., até P3, de coordenadas N(Y)7487310,784 e E(X)746302,448; deste, segue com azimute de 56º 52’11” e distância 8,94m, confrontando neste trecho com Saraiva e Soares de Rio Bonito Empreendimentos Imobiliários Ltda., até P4, de coordenadas N(Y)7487315,671 e E(X)746309,936; deste, segue com azimute de 70º 08’59” e distância 9,67m, confrontando neste trecho com Saraiva e Soares de Rio Bonito Empreendimentos Imobiliários Ltda., até P5, de coordenadas N(Y)7487318,953 e E(X)746319,027; deste, segue com azimute de 59º 45’47” e distância 10,34m, confrontando neste trecho com Saraiva e Soares de Rio Bonito Empreendimentos Imobiliários Ltda., até P6, de coordenadas N(Y)7487324,161 e E(X)746327,962; deste, segue com azimute de 42º 31’11” e distância 8,76m, confrontando neste trecho com Saraiva e Soares de Rio Bonito Empreendimentos Imobiliários Ltda., até P7, de coordenadas N(Y)7487330,616 e E(X)746333,881; deste, segue com azimute de 31º 11’50” e distância 9,01m, confrontando neste trecho com Saraiva e Soares de Rio Bonito Empreendimentos Imobiliários Ltda., até P8, de coordenadas N(Y)7487338,323 e E(X)746338,548; deste, segue com azimute de 19º 35’60” e distância 8,07m, confrontando neste trecho com Saraiva e Soares de Rio Bonito Empreendimentos Imobiliários Ltda., até P9, de coordenadas N(Y)7487345,928 e E(X)746341,256; deste, segue com azimute de 103º 21’52” e distância 5,67m, confrontando neste trecho com Saraiva e Soares de Rio Bonito Empreendimentos Imobiliários Ltda., até P10, de coordenadas N(Y)7487344,618 e E(X)746346,77; deste, segue com azimute de 187º 40’43” e distância 23,31m, confrontando neste trecho com área de uso público, até P11, de coordenadas N(Y)7487321,514 e E(X)746343,655; deste, segue com azimute de 195º 32’54” e distância 11,72m, confrontando neste trecho com área de uso público, até P1, de coordenadas N(Y)7487310,225 e E(X)746340,514; fecha-se, assim, o perímetro com 141,35m e área de 646,83m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro em P1, de coordenadas N(Y)7486871,097 e E(X)745851,479, situado no limite com Eva de Oliveira Alves; deste, segue com azimute de 159º 40’21” e distância 34,89m, confrontando neste trecho com Eva de Oliveira Alves, até P2, de coordenadas N(Y)7486838,378 e E(X)745863,6; deste, segue com azimute de 167º 01’41” e distância 41,29m, confrontando neste trecho com Eva de Oliveira Alves, até P3, de coordenadas N(Y)7486798,144 e E(X)745872,868; deste, segue com azimute de 176º 29’48” e distância 28,67m, confrontando neste trecho com Eva de Oliveira Alves, até P4, de coordenadas N(Y)7486769,527 e E(X)745874,62; deste, segue com azimute de 198º 33’33” e distância 22,75m, confrontando neste trecho com Eva de Oliveira Alves, até P5, de coordenadas N(Y)7486747,96 e E(X)745867,379; deste, segue com azimute de 222º 24’50” e distância 6,30m, confrontando neste trecho com Eva de Oliveira Alves, até P6, de coordenadas N(Y)7486743,309 e E(X)745863,13; deste, segue com azimute de 222º 24’59” e distância 9,35m, confrontando neste trecho com Maria Cristina Gonçalves Leal Ferrato e outros, até P7, de coordenadas N(Y)7486736,407 e E(X)745856,824; deste, segue com azimute de 243º 40’42” e distância 24,00m, confrontando neste trecho com Maria Cristina Gonçalves Leal Ferrato e outros, até P8, de coordenadas N(Y)7486725,765 e E(X)745835,312; deste, segue com azimute de 243º 40’46” e distância 5,03m, confrontando neste trecho com Petrônio Moreno, até P9, de coordenadas N(Y)7486723,535 e E(X)745830,804; deste, segue com azimute de 237º 27’08” e distância 20,99m, confrontando neste trecho com Petrônio Moreno, até P10, de coordenadas N(Y)7486712,24 e E(X)745813,107; deste, segue com azimute de 235º 54’46” e distância 13,72m, confrontando neste trecho com Espólio de José de Sá Soares, até P11, de coordenadas N(Y)7486704,549 e E(X)745801,742; deste, segue com azimute de 270º 30’39” e distância 14,80m, confrontando neste trecho com Espólio de José de Sá Soares, até P12, de coordenadas N(Y)7486704,681 e E(X)745786,941; deste, segue com azimute de 21º 54’40” e distância 36,40m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P13, de