Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, com destinação de uso para a Controladoria-Geral da União, o imóvel que menciona, localizado em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5º , caput, alínea “m”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 00190.020917/2011-00, da Controladoria-Geral da União,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel a seguir descrito: Lote nº 7-A, da Quadra 1, do Setor de Autarquias Sul, situado em Brasília, Distrito Federal, de Matrícula nº 28252 no 1º Registro de Imóveis do Distrito Federal, medindo 40,00m pelos lados norte e sul e 20,00m pelos lados leste e oeste, com área total de 800m 2 .
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º , após a conclusão do processo de desapropriação, será destinado à ampliação da sede da Controladoria-Geral da União em Brasília.
Art. 3º A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias da Controladoria-Geral da União.
Art. 4º Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover, em caráter de urgência e na forma da legislação, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º .
Art. 5º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a Controladoria-Geral da União da obtenção prévia dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto aos órgãos e entidades da administração pública, necessários ao cumprimento da destinação prevista no art. 2º .
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2013