Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.057375/2012-21,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A, os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, necessários à execução das obras de duplicação da Avenida do Contorno, no trecho entre o km 320+940m e o km 322+140m:
I - área 01 - inicia-se o perímetro no ponto 01 (E= 693885.90m e N= 7469212.87m), deste, segue com AZPlano= 53º 27'53'' e distância de 10.45m; chega-se ao ponto 02 (E= 693894.30m e N=7469219.09m), deste, segue com AZPlano= 65º 42'11'' e distância de 33.10m; chega-se ao ponto 03 (E= 693924.47m e N= 7469232.71m), deste, segue com AZPlano= 165º 28'20'' e distância de 4.64m, chega-se ao ponto 04 (E= 693925.63 m e N= 7469228.22m), deste, segue com AZPlano= 240º 20'11'' e distância de 21.59m, chega-se ao ponto 05 (E= 693906.87 m e N= 7469217.54m), deste, segue com AZPlano= 152º 18'59'' e distância de 45.32m, chega-se ao ponto 06 (E= 693927.93m e N= 7469177.41m), deste, segue com AZPlano= 238º 11'46'' e distância de 28.50m, chega-se ao ponto 07 (E= 693903.70 m e N= 7469162.39m), deste, segue com AZPlano= 172º 02'55'' e distância de 19.08m, chega-se ao ponto 08 (E= 693906.34 m e N= 7469143.49m), deste, segue com AZPlano= 186º 29'38'' e distância de 7.98m, chega-se ao ponto 09 (E= 693905.44m e N= 7469135.56m), deste, segue com AZPlano= 186º 29'02'' e distância de 39.78m, chega-se ao ponto 10 (E= 693900.95m e N= 7469096.03m), deste, segue com AZPlano= 174º 42'49'' e distância de 62.78m, chega-se ao ponto 11 (E= 693906.73m e N= 7469033.52m), deste, segue com AZPlano= 262º 48'32'' e distância de 34.69m, chega-se ao ponto 12 (E=693872.31m e N= 7469029.18m), deste, segue com AZPlano= 5º 29'15'' e distância de 18.09m, chega-se ao ponto 13 (E= 693874.04m e N= 7469047.19m), deste, segue com AZPlano= 4º 03'08'' e distância de 73.66m, chega-se ao ponto 14 (E= 693879.25 m e N= 7469120.66m), deste, segue com AZPlano= 4º 07'41'' e distância de 19.20m, chega-se ao ponto 15 (E= 693880.63m e N= 7469139.81m), deste, segue com AZPlano= 4º 07'46'' e distância de 73.25m, chega-se ao ponto 01, com o perímetro de quatrocentos e noventa e dois metros e onze centímetros e área de cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e oito centímetros quadrados; e
II - área 02, com a seguinte descrição: tomando-se como referência o ponto 01 (onde se inicia o perímetro), definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente (E= 693859.42m e N= 7468895.02m), deste, segue com AZPlano= 117º 05'02'' e distância de 11.69m; chega-se ao ponto 02 (E= 693869.83 m e N= 7468889.68m), deste, segue com AZPlano= 185º 00'28'' e distância de 57.96m; chega-se ao ponto 03 (E= 693864.77m e N= 7468831.96m), deste, segue com AZPlano= 191º 20'20'' e distância de 51.87m, chega-se ao ponto 04 (E= 693854.65 m e N= 7468781.18m), deste, segue com AZPlano= 221º 36'04'' e distância de 10.31 metros; chega-se ao ponto 05 (E= 693847.73 m e N= 7468773.40m), deste, segue com AZPlano= 5º 29'23'' e distância de 122.19 metros; chega-se ao ponto 01 com perímetro de duzentos e cinquenta e quatro metros e três centímetros e área de um mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados e trinta e nove centímetros quadrados.
Parágrafo único. As coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas ao sistema Geodésico Brasileiro, representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000 r os azimutes verdadeiros e as distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013