Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.032105/2012-15,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 119+045m e o km 121+991m, na Pista Norte:
I - Área 01: inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 727.434,170 m e N= 7.020.663,948 m, dividindo-o com propriedade de Drisan Participações e Acessoria Empresarial Ltda.; daí, segue, confrontando com propriedade de Drisan Participações e Acessoria Empresarial Ltda., com o azimute de 100º 46'24" e a distância de 23,05 m até o ponto 2 (E=727.456,811 m e N=7.020.659,640 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Drisan Participações e Acessoria Empresarial Ltda., com o azimute de 160º 35'01" e a distância de 20,83 m até o ponto 2A (E=727.463,735 m e N=7.020.639,995 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 309º 00'45" e a distância de 38,05 m até o ponto 1 (E=727.434,170 m e N=7.020.663,948 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 207,47 m²; e
II - Área 02: inicia-se se no ponto 2B, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 727.520,452 m e N= 7.020.479,087 m, dividindo-o com propriedade de Transniva Comércio de Veículos e Transportes Ltda.; daí, segue, confrontando com propriedade de Transniva Comércio de Veículos e Transportes Ltda., com o azimute de 160º 35'01" e a distância de 40,69 m até o ponto 3 (E=727.533,978 m e N=7.020.440,711 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Transniva Comércio de Veículos e Transportes Ltda., com o azimute de 208º 33'30" e a distância de 26,92 m até o ponto 4 (E=727.521,107 m e N=7.020.417,063 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 340º 35'01" e a distância de 25,27 m até o ponto 4A (E=727.512,707 m e N=7.020.440,896 m); daí, segue, confrontando com area de utilidade pública, com o azimute de 11º 27'49" e a distância de 38,97 m até o ponto 2B (E=727.520,452 m e N=7.020.479,087 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 659,59 m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013