coordenadas N(Y)7486738,456 e E(X)745800,526; deste, segue com azimute de 21º 36’20” e distância 20,00m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P14, de coordenadas N(Y)7486757,055 e E(X)745807,892; deste, segue com azimute de 20º 15’47” e distância 20,71m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P15, de coordenadas N(Y)7486776,482 e E(X)745815,064; deste, segue com azimute de 20º 38’24” e distância 34,71m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P16, de coordenadas N(Y)7486808,964 e E(X)745827,299; deste, segue com azimute de 20º 37’18” e distância 9,72m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P17, de coordenadas N(Y)7486818,063 e E(X)745830,723; deste, segue com azimute de 21º 22’26” e distância 56,95m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P1, de coordenadas N(Y)7486871,097 e E(X)745851,479; fecha-se, assim, o perímetro com 400,29m e área de 6.635,44m²;
III - área 3 - inicia-se o perímetro em P1, de coordenadas N(Y)7486674,28 e E(X)745776,246, situado no limite com Espólio de José de Sá Soares; deste, segue com azimute de 157º 26’37” e distância 17,56m, confrontando neste trecho com Espólio de José de Sá Soares, até P2, de coordenadas N(Y)7486658,063 e E(X)745782,982; deste, segue com azimute de 185º 19’25” e distância 21,22m, confrontando neste trecho com Espólio de José de Sá Soares, até P3, de coordenadas N(Y)7486636,932 e E(X)745781,013; deste, segue com azimute de 193º 41’35” e distância 43,01m, confrontando neste trecho com Espólio de José de Sá Soares, até P4, de coordenadas N(Y)7486595,142 e E(X)745770,831; deste, segue com azimute de 223º 34’06” e distância 29,07m, confrontando neste trecho com Espólio de José de Sá Soares, até P5, de coordenadas N(Y)7486574,082 e E(X)745750,798; deste, segue com azimute de 249º 17’51” e distância 30,69m, confrontando neste trecho com Espólio de José de Sá Soares, até P6, de coordenadas N(Y)7486563,232 e E(X)745722,088; deste, segue com azimute de 32º 39’44” e distância 14,90m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P7, de coordenadas N(Y)7486575,78 e E(X)745730,132; deste, segue com azimute de 30º 16’08” e distância 14,91m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P8, de coordenadas N(Y)7486588,653 e E(X)745737,645; deste, segue com azimute de 26º 47’01” e distância 23,33m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P9, de coordenadas N(Y)7486609,476 e E(X)745748,156; deste, segue com azimute de 23º 42’13” e distância 28,54m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P10, de coordenadas N(Y)7486635,61 e E(X)745759,63; deste, segue com azimute de 18º 19’06” e distância 18,19m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P11, de coordenadas N(Y)7486652,875 e E(X)745765,346; deste, segue com azimute de 26º 59’11” e distância 24,02m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P1, de coordenadas N(Y)7486674,28 e E(X)745776,246; fecha-se, assim, o perímetro com 265,43m e área de 2.212,83m²;
IV - área 4 - inicia-se o perímetro em P1, de coordenadas N(Y)7486538,481 e E(X)745703,883, situado no limite com Sérgio Gabriel de Moraes; deste, segue com azimute de 188º 07’16” e distância 11,75m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P2, de coordenadas N(Y)7486526,848 e E(X)745702,223; deste, segue com azimute de 206º 54’59" e distância 28,51m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P3, de coordenadas N(Y)7486501,425 e E(X)745689,316; deste, segue com azimute de 316º 30’58” e distância 14,30m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P4, de coordenadas N(Y)7486511,799 e E(X)745679,477; deste, segue com azimute de 43º 13’17” e distância 28,86m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P5, de coordenadas N(Y)7486532,833 e E(X)745699,244; deste, segue com azimute de 39º 23’53” e distância 7,31m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P1, de coordenadas N(Y)7486538,481 e E(X)745703,883; fecha-se, assim, o perímetro com 90,73m e área de 304,79m²;
