Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Planalto, no Estado da Bahia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.024611/2011-41,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, localizado no Município de Planalto, no Estado da Bahia, necessário à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P06, no km 773+800m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8380259,0571 e E= 333360,7795, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 20º 30'54", distância de 5,02m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 115º 12'45", distância de 30,00m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 21º 27'21", distância de 123,72m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 284º 31'21", distância de 32,1m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 20º 30'54", distância de 5,03m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 104º 31'21", distância de 37.22m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 201º 27'21", distância de 134,71m; segmento 8 - 1 - em linha reta com azimute 295º 12'45", distância de 34,92m perfazendo a área de novecentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados.

Art. 2º Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.2013