Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.117498/2012-28,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P05 no km 243+000m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)6913540,559 e E(X)731629,254, situado no limite com Alfredo Manuel Gaspar; deste, segue com azimute de 175º 06’33” e distância de 199,44m, confrontando neste trecho com Alfredo Manuel Gaspar, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6913341,842 e E(X)731646,258; deste, segue com azimute de 91º 39’43” e distância de 46,14m, confrontando neste trecho com Alfredo Manuel Gaspar, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6913340,504 e E(X)731692,374; deste, segue com azimute de 181º 36’56” e distância de 69,20m, confrontando neste trecho com Alfredo Manuel Gaspar, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)6913271,332 e E(X)731690,423; deste, segue com azimute de 205º 13’04” e distância de 116,36m, confrontando neste trecho com Alfredo Manuel Gaspar, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)6913166,064 e E(X)731640,848; deste, segue com azimute de 277º 02’29” e distância de 8,08m, confrontando neste trecho com Empreendimentos Massiambú S.A., até o vértice P6, de coordenadas N(Y)6913167,054 e E(X)731632,833; deste, segue com azimute de 6º 27’10” e distância de 22,73m, confrontando neste trecho com Cláudio da Silva, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)6913189,636 e E(X)731635,387; deste, segue com azimute de 6º 27’06” e distância de 24,95m, confrontando neste trecho com Jonas Pires, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)6913214,432 e E(X)731638,191; deste, segue com azimute de 274º 58’36” e distância de 6,14m, confrontando neste trecho com Jonas Pires, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)6913214,965 e E(X)731632,07; deste, segue com azimute de 1º 45’54” e distância de 20,42m, confrontando neste trecho com Valmir Barreiros, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)6913235,377 e E(X)731632,699; deste, segue com azimute de 94º 21’44” e distância de 11,08m, confrontando neste trecho com Manuel de Matos, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)6913234,534 e E(X)731643,75; deste, segue com azimute de 4º 52’04” e distância de 21,64m, confrontando neste trecho com Manuel de Matos, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)6913256,093 e E(X)731645,586; deste, segue com azimute de 276º 37’58” e distância de 10,90m, confrontando neste trecho com Manuel de Matos, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)6913257,352 e E(X)731634,759; deste, segue com azimute de 275º 09’26” e distância de 21,50m, confrontando neste trecho com Manuel de Matos, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)6913259,285 e E(X)731613,342; deste, segue com azimute de 5º 16’18” e distância de 157,80m, confrontando neste trecho com BR-101, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)6913416,422 e E(X)731627,841; deste, segue com azimute de 275º 16’03” e distância de 10,00m, confrontando neste trecho com Alfredo Manuel Gaspar, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)6913417,34 e E(X)731617,884; deste, segue com azimute de 5º 16’19” e distância de 123,74m, confrontando neste trecho com BR-101, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)6913540,559 e E(X)731629,26, fechando, assim, o perímetro com 870,10m e a área com 11.242,83m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)69132248,161 e E(X)731612,351, situado no limite com Manoel Tomé de Matos; deste, segue com azimute de 5º 16’191” e distância de 11,10, confrontando neste trecho com Manoel Tomé de Matos, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6913259,286 e E(X)731613,327; deste, segue com azimute de 95º 08’14” e distância de 21,49m, confrontando neste trecho com Alfredo Manuel Gaspar, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6913257,362 e E(X)731634,728; deste, segue com azimute de 96º 40’23” e distância de 10,91m, confrontando neste trecho com Alfredo Manoel Gaspar, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)6913256,094 e E(X)731645,566; deste, segue com azimute de 184º 55’53” e distância de 21,64m, confrontando neste trecho com Alfredo Manuel Gaspar, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)6913234,537 e E(X)731643,706; deste, segue com azimute de 274º 03’55” e distância de 10,09m, confrontando neste trecho com Alfredo Manuel Gaspar, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)6913235,316 e E(X)731632,745; deste, segue com azimute de 4º 54'3” e distância de 10,93m, confrontando neste trecho com Manoel Tomé de Matos, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)6913246,191 e E(X)731634,627, deste, segue com azimute de 275º 03’10” e distância de 22,397m, confrontando neste trecho com Manoel Tomé de Matos, até o vértice P1 de coordenadas N(Y)69132248,161 e E(X)731612,351, fechando, assim, o perímetro com 108,52m e a área com 469,23m²;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)6913237,207 e E(X)731611,351, situado no limite com Manoel Tomé de Matos; deste, segue com azimute de 5º 03’14” e distância de 11,00m, confrontando neste trecho com Manoel Tomé de Matos, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6913248,164 e E(X)731612,32; deste, segue com azimute de 95º 03’09” e distância de 22,36m, confrontando neste trecho com Manoel Tomé de Matos, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6913246,195 e E(X)731634,591; deste, segue com azimute de 184º 54’04” e distância de 10,93m, confrontando neste trecho com Manoel Tomé de Matos, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)6913235,303 e E(X)731633,657; deste, segue com azimute de 274º 52’44” e distância de 22,39m, confrontando neste trecho com Valmir Barreiros, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)6913237,207 e E(X)731611,351, fechando, assim, o perímetro com 66,71m e a área com 246,20m²;
