Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.038837/2012-19,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 035+841m e o km 037+508m, na Pista Norte:
I - Área 01, inicia-se no ponto 16A, de coordenadas E=710.587,360 m e N=7.091.675,233 m, confrontando com propriedade de Estacionamento Beira Rio Ltda.; deste, segue, confrontando com propriedade de Estacionamento Beira Rio Ltda., com o azimute de 83º 30'48" e a distância de 14,05 m até o ponto 14B, de coordenadas E=710.601,319 m e N=7.091.676,821 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Estacionamento Beira Rio Ltda., com o azimute de 155º 34'50" e a distância de 30,65 m até o ponto 15, de coordenadas E=710.613,988 m e N=7.091.648,917 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Estacionamento Beira Rio Ltda., com o azimute de 197º 46'30" e a distância de 17,38 m até o ponto 16, de coordenadas E=710.608,681 m e N=7.091.632,362 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 333º 33'27" e a distância de 47,88 m até o ponto 16A; ponto inicial deste perímetro, com área de quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
II - Área 02, inicia-se no ponto 16B, de coordenadas E=710.580,541 m e N=7.091.688,945 m, confrontando com propriedade de Lauro Wegner; deste, segue, confrontando com propriedade de Lauro Wegner, com o azimute de 88º 17'31" e a distância de 15,08 m até o ponto 14A, de coordenadas E=710.595,610 m e N=7.091.689,394 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Estacionamento Beira Rio Ltda., com o azimute de 155º 34'50" e a distância de 13,81 m até o ponto 14B, de coordenadas E=710.601,319 m e N=7.091.676,821 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Estacionamento Beira Rio Ltda., com o azimute de 263º 30'48" e a distância de 14,05 m até o ponto 16A, de coordenadas E=710.587,363 m e N=7.091.675,234 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 333º 32'43" e a distância de 15,31 m até o ponto 16B; ponto inicial deste perímetro com área de cento e noventa e sete metros quadrados e onze decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
III - Área 03, inicia-se no ponto 16C, de E=710.553,983 m e N=7.091.742,346 m, confrontando com propriedade de Lauro Wegner; deste, segue, confrontando com propriedade de Lauro Wegner, com o azimute de 88º 44'16" e a distância de 15,70 m até o ponto 13B, de coordenadas E=710.569,677 m e N=7.091.742,692 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Estacionamento Beira Rio Ltda., com o azimute de 153º 21'37" e a distância de 40,75 m até o ponto 14, de coordenadas E=710.587,951 m e N=7.091.706,264 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Lauro Wegner, com o azimute de 155º 34'50" e a distância de 18,53 m até o ponto 14A, de coordenadas E=710.595,610 m e N=7.091.689,394 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Estacionamento Beira Rio Ltda., com o azimute de 268º 17'31" e a distância de 15,08 m até o ponto 16B, de coordenadas E=710.580,541 m e N=7.091.688,945 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 333º 33'27" e a distância de 59,64 m até o ponto 16C; ponto inicial deste perímetro, com área de oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
IV - Área 04, inicia-se no ponto 13A, de coordenadas E=710.547,238 m e N=7.091.787,424 m, confrontando com propriedade de Erica Wegner; deste, segue, confrontando com propriedade de Erica Wegner, com o azimute de 153º 21'37" e a distância de 50,04 m até o ponto 13B, de coordenadas E=710.569,677 m e N=7.091.742,692 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Lauro Wegner, com o azimute de 268º 47'21" e a distância de 15,70 m até o ponto 16C, de coordenadas E=710.553,976 m e N=7.091.742,360 m;deste, segue, confrontando com propriedade de Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A., com o azimute de 351º 29'48" e a distância de 45,56 m até o ponto 13A; ponto inicial deste perímetro, com área de trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
V - Área 05, inicia-se no ponto 17A, de coordenadas E=710.477,319 m e N=7.091.896,672 m, confrontando com propriedade de Marcos Antônio da Silva; deste, segue, confrontando com propriedade de Marcos Antônio da Silva, com o azimute de 93º 35'21" e a distância de 9,36 m até o ponto 10A, de coordenadas E=710.486,657 m e N=7.091.896,087 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A., com o azimute de 152º 27'21" e a distância de 57,99 m até o ponto 11, de coordenadas E=710.513,472 m e N=7.091.844,673 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A., com o azimute de 147º 00'48" e a distância de 31,21 m até o ponto 12, de coordenadas E=710.530,463 m e N=7.091.818,496 m;deste, segue, confrontando com propriedade de Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A., com o azimute de 151º 13'15" e a distância de 28,46 m até o ponto 13, de coordenadas E=710.544,167 m e N=7.091.793,547 m;deste, segue, confrontando com propriedade de Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A., com o azimute de 153º 21'37" e a distância de 6,85 m até o ponto 13A, de coordenadas E=710.547,238 m e N=7.091.787,424 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Erica Wegner,, com o azimute de 171º 29'26" e a distância de 45,58 m até o ponto 16C, de coordenadas E=710.553,983 m e N=7.091.742,346 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 333º 33'27" e a distância de 115,83 m até o ponto 17, de coordenadas E=710.502,405 m e N=7.091.846,056 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 333º 38'13" e a distância de 56,49 m até o ponto 17A; ponto inicial deste perímetro, com a área de mil seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
VI - Área 06, inicia-se no ponto 1, de coordenadas E=710.371,041 m e N=7.092.128,333 m, confrontando com Propriedade 06; deste, segue, confrontando com propriedade de Marcos Antônio da Silva, com o azimute de 78º 45'45" e a distância de 27,45 m até o ponto 2, de coordenadas E=710.397,967 m e N=7.092.133,683 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Marcos Antônio da Silva, com o azimute de 159º 34'06" e a distância de 36,17 m até o ponto 3, de coordenadas E=710.410,592 m e N=7.092.099,792 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Marcos Antônio da Silva, com o azimute de 164º 32'46" e a distância de 17,72 m até o ponto 4, de coordenadas E=710.415,313 m e N=7.092.082,715 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Marcos Antônio da Silva, com o azimute de 165º 23'43" e a distância de 34,10 m até o ponto 5, de coordenadas E=710.423,910 m e N=7.092.049,721 m; deste, segue, confrontando com Propriedade 06, com o azimute de 171º 21'13" e a distância de 41,53 m até o ponto 6, de coordenadas E=710.430,154 m e N=7.092.008,663 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Marcos Antônio da Silva, com o azimute de 153º 49'11" e a distância de 44,33 m até o ponto 7, de coordenadas E=710.449,710 m e N=7.091.968,884 m; deste, segue, confrontando com Propriedade 06, com o azimute de 163º 38'42" e a distância de 27,22 m até o ponto 8, de coordenadas E=710.457,374 m e N=7.091.942,769 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Marcos Antônio da Silva, com o azimute de 143º 22'16" e a distância de 23,37 m até o ponto 9, de coordenadas E=710.471,318 m e N=7.091.924,013 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Marcos Antônio da Silva, com o azimute de 147º 57'38" e a distância de 8,90 m até o ponto 10, de coordenadas E=710.476,042 m e N=7.091.916,465 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Marcos Antônio da Silva, com o azimute de 152º 29'03" e a distância de 22,98 m até o ponto 10A, de coordenadas E=710.486,657 m e N=7.091.896,087 m; deste, segue, confrontando com Propriedade 05, com o azimute de 273º 35'21" e a distância de 9,36 m até o ponto 17A, de coordenadas E=710.477,319 m e N=7.091.896,672 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 333º 38'13" e a distância de 140,61 m até o ponto 18, de coordenadas E=710.414,882 m e N=7.092.022,656 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 334º 27'29" e a distância de 22,51 m até o ponto 19, de coordenadas E=710.405,176 m e N=7.092.042,967 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 335º 55'48" e a distância de 31,07 m até o ponto 20, de coordenadas E=710.392,503 m e N=7.092.071,337 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 338º 31'44" e a distância de 31,14 m até o ponto 21, de coordenadas E=710.381,106 m e N=7.092.100,313 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 340º 05'28" e a distância de 25,19 m até o ponto 22, de coordenadas E=710.372,528 m e N=7.092.123,996 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 341º 03'57" e a distância de 4,59 m até o ponto 1; ponto inicial deste perímetro, com a área de três mil seiscentos e quarenta metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
