Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.057375/2012-21,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A, os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, necessários à execução das obras de duplicação da Avenida do Contorno, no trecho entre o km 320+940m e o km 322+140m:

I - área 01 - inicia-se o perímetro no ponto 01 (E= 693885.90m e N= 7469212.87m), deste, segue com AZPlano= 53º 27'53'' e distância de 10.45m; chega-se ao ponto 02 (E= 693894.30m e N=7469219.09m), deste, segue com AZPlano= 65º 42'11'' e distância de 33.10m; chega-se ao ponto 03 (E= 693924.47m e N= 7469232.71m), deste, segue com AZPlano= 165º 28'20'' e distância de 4.64m, chega-se ao ponto 04 (E= 693925.63 m e N= 7469228.22m), deste, segue com AZPlano= 240º 20'11'' e distância de 21.59m, chega-se ao ponto 05 (E= 693906.87 m e N= 7469217.54m), deste, segue com AZPlano= 152º 18'59'' e distância de 45.32m, chega-se ao ponto 06 (E= 693927.93m e N= 7469177.41m), deste, segue com AZPlano= 238º 11'46'' e distância de 28.50m, chega-se ao ponto 07 (E= 693903.70 m e N= 7469162.39m), deste, segue com AZPlano= 172º 02'55'' e distância de 19.08m, chega-se ao ponto 08 (E= 693906.34 m e N= 7469143.49m), deste, segue com AZPlano= 186º 29'38'' e distância de 7.98m, chega-se ao ponto 09 (E= 693905.44m e N= 7469135.56m), deste, segue com AZPlano= 186º 29'02'' e distância de 39.78m, chega-se ao ponto 10 (E= 693900.95m e N= 7469096.03m), deste, segue com AZPlano= 174º 42'49'' e distância de 62.78m, chega-se ao ponto 11 (E= 693906.73m e N= 7469033.52m), deste, segue com AZPlano= 262º 48'32'' e distância de 34.69m, chega-se ao ponto 12 (E=693872.31m e N= 7469029.18m), deste, segue com AZPlano= 5º 29'15'' e distância de 18.09m, chega-se ao ponto 13 (E= 693874.04m e N= 7469047.19m), deste, segue com AZPlano= 4º 03'08'' e distância de 73.66m, chega-se ao ponto 14 (E= 693879.25 m e N= 7469120.66m), deste, segue com AZPlano= 4º 07'41'' e distância de 19.20m, chega-se ao ponto 15 (E= 693880.63m e N= 7469139.81m), deste, segue com AZPlano= 4º 07'46'' e distância de 73.25m, chega-se ao ponto 01, com o perímetro de quatrocentos e noventa e dois metros e onze centímetros e área de cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e oito centímetros quadrados; e

II - área 02, com a seguinte descrição: tomando-se como referência o ponto 01 (onde se inicia o perímetro), definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente (E= 693859.42m e N= 7468895.02m), deste, segue com AZPlano= 117º 05'02'' e distância de 11.69m; chega-se ao ponto 02 (E= 693869.83 m e N= 7468889.68m), deste, segue com AZPlano= 185º 00'28'' e distância de 57.96m; chega-se ao ponto 03 (E= 693864.77m e N= 7468831.96m), deste, segue com AZPlano= 191º 20'20'' e distância de 51.87m, chega-se ao ponto 04 (E= 693854.65 m e N= 7468781.18m), deste, segue com AZPlano= 221º 36'04'' e distância de 10.31 metros; chega-se ao ponto 05 (E= 693847.73 m e N= 7468773.40m), deste, segue com AZPlano= 5º 29'23'' e distância de 122.19 metros; chega-se ao ponto 01 com perímetro de duzentos e cinquenta e quatro metros e três centímetros e área de um mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados e trinta e nove centímetros quadrados.

Parágrafo único. As coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas ao sistema Geodésico Brasileiro, representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000 r os azimutes verdadeiros e as distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013