Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., deste R$ 6.303.299.446,89 (seis bilhões, trezentos e três milhões, duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos) para R$ 8.341.702.786,69 (oito bilhões, trezentos e quarenta e um milhões, setecentos e dois mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no montante de R$ 2.038.403.339,80 (dois bilhões, trinta e oito milhões, quatrocentos e três mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), decorrentes de dotações orçamentárias recebidas no exercício de 2011, e da atualização monetária da capitalização anterior .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Sérgio Oliveira Passos
E texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2013