Qualifica como Organização Social a Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,
DECRETA :
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social a Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII, associação civil com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 18.234.613/0001-59, que tem por finalidade promover e incentivar a realização de projetos empresariais de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados para setores industriais por meio de cooperação com instituições de pesquisa tecnológica, mediante celebração de contrato de gestão firmado com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, na qualidade de órgão supervisor, e com o Ministério da Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Marco Antonio Raupp
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2013