Revogado pelo Decreto nº 10.160, de 2019 |
Altera o Decreto de 15 de setembro de 2011, que institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput,
incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto de 15 de setembro de 2011, que institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ...........................................................................
..............................................................................................
V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI - Ministério das Relações Exteriores; e
VII - Ministério da Justiça
...................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Jorge Hage Sobrinho
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2013
*