Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco Daycoval S.A. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA :
Art. 1º É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até quarenta e cinco por cento no capital social do Banco Daycoval S.A..
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Antonio Tombini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.2013