Autoriza a integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009,
DECRETA :
Art. 1º Fica autorizada a integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações - FGO, de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, no valor de até R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), por meio da transferência de ações preferenciais do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e de ações ordinárias de propriedade da União excedentes à manutenção do controle acionário do Banco da Amazônia S.A.
Art. 2º A integralização de cotas do FGO será efetivada após publicação de ato do Ministro de Estado da Fazenda, que definirá a metodologia de cálculo do valor da subscrição e a classe de ações a serem transferidas ao FGO.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotar providências relativas à transferência das ações e assegurar que a operação não represente perda do controle acionário da União no Banco da Amazônia S.A.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2013
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