Presidência da República

Casa Civil

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DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Revogado pelo Decreto de 19.12.2017

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, as áreas e os direitos que menciona, localizadas no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para a implantação de Base Naval e de Estaleiro Naval para a construção e a manutenção de Submarinos Convencionais e de Propulsão Nuclear.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º , caput, alínea “a”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 61001.004343/2011-99, do Ministério da Defesa,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, em favor da União, os imóveis, benfeitorias e direitos, excluídos os bens de domínio público, necessários à implantação de Base Naval e de Estaleiro Naval para construção e manutenção de Submarinos Convencionais e de Propulsão Nuclear da Marinha do Brasil, localizados no Município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, conforme segue:

I - as áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas a diversos particulares, situadas na Ilha da Madeira, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de duzentos e vinte e um mil metros quadrados, limitando-se pela frente com a Baía de Sepetiba; à esquerda, com terrenos da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e/ou sucessores; à direita com terras da empresa LLX Sudeste Operações Portuárias Ltda. e/ou sucessores e do Loteamento Praia de Fora; aos fundos com quem de direito, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 01 até o ponto 31, cujas coordenadas planimétricas (UTM) estão referenciadas ao Datum WGS-84, conforme coordenadas indicadas no Anexo A;

II - as áreas terrestres e as benfeitorias existentes, detidas por diversos particulares, situadas na Ilha da Madeira, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de um milhão, cento e oitenta e oito mil, cento e setenta e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados, limitando-se pela frente com a Baía de Sepetiba; à esquerda, com terrenos da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e/ou sucessores e com quem de direito; à direita com terras pertencentes à Yara Terezinha de Alvarenga da Penha e/ou sucessores e com quem de direito; aos fundos com a Praia do Saco de Dentro, Saco da Coroa Grande, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 01 até o ponto 57, cujas coordenadas planimétricas (UTM) estão referenciadas ao Datum WGS-84, conforme coordenadas indicadas no Anexo B; e

III - os direitos minerários decorrentes de área localizada no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, compreendendo o solo e o subsolo, com área de um milhão e quarenta e seis mil metros quadrados, limitando-se aos fundos com os terrenos da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e/ou sucessores e de particulares, referida na poligonal identificada a partir do ponto 01 até o ponto 30, cujas coordenadas planimétricas (UTM) estão referenciadas ao Datum WGS-84, conforme coordenadas indicadas no Anexo C.

Art. 2º As despesas relativas às indenizações decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Defesa, para execução do Comando da Marinha.

Art. 3º Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, inclusive, alegar o caráter de urgência para efeito de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A declaração de utilidade pública não dispensa a obtenção prévia de licenciamento e o cumprimento de obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à implantação de Base Naval e de Estaleiro Naval para construção e manutenção de Submarinos Convencionais e de Propulsão Nuclear.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013 e retificado em 19.2.2013

ANEXO A

Relação das coordenadas relativas às áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas a diversos particulares, situadas na Ilha da Madeira, localizadas no Município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de duzentos e vinte e um mil metros quadrados:

Relação das coordenadas UTM da poligonal do decreto de desapropriação - ÁREA 1

PONTOS

E

N

01

618286,5400

7464160,6753

02

618240,6609

7464139,9638

03

618200,8016

7464154,7928

04

618150,1925

7464181,8818

05

618175,1069

7464211,5827

06

618151,6481

7464241,2905

07

618113,8855

7464263,4064

08

618037,5805

7464288,0563

09

617994,4821

7464292,6644

10

617945,5865

7464312,7569

11

617898,7250

7464330,7201

12

617849,1766

7464328,3133

13

617862,9439

7464375,2029

14

617859,2194

7464398,5645

15

617969,4848

7464539,0253

16

618120,9358

7464628,4011

17

618265,6093

7464677,3080

18

618312,1007

7464695,6846

19

618470,6731

7464730,5705

20

618481,4577

7464740,2764

21

618513,2550

7464750,6861

22

618532,8489

7464748,3200

23

618532,2660

7464635,6085

24

618572,3249

7464485,0942

25

618467,9034

7464421,9225

26

618464,9544

7464614,6160

27

618270,8711

7464386,3410

28

618386,9146

7464343,3205

29

618397,0825

7464195,2651

30

618384,4707

7464181,4036

31

618370,4677

7464173,0754

01

618286,5400

7464160,6753

ANEXO B

Relação das coordenadas relativas às áreas terrestres e as benfeitorias existentes, detidas por diversos particulares, situadas na Ilha da Madeira, localizadas no Município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área total de um milhão, cento e oitenta e oito mil, cento e setenta e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados:

