Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis de propriedade particular que menciona, em favor da União, com destinação de uso para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba, Paraná. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º , caput, alínea “h”, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MJ nº 08025.000825/2013-81,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, os imóveis constituídos de terrenos e benfeitorias, localizados à Alameda Doutor Carlos de Carvalho, nº 528, e à Rua Visconde do Rio Branco, nº 1254, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, matriculado sob o nº 71.167, Ficha 01/M-71.167, do Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição de Curitiba, em Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Os bens de que tratam este Decreto, após o processo de desapropriação, serão destinados ao uso do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 3º A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Art. 4º Fica a Advocacia-Geral da União autorizada promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1º , podendo, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2013