Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Jacupiranga, Estado de São Paulo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.090553/2011-44,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, localizados no Município de Jacupiranga, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação das Marginais de Jacupiranga, no trecho entre o km 474+700m e o km 479+000m:
I - Área 01, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7266452,651468 e E= 804634,647921, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 224º 49'24", distância de 284,60m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 310º 48'43", distância de 4,61m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 40º 48'43", distância de 57,96m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 44º 32'24", distância de 79,48m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 19º 38'36", distância de 15,33m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 39º 46'15", distância de 31,31m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 26º 33'54", distância de 25,78m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 21º 7'37", distância de 19,98m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 33º 26'47", distância de 15,86m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 55º 39'17", distância de 15,26m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 73º 42'23", distância de 14,20m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 93º 12'13", distância de 16,10m; segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 113º 37'37", distância de 16,94m, com área de quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados;
II - Área 02, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7264327,914303 e E= 802217,012045, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 200º 21'27", distância de 1,17m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 212º 13'46", distância de 7,64m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 210º 22'12", distância de 3,32m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 215º 59'36", distância de 20,92m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 223º 3'32", distância de 20,87m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 228º 22'5", distância de 20,68m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 232º 35'9", distância de 13,55m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 234º 51'31", distância de 6,99m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 235º 5'1", distância de 8,84m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 230º 48'48", distância de 10,89m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 232º 36'4", distância de 20,10m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 233º 9'45", distância de 20,01m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 232º 54'43", distância de 19,98m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 232º 41'59", distância de 19,99m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 232º 36'49", distância de 20,03m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 233º 26'33", distância de 20,04m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 233º 33'55", distância de 32,30m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 233º 32'29", distância de 7,69m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 233º 4'49", distância de 19,97m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 232º 45'3", distância de 4,03m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 314º 58'38", distância de 11,93m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 53º 53'43", distância de 10,05m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 53º 27'4", distância de 24,97m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 53º 6'57", distância de 24,01m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 49º 4'3", distância de 27,41m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 51º 53'8", distância de 24,16m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 53º 39'13", distância de 26,45m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 52º 12'4", distância de 23,55m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 50º 6'23", distância de 23,84m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 57º 24'40", distância de 25,30m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 51º 16'32", distância de 26,38m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 51º 58'57", distância de 23,54m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 52º 1'41", distância de 22,24m; segmento 34 - 1 - em linha reta com azimute 49º 6'32", distância de 16,74m, com área de três mil, seiscentos e quarenta metros quadrados e doze decímetros quadrados;
III - Área 03, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7264673,171449 e E= 802546,398353, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 232º 59'6", distância de 66,62m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 329º 30'20", distância de 18,54m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 49º 44'54", distância de 11,45m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 47º 21'8", distância de 14,25m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 66º 22'54", distância de 16,15m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 88º 46'54", distância de 28,58m, com área de novecentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados;
IV - Área 04, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7264673,171449 e E= 801989,505743, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 232º 45'3", distância de 15,96m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 233º 2'19", distância de 20,03m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 233º 31'46", distância de 21,37m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 230º 54'9", distância de 13,49m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 232º 16'10", distância de 5,45m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 238º 58'57", distância de 4,65m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 232º 19'52", distância de 20,49m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 236º 12'45", distância de 17,34m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 232º 29'3", distância de 4,65m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 243º 25'51", distância de 10,51m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 236º 53'6", distância de 20,08m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 229º 19'2", distância de 19,91m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 230º 13'37", distância de 17,42m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 228º 23'1", distância de 0,94m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 202º 52'0", distância de 20,22m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 207º 55'25", distância de 23,15m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 234º 28'36", distância de 9,60m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 249º 28'4", distância de 16,75m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 241º 46'31", distância de 18,46m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 265º 9'30", distância de 24,15m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 231º 43'50", distância de 24,82m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 211º 33'37", distância de 12,99m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 223º 10'11", distância de 20,5m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 224º 58'45", distância de 19,97m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 225º 2'44", distância de 5,11m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 229º 18'28", distância de 6,00m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 249º 3'48", distância de 0,27m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 230º 36'5", distância de 10,85m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 247º 30'25", distância de 22,60m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 239º 36'39", distância de 20,15m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 246º 18'45", distância de 19,08m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 242º 40'9", distância de 13,69m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 243º 18'11", distância de 5,62m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 238º 6'40", distância de 21,11m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 246º 9'17", distância de 20,83m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 250º 12'34", distância de 19,85m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 250º 12'34", distância de 14,29m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 243º 24'12", distância de 15,21m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 260º 32'48", distância de 84,54m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 252º 53'28", distância de 18,49m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 252º 26'49", distância de 20,04m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 251º 15'50", distância de 19,97m; segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 250º 7'38", distância de 20,00m; segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 250º 19'22", distância de 20,14m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 246º 32'34", distância de 39,88m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 258º 33'40", distância de 20,78m; segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 248º 22'10", distância de 1,08m; segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 66º 27'30", distância de 287,07m; segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 66º 13'58", distância de 6,77m; segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 86º 19'38", distância de 31,9m; segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 70º 24'59", distância de 27,98m; segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 80º 18'53", distância de 17,15m; segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 68º 6'43", distância de 11,26m; segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 65º 51'8", distância de 27,02m; segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 55º 55'6", distância de 28,38m; segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 48º 2'9", distância de 28,35m; segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 47º 10'46", distância de 12,93m; segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 14º 48'12", distância de 29,64m; segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 65º 6'26", distância de 27,97m; segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 80º 26'55", distância de 10,45m; segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 80º 13'34", distância de 12,77m; segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 63º 26'41", distância de 17,19m; segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 45º 59'19", distância de 23,20m; segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 52º 33'30", distância de 22,32m; segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 52º 35'11", distância de 25,74m; segmento 66 - 67 - em linha reta com azimute 40º 40'22", distância de 13,83m; segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 22º 47'36", distância de 13,66m; segmento 68 - 69 - em linha reta com azimute 17º 9'11", distância de 11,39m; segmento 69 - 70 - em linha reta com azimute 52º 59'6", distância de 6,87m; segmento 70 - 71 - em linha reta com azimute 90º 45'34", distância de 7,76m; segmento 71 - 72 - em linha reta com azimute 67º 20'17", distância de 11,59m; segmento 72 - 73 - em linha reta com azimute 63º 17'00", distância de 16,72m; segmento 73 - 74 - em linha reta com azimute 53º 47'51", distância de 27,17m; segmento 74 - 75 - em linha reta com azimute 54º 47'37", distância de 22,51m; segmento 75 - 76 - em linha reta com azimute 51º 17'53", distância de 24,8m; segmento 76 - 77 - em linha reta com azimute 53º 53'43", distância de 17,62m; segmento 77 - 1 - em linha reta com azimute 134º 58'38", distância de 11,93m, com área de doze mil, cento e setenta e seis metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados; e
V - Área 05, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7264174,282138 e E= 801884,71189, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 232º 59'6", distância de 248,62m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 232º 21'56", distância de 10,10m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 234º 55'48", distância de 19,30m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 234º 52'18", distância de 9,94m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 237º 2'53", distância de 27,46m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 238º 24'26", distância de 15,20m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 239º 9'35", distância de 7,24m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 239º 44'40", distância de 7,91m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 240º 16'25", distância de 9,32m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 241º 16'16", distância de 13,