VII - Área 07, inicia-se no ponto 1, de coordenadas E=710.667,881 m e N=7.091.513,288 m, confrontando com propriedade de Mecânica de Veículo Piçarras Ltda.; deste, segue, confrontando com propriedade de Mecânica de Veículo Piçarras Ltda., com o azimute de 146º 39'31" e a distância de 14,23 m até o ponto 2, de coordenadas E=710.675,703 m e N=7.091.501,400 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Mecânica de Veículo Piçarras Ltda., com o azimute de 123º 22'09" e a distância de 4,24 m até o ponto 3, de coordenadas E=710.679,246 m e N=7.091.499,066 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Mecânica de Veículo Piçarras Ltda., com o azimute de 148º 18'18" e a distância de 84,98 m até o ponto 4, de coordenadas E=710.723,896 m e N=7.091.426,758 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Mecânica de Veículo Piçarras Ltda., com o azimute de 150º 51'34" e a distância de 47,11 m até o ponto 5, de coordenadas E=710.746,837 m e N=7.091.385,608 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Mecânica de Veículo Piçarras Ltda., com o azimute de 153º 08'10" e a distância de 52,16 m até o ponto 6, de coordenadas E=710.770,406 m e N=7.091.339,080 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Mecânica de Veículo Piçarras Ltda., com o azimute de 156º 44'42" e a distância de 29,60 m até o ponto 7, de coordenadas E=710.782,091 m e N=7.091.311,888 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Mecânica de Veículo Piçarras Ltda., com o azimute de 110º 58'47" e a distância de 27,98 m até o ponto 8, de coordenadas E=710.808,216 m e N=7.091.301,870 m; deste, segue, confrontando com área pública, com o azimute de 285º 14'44" e a distância de 30,27 m até o ponto 8A, de coordenadas E=710.779,010 m e N=7.091.309,830 m; deste, segue, confrontando com área pública, com o azimute de 318º 51'03" e a distância de 35,17 m até o ponto 8B, de coordenadas E=710.755,870 m e N=7.091.336,310 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 333º 33'53" e a distância de 197,64 m até o ponto 1; ponto inicial deste perímetro, com área de dois mil trezentos e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
VIII - Área 08, inicia-se no ponto 9A, de coordenadas E=711.072,605 m e N=7.090.716,271 m, confrontando com propriedade de Carlos Plusse; deste, segue, confrontando com propriedade de Carlos Plusse, com o azimute de 169º 10'58" e a distância de 27,76 m até o ponto 10, de coordenadas E=711.077,815 m e N=7.090.689,005 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 333º 33'30" e a distância de 25,10 m até o ponto 10A, de coordenadas E=711.066,638 m e N=7.090.711,479 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Imagem Terra Locadora Ltda., com o azimute de 51º 14'01" e a distância de 7,65 m até o ponto 9A; ponto inicial deste perímetro, com a área de noventa e três metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
IX - Área 09, inicia-se no ponto 10B, de coordenadas E=711.005,623 m e N=7.090.834,124 m, confrontando com propriedade de Imagem Terra Locadora Ltda.; deste, segue, confrontando com propriedade de Imagem Terra Locadora Ltda., com o azimute de 44º 09'07" e a distância de 5,46 m até o ponto 5A, de coordenadas E=711.009,430 m e N=7.090.838,044 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Imagem Terra Locadora Ltda., com o azimute de 161º 13'29" e a distância de 4,86 m até o ponto 6, de coordenadas E=711.010,995 m e N=7.090.833,438 m; deste, segue, confrontando com Propriedade 02, com o azimute de 156º 14'26" e a distância de 44,89 m até o ponto 7, de coordenadas E=711.029,079 m e N=7.090.792,358 m; deste, segue, confrontando com Propriedade 02, com o azimute de 135º 00'29" e a distância de 9,65 m até o ponto 8, de coordenadas E=711.035,902 m e N=7.090.785,533 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Imagem Terra Locadora Ltda., com o azimute de 151º 10'32" e a distância de 74,57 m até o ponto 9, de coordenadas E=711.071,854 m e N=7.090.720,202 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Imagem Terra Locadora Ltda., com o azimute de 169º 10'58" e a distância de 4,00 m até o ponto 9A, de coordenadas E=711.072,605 m e N=7.090.716,271 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Carlos Plusse, com o azimute de 231º 14'01" e a distância de 7,65 m até o ponto 10A, de coordenadas E=711.066,638 m e N=7.090.711,479 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 333º 33'00" e a distância de 136,98 m até o ponto 10B, ponto inicial deste perímetro, com área de setecentos e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
X - Área 10, inicia-se no ponto 10C, de coordenadas E=710.991,770 m e N=7.090.861,972 m, confrontando com propriedade de Imagem Terra Locadora Ltda.; deste, segue, confrontando com Propriedade 04, com o azimute de 44º 47'31" e a distância de 7,95 m até o ponto 4A, de coordenadas E=710.997,367 m e N=7.090.867,611 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Imagem Terra Locadora Ltda., com o azimute de 154º 23'50" e a distância de 16,02 m até o ponto 5, de coordenadas E=711.004,289 m e N=7.090.853,167 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Imagem Terra Locadora Ltda., com o azimute de 161º 13'29" e a distância de 15,97 m até o ponto 5A, de coordenadas E=711.009,430 m e N=7.090.838,044 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Imagem Terra Locadora Ltda., com o azimute de 224º 09'07" e a distância de 5,46 m até o ponto 10B, de coordenadas E=711.005,623 m e N=7.090.834,124 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 333º 33'04" e a distância de 31,10 m até o ponto 10C, de coordenadas E=710.991,770 m e N=7.090.861,972 m; ponto inicial deste perímetro, com a área de duzentos e doze metros quadrados e treze decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
