Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013

Altera, parcialmente, no que concerne ao Ministério da Integração Nacional, grupo de natureza de despesa de crédito extraordinário aberto pelo ato que especifica, no valor de R$ 75.000.000,00.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 40, § 2º , da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012,

DECRETA :

Art. 1º Fica alterado, parcialmente, no que concerne ao Ministério da Integração Nacional, o grupo de natureza de despesa de crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 611, de 4 de abril de 2013, convertida na Lei nº 12.851, de 2 de agosto de 2013, no valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2013

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional

ANEXO I

Outras Alterações Orçamentárias

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2040

Gestão de Riscos e Resposta a Desastres

75.000.000

Atividades

06 182

2040 22BO

Ações de Defesa Civil

75.000.000

06 182

2040 22BO 6500

Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

75.000.000

F

3

2

90

0

388

75.000.000

TOTAL – FISCAL

75.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

75.000.000

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional

ANEXO II

Outras Alterações Orçamentárias

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2040

Gestão de Riscos e Resposta a Desastres

75.000.000

Atividades

06 182

2040 22BO

Ações de Defesa Civil

75.000.000

06 182

2040 22BO 6500

Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

75.000.000

F

4

2

90

0

388

75.000.000

TOTAL – FISCAL

75.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

75.000.000

*