Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 84.404.485,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 84.404.485,00 (oitenta e quatro milhões, quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2013

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

84.404.485

Operações Especiais

28 846

0909 00FS

Subvenção parcial à Remuneração por Cessão de Energia Elétrica de Itaipu (Decreto nº 7.506, de 2011)

84.404.485

28 846

0909 00FS 0001

Subvenção parcial à Remuneração por Cessão de Energia Elétrica de Itaipu (Decreto nº 7.506, de 2011) - Nacional

84.404.485

F

3

1

90

0

100

84.404.485

TOTAL – FISCAL

84.404.485

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

84.404.485


ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74101 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2014

Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização

84.404.485

Operações Especiais

20 605

2014 0294

Equalizações de Juros nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992)

84.404.485

20 605

2014 0294 0001

Equalizações de Juros nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional

84.404.485

F

3

1

90

0

100

84.404.485

TOTAL – FISCAL

84.404.485

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

84.404.485

*