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)6913215,106 e E(X)731609,265, situado no limite com Valmir Barreiros; deste, segue com azimute de 5º 16’21” e distância de 22,20m, confrontando neste trecho com Valmir Barretos, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6913237,212 e E(X)731611,305; deste, segue com azimute de 95º 03’13” e distância de 21,52m, confrontando neste trecho com Manoel Tomé de Matos, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6913235,316 e E(X)731632,745; deste, segue com azimute de 182º 05’29” e distância de 20,36m, confrontando neste trecho com Alfredo Manoel Gaspar, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)6913214,97 e E(X)731632,002; deste, segue com azimute de 270º 20’34” e distância de 22,74m, confrontando neste trecho com Jonas Ricardo Pires, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)6913215,106 e E(X)731609,265, fechando, assim, o perímetro com 86,82m e a área com 470,18m²;
V - área 5 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)6913215,116 e E(X)731609,266, situado no limite com Valmir Barreiros; deste, segue com azimute de 90º 22’05” e distância de 22,74m, confrontando neste trecho com Valmir Barreiros, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6913214,97 e E(X)731632,002; deste, segue com azimute de 94º 30’15” e distância de 6,21m, confrontando neste trecho com Alfredo Manuel Gaspar, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6913214,482 e E(X)731638,197; deste, segue com azimute de 186º 27’13” e distância de 25,00m, confrontando neste trecho com Alfredo Manoel Gaspar, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)6913189,64 e E(X)731635,387; deste, segue com azimute de 271º 38’38” e distância de 28,41m, confrontando neste trecho com Claudio Osmar da Silva, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)6913190,455 e E(X)731606,99; deste, segue com azimute de 5º 16’23” e distância de 24,77m, confrontando neste trecho com Jonas Ricardo Pires, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)6913215,116 e E(X)731609,266, fechando, assim, o perímetro com 107,12m e a área com 716,40m²;
VI - área 6 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)6913190,459 e E(X)731606,851, situado no limite com Jonas Ricardo Pires; deste, segue com azimute de 91º 38’38” e distância de 28,55m, confrontando neste trecho com Jonas Ricardo Pires, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6913189,64 e E(X)731635,387; deste, segue com azimute de 186º 27’06” e distância de 22,73m, confrontando neste trecho com Alfredo Manoel Gaspar, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6913167,054 e E(X)731632,833; deste, segue com azimute de 276º 51’30” e distância de 27,89m, confrontando neste trecho com Empreendimentos Massiambú S.A., até o vértice P4, de coordenadas N(Y)6913170,385 e E(X)731605,138; deste, segue com azimute de 4º 52’39” e distância de 20,15m, confrontando neste trecho com Claudio Osmar da Silva, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)6913190,459 e E(X)731606,851, fechando, assim, o perímetro com 99,32m e a área com 600,00m²;
VII - área 7 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)6913170,323 e E(X)731605,133, situado no limite com Cláudio Osmar da Silva; deste, segue com azimute de 96º 42’57” e distância de 9,65m, confrontando neste trecho com Cláudio Osmar da Silva, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6913169,194 e E(X)731614,721; deste, segue com azimute de 195º 09’13” e distância de 56,24m, confrontando neste trecho com Empreendimentos Massiambú S.A., até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6913114,908 e E(X)731600,019; deste, segue com azimute de 5º 16’21” e distância de 55,65m, confrontando neste trecho com BR-101, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)6913170,323 e E(X)731605,133, fechando, assim, o perímetro com 121,54m e a área com 268,56m²;
VIII - área 8 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)6913524,946 e E(X)731552,838, situado no limite com Empreendimentos Massiambú S.A.; deste, segue com azimute de 9º 01’45” e distância de 168,67m, confrontando neste trecho com Empreendimentos Massiambú S.A., até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6913691,528 e E(X)731579,309; deste, segue com azimute de 185º 16’19” e distância de 168,31m, confrontando neste trecho com Empreendimentos Massiambú S.A., até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6913523,93 e E(X)731563,844; deste, segue com azimute de 275º 16’27” e distância de 11,05m, confrontando neste trecho com Empreendimentos Massiambú S.A., até o vértice P1, de coordenadas N(Y)6913524,946 e E(X)731552,838, fechando, assim, o perímetro com 348,03m e a área com 930,13m²; e
IX - área 9 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)6913225,754 e E(X)731506,202, situado no limite com Empreendimentos Massiambú S.A.; deste, segue com azimute de 355º 05’55” e distância de 62,28m, confrontando neste trecho com Empreendimentos Massiambú S.A., até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6913287,802 e E(X)731500,881; deste, segue com azimute de 5º 16’21” e distância de 73,64m, confrontando neste trecho com Empreendimentos Massiambú S.A., até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6913361,132 e E(X)731507,648; deste, segue com azimute de 14º 46’18” e distância de 66,65m, confrontando neste trecho com Empreendimentos Massiambú S.A., até o vértice P4, de coordenadas N(Y)6913425,577 e E(X)731524,641; deste, segue com azimute de 185º 16’20” e distância de 200,67m, confrontando neste trecho com Empreendimentos Massiambú S.A., até o vértice P1, de coordenadas N(Y)6913225,754 e E(X)731506,202, fechando, assim, o perímetro com 403,24m e a área com 1.508,71m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2013