Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Antônio Cardoso e Santo Estevão, Estado da Bahia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.060681/2011-63,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, localizados nos Municípios de Antônio Cardoso e Santo Estevão, Estado da Bahia, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 442+000m e o km 458+000m:

I - Área 01, situada no km 443+780m, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 8633098,8219 e E= 488313,3786, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 50º 14'51", distância de 63,78m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 220º 24'12", distância de 23,57m; segmento 3 - 1 - em linha reta com azimute 235º 55'26", distância de 40,75m, perfazendo a área de 128,52m²;

II - Área 02, situada no km 448+200m, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 8630570,5734 e E= 484802,0863, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 229º 2'19", distância de 42,8m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 241º 2'5", distância de 58,61m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 253º 1'8", distância de 43,02m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 61º 2'56", distância de 142,55m, perfazendo a área de 896,60m²;

III - Área 03, situada no km 448+330m, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 8630615,3317 e E= 484738,5236, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 241º 3'24", distância de 498,17m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 241º 14'30", distância de 30,43m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 54º 35'24", distância de 59,58m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 57º 19'54", distância de 99,31m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 59º 12'0", distância de 40,39m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 47º 5'49", distância de 24,85m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 56º 46'8", distância de 16,27m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 61º 19'48", distância de 13,04m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 63º 54'29", distância de 129,72m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 65º 28'48", distância de 77,56m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 67º 33'41", distância de 42,57m; segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 70º 18'38", distância de 27,73m, perfazendo a área de 6.506,16m²;

IV - Área 04, situada no km 450+060m, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 8629966,6653 e E= 483057,1325, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 249º 28'38", distância de 26,05m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 246º 25'57", distância de 38,77m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 242º 16'38", distância de 52,00m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 238º 54'56", distância de 44,88m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 48º 31'21", distância de 30,48m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 59º 44'14", distância de 42,74m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 62º 59'56", distância de 41,67m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 69º 0'58", distância de 22,06m; segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 82º 42'23", distância de 27,14m, perfazendo a área de 824,04m²;

V - Área 05, situada no km 455+000m, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 8627195,2774 e E= 478771,7011, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 49º 25'21", distância de 52,14m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 56º 45'21", distância de 101,61m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 66º 55'14", distância de 38,83m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 236º 48'53", distância de 191,55m, perfazendo a área de 990,64m²;

VI - Área 06, situada no km 455+300m, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 8627077,6241 e E= 478591,8067, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 43º 54'44", distância de 27,56m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 59º 29'1", distância de 21,41m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 73º 3'55", distância de 18,43m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 236º 48'53", distância de 65,94m, perfazendo a área de 249,25m²;

VII - Área 07, situada no km 456+920m, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 8626157,9781 e E= 477185,6474, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 46º 33'8", distância de 27,6m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 54º 44'28", distância de 40,42m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 57º 7'8", distância de 35,79m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 59º 27'3", distância de 44,97m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 68º 35'9", distância de 20,2m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 236º 48'53", distância de 168,05m, perfazendo a área de 792,31m²;

VIII - Área 08, situada no km 457+150m, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 8626060,1493 e E= 477036,0649, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 21º 0'38", distância de 12,01m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 41º 7'20", distância de 16,5m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 50º 56'18", distância de 20,55m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 62º 21'30", distância de 21,58m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 77º 17'2", distância de 12,22m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 98º 58'9", distância de 10,78m; segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 236º 48'53", distância de 86,98m, perfazendo a área de 843,24m²; e

IX - Área 09, situada no km 458+050m, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 8625573,6126 e E= 476293,0090, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 41º 43'52", distância de 14,1m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 51º 21'27", distância de 20,5m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 59º 41'29", distância de 21,46m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 67º 12'48", distância de 24,89m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 236º 46'41", distância de 79,94m, perfazendo a área de 282,92m².

Art. 2º Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.2013