Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2013

Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e sua efetiva incorporação ao capital social da empresa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA :

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de reais), para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, mediante créditos da União autorizados pelo Decreto de 4 de dezembro de 2012, consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012.

Art. 2º Fica autorizado o aumento do capital social da Infraero, mediante incorporação dos recursos constantes do art. 1º e da respectiva atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Parágrafo único. A efetivação do aumento do capital social de que trata o caput ocorrerá por meio de assembleia geral de acionistas, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Wagner Bittencourt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2013