V - área 5 - inicia-se o perímetro em P1, de coordenadas N(Y)7486511,799 e E(X)745679,477, situado no limite com Sérgio Gabriel de Moraes; deste, segue com azimute de 136º 30’58” e distância 14,30m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P2, de coordenadas N(Y)7486501,425 e E(X)745689,316; deste, segue com azimute de 191º 09’15” e distância 6,50m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P3, de coordenadas N(Y)7486495,05 e E(X)745688,059; deste, segue com azimute de 216º 33’56” e distância 19,32m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P4, de coordenadas N(Y)7486479,531 e E(X)745676,548; deste, segue com azimute de 221º 48’38” e distância 25,70m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P5, de coordenadas N(Y)7486460,377 e E(X)745659,416; deste, segue com azimute de 258º 02’43” e distância 22,64m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P6, de coordenadas N(Y)7486455,687 e E(X)745637,265; deste, segue com azimute de 266º 03’54” e distância 4,09m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P7, de coordenadas N(Y)7486455,406 e E(X)745633,18; deste, segue com azimute de 290º 11’19” e distância 16,06m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P8, de coordenadas N(Y)7486460,948 e E(X)745618,108; deste, segue com azimute de 306º 17’46” e distância 6,11m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P9, de coordenadas N(Y)7486464,566 e E(X)745613,182; deste, segue com azimute de 58º 39’34” e distância 36,79m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P10, de coordenadas N(Y)7486483,702 e E(X)745644,605; deste, segue com azimute de 51º 08’28” e distância 44,78m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P1, de coordenadas N(Y)7486511,799 e E(X)745679,477; fecha-se, assim, o perímetro com 196,29m e área de 1.762,15m²; e
VI - área 6 - inicia-se o perímetro em P1, de coordenadas N(Y)7486422,69 e E(X)745328,566, situado no limite com Sérgio Gabriel de Moraes; deste, segue com azimute de 215º 07’08” e distância 24,14m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P2, de coordenadas N(Y)7486402,946 e E(X)745314,68; deste, segue com azimute de 223º 48’44” e distância 48,67m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P3, de coordenadas N(Y)7486367,823 e E(X)745280,984; deste, segue com azimute de 254º 00’53” e distância 28,39m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P4, de coordenadas N(Y)7486360,005 e E(X)745253,693; deste, segue com azimute de 266º 58’25” e distância 43,26m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P5, de coordenadas N(Y)7486357,721 e E(X)745210,491; deste, segue com azimute de 273º 58’58” e distância 37,56m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P6, de coordenadas N(Y)7486360,33 e E(X)745173,02; deste, segue com azimute de 280º 13’01” e distância 23,41m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P7, de coordenadas N(Y)7486364,483 e E(X)745149,978; deste, segue com azimute de 297º 40’23” e distância 45,14m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P8, de coordenadas N(Y)7486385,449 e E(X)745109,998; deste, segue com azimute de 280º 04’41” e distância 114,89m, confrontando neste trecho com Sérgio Gabriel de Moraes, até P9, de coordenadas N(Y)7486405,554 e E(X)744996,878; deste, segue com azimute de 69º 43’10” e distância 32,50m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P10, de coordenadas N(Y)7486416,819 e E(X)745027,363; deste, segue com azimute de 78º 05’26” e distância 22,34m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P11, de coordenadas N(Y)7486421,43 e E(X)745049,226; deste, segue com azimute de 86º 47’08” e distância 37,86m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P12, de coordenadas N(Y)7486423,553 e E(X)745087,028; deste, segue com azimute de 89º 35’39” e distância 59,17m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P13, de coordenadas N(Y)7486423,972 e E(X)745146,195; deste, segue com azimute de 90º 24’10” e distância 182,38m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até P1, de coordenadas N(Y)7486422,69 e E(X)745328,566; fecha-se, assim, o perímetro com 699,72m e área total de 14.258,10m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2013