XI - Área 11, inicia-se se no ponto 10D, de coordenadas E=710.978,926 m e N=7.090.887,791 m, confrontando com propriedade de Nelson Fernandes; deste, segue, confrontando com propriedade de Nelson Fernandes, com o azimute de 34º 22'12" e a distância de 10,59 m até o ponto 3B, de coordenadas E=710.984,902 m e N=7.090.896,528 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Imagem Terra Locadora Ltda., com o azimute de 168º 13'59" e a distância de 5,24 m até o ponto 4, de coordenadas E=710.985,971 m e N=7.090.891,394 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Imagem Terra Locadora Ltda., com o azimute de 154º 23'50" e a distância de 26,37 m até o ponto 4A, de coordenadas E=710.997,367 m e N=7.090.867,611 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Imagem Terra Locadora Ltda., com o azimute de 224º 47'31" e a distância de 7,95 m até o ponto 10C, de coordenadas E=710.991,770 m e N=7.090.861,972 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 333º 33'04" e a distância de 28,84 m até o ponto 10D; ponto inicial deste perímetro, com área de duzentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
XII - Área 12, inicia-se no ponto 10E, de coordenadas E=710.971,024 m e N=7.090.903,683 m, confrontando com propriedade de Iracema Moser; deste, segue, confrontando com propriedade de Iracema Moser, com o azimute de 29º 52'21" e a distância de 18,25 m até o ponto 3A, de coordenadas E=710.980,115 m e N=7.090.919,509 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Nelson Fernandes, com o azimute de 168º 13'59" e a distância de 23,47 m até o ponto 3B, de coordenadas E=710.984,902 m e N=7.090.896,528 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Imagem Terra Locadora Ltda., com o azimute de 214º 22'12" e a distância de 10,59 m até o ponto 10D, de coordenadas E=710.978,926 m e N=7.090.887,791 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 333º 33'51" e a distância de 17,75 m até o ponto 10E; ponto inicial deste perímetro, com área de duzentos e vinte e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
XIII - Área 13, inicia-se no ponto 10F, de coordenadas UTM: E=710.964,793 m e N=7.090.916,200 m, confrontando com propriedade de Lívio Sardagna; deste, segue, confrontando com propriedade de Lívio Sardagna, com o azimute de 23º 33'36" e a distância de 21,76 m até o ponto 2A, de coordenadas E=710.973,492 m e N=7.090.936,149 m; deste, segue, confrontando com propriedade de João Maurício Martins Teixeira, com o azimute de 111º 11'06" e a distância de 3,68 m até o ponto 3, de coordenadas E=710.976,925 m e N=7.090.934,818 m; deste, segue, confrontando com propriedade de João Maurício Martins Teixeira, com o azimute de 168º 13'59" e a distância de 15,64 m até o ponto 3A, de coordenadas E=710.980,115 m e N=7.090.919,509 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Nelson Fernandes, com o azimute de 209º 52'21" e a distância de 18,25 m até o ponto 10E, de coordenadas E=710.971,024 m e N=7.090.903,683 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 333º 32'06" e a distância de 13,98 m até o ponto 10F, ponto inicial deste perímetro, com área de duzentos e sessenta e oito metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM; e
XIV - Área 14, inicia-se no ponto 1, de coordenadas E=710.935,937 m e N=7.090.974,207 m, confrontando com propriedade de Lívio Sardagna; deste, segue, confrontando com propriedade de Lívio Sardagna, com o azimute de 147º 48'03" e a distância de 36,74 m até o ponto 2, de coordenadas E=710.955,515 m e N=7.090.943,116 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Lívio Sardagna, com o azimute de 111º 11'06" e a distância de 19,28 m até o ponto 2A, de coordenadas E=710.973,492 m e N=7.090.936,149 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Iracema Moser, com o azimute de 203º 33'36" e a distância de 21,76 m até o ponto 10F, de coordenadas E=710.964,793 m e N=7.090.916,200 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 333º 33'04" e a distância de 64,79 m até o ponto 1, ponto inicial deste perímetro, com área de trezentos e vinte e oito metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Fica a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.2013