Relação das coordenadas UTM da poligonal do decreto de desapropriação - ÁREA 2

PONTOS

E

N

01

618426,1505

7464952,3811

02

618419,1440

7464863,6873

03

618444,9005

7464746,8467

04

618470,6731

7464730,5705

05

618481,4577

7464740,2764

06

618513,2550

7464750,6861

07

618532,8489

7464748,3200

08

618532,2660

7464635,6085

09

618572,3249

7464485,0942

10

618467,9034

7464421,9225

11

618464,9544

7464614,6160

12

618270,8711

7464386,3410

13

618386,9146

7464343,3205

14

618397,0825

7464195,2651

15

618384,4707

7464181,4036

16

618370,4677

7464173,0754

17

618489,2321

7464143,9188

18

618553,6322

7464111,1495

19

618575,2354

7464043,6544

20

618574,6744

7463957,9676

21

618553,8335

7463912,8509

22

618568,7113

7463867,4773

23

618644,4463

7463822,5808

24

618672,4440

7463823,8970

25

618809,6140

7464000,6003

26

618953,6113

7464094,3412

27

619137,8790

7464170,6000

28

619313,3783

7464282,2067

29

619467,2957

7464237,9917

30

619482,7971

7464339,2154

31

619449,3784

7464380,1267

32

619420,1199

7464409,6907

33

619437,0406

7464455,9419

34

619427,7070

7464533,8583

35

619407,1994

7464619,8155

36

619378,3452

7464661,3226

37

619332,8646

7464718,3694

38

619300,8818

7464746,1652

39

619286,8079

7464777,6410

40

619261,0070

7464793,5070

41

619288,6710

7464929,6880

42

619200,7420

7465118,2150

43

618892,1430

7465238,6850

44

618933,5960

7465273,4787

45

618936,9281

7465299,9159

46

618932,9804

7465338,0316

47

618934,2690

7465360,2103

48

618943,0176

7465382,4991

49

618972,5599

7465422,6294

50

618995,2820

7465460,7444

51

618999,6849

7465525,0245

52

618981,2885

7465566,7194

53

618615,1039

7465407,9590

54

618554,5587

7465344,3028

55

618523,3936

7465265,0180

56

618490,8688

7465183,2938

57

618452,9406

7465077,4570

01

618426,1505

7464952,3811

ANEXO C

Relação das coordenadas referentes aos direitos minerários decorrentes de área localizada no Município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, compreendendo o solo e o subsolo, com área total de um milhão e quarenta e seis mil metros quadrados:

Relação das coordenadas UTM da poligonal do decreto de desapropriação - ÁREA 3

PONTOS

E

N

01

617337,7064

7464306,6651

02

617668,0376

7464255,7562

03

617849,1766

7464328,3133

04

617898,7250

7464330,7201

05

617945,1530

7464313,0048

06

617994,4821

7464292,6644

07

618037,5805

7464288,0563

08

618113,8855

7464263,4064

09

618151,6481

7464241,2905

10

618175,1069

7464211,5827

11

618150,1925

7464181,8818

12

618200,8016

7464154,7928

13

618240,6609

7464139,9638

14

618286,5400

7464160,6753

15

618370,4677

7464173,0754

16

618489,2321

7464143,9188

17

618553,6322

7464111,1495

18

618575,2354

7464043,6544

19

618574,6744

7463957,9676

20

618553,8335

7463912,8509

21

618568,7113

7463867,4773

22

618644,4463

7463822,5808

23

618367,0917

7463809,5393

24

618024,5676

7463588,0788

25

617833,3792

7463476,2791

26

617575,3396

7463481,0405

27

617501,8051

7463425,9724

28

616529,4186

7462798,5584

29

616337,8514

7462831,8724

30

617114,6494

7463333,0701

01

617337,7064

7464306,6651