Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.138666/2011-38,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 215+015m:
I - Área 01: inicia-se no ponto P4A, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 729.188,841m e N: 6.939.298,649m; daí, segue com AZPlano= 214º 01'57” e distância de 12,54 metros, chega-se ao ponto P4D, E: 729.291,631m e N: 6.939.178,449m; daí, segue com AZPlano= 74º 07'47” e distância de 4,48 metros, chega-se ao ponto P4C, E: 729.287,322m e N: 6.939.177,224m; daí, segue com AZPlano= 33º 53'37” e distância de 12,06 metros, chega-se ao ponto P4B, E: 729.294,048m e N: 6.939.187,232m; daí, segue com AZPlano=70º 43'40” e distância de 4,87 metros, chega-se ao ponto P4A, E: 729.298,649m e N: 6.939.188,841m, fechando, assim, o perímetro com trinta e três metros e noventa e cinco centímetros, perfazendo a área de 35,70m²;
II - Área 02: inicia-se ponto P4D, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 729.291,631m e N: 6.939.178,449m; daí, segue com AZPlano= 214º 01'57” e distância de 49,67 metros, chega-se ao ponto P1A, E: 729.263,833m e N: 6.939.137,286m; daí, segue com AZPlano= 77º 29'15” e distância de 4,68 metros, chega-se ao ponto P2A, E: 729.259,263m e N: 6.939.136,272m; daí, segue com AZPlano= 34º 25'08” e distância de 49,64 metros, chega-se ao ponto P4C, E: 729.287,322m e N: 6.939.177,224m; daí, segue com AZPlano=74º 07'47” e distância de 4,48 metros, chega-se ao ponto P4D, E: 729.291,631m e N: 6.939.178,449m, fechando, assim, o perímetro com cento e oito metros e quarenta e sete centímetros, perfazendo a área de 146,07m²;
III - Área 03: inicia-se no ponto P1A, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 729.263,833m e N: 6.939.137,286m; daí, segue com AZPlano= 214º 08'28” e distância de 21,82 metros, chega-se ao ponto P1, E: 729.251,618m e N: 6.939.119,200m; daí, segue com AZPlano= 304º 01'57” e distância de 3,95 metros, chega-se ao ponto P2, E: 729.248,348m e N: 6.939.121,408m; daí, segue com AZPlano= 36º 15'58” e distância de 18,44 metros, chega-se ao ponto P2A, E: 729.259,263m e N: 6.939.136,272m; daí, segue com AZPlano=77º 29'15” e distância de 4,68 metros, chega-se ao ponto P1A, E: 729.263,833m e N: 6.939.137,286m, fechando, assim, o perímetro com quarenta e oito metros e noventa e um centímetros, perfazendo a área de 71,47m²;
IV - Área 04: inicia-se no ponto P01, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 729.251,618m e N: 6.939.119,200m e coordenadas geográficas Latitude -27º 39’09,43” e Longitude -42º 40’34,13”; daí, segue com AZPlano= 304º 01'57" e distância de 1,83 metros, chega-se ao ponto P02A; daí, segue com AZPlano= 38º 14'45" e distância de 21,62 metros, chega-se ao ponto P03A; daí, segue com AZPlano= 77º 29'15" e distância de 0,36 metros, chega-se ao ponto P04A; daí, segue com AZPlano= 214º 01'57" e distância de 21,82 metros, chega-se ao ponto P01, fechando, assim, o perímetro com quarenta e cinco metros e sessenta e seis centímetros, perfazendo a área de 23,67m²; e
V - Área 05: inicia-se no ponto P01, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, respectivamente E: 729.224,188m e N: 6.939.191,004m; daí, segue com AZPlano= 303º 48'13” e distância de 4,31 metros, chega-se ao ponto P02, E: 729.220,609m e N: 6.939.193,401m; daí, segue com AZPlano= 34º 02'05” e distância de 63,39 metros, chega-se ao ponto P03, E: 729.256,086m e N: 6.939.245,929m; daí, segue com AZPlano= 124º 02'11” e distância de 4,23 metros, chega-se ao ponto P04, E: 729.259,592m e N: 6.939.243,561m; daí, segue com AZPlano=213º 57'57” e distância de 63,37 metros, chega-se ao ponto P01, E: 729.224,188m e N: 6.939.191,004m, fechando, assim, o perímetro com cento e trinta e cinco metros e vinte e nove centímetros, perfazendo a área de 270,60m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.2013