Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,
DECRETA :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2013
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades |
|||||||||
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2054 |
Planejamento Urbano |
60.000.000 |
|||||||
|
|
Projetos |
|
|
|
|
|
|
|
15 451 |
2054 1D73 |
Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano |
|
|
|
|
|
|
60.000.000 |
15 451 |
2054 1D73 0001 |
Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - Nacional |
|
|
|
|
|
|
60.000.000 |
|
|
|
F |
4 |
2 |
40 |
0 |
388 |
60.000.000 |
TOTAL – FISCAL |
60.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
60.000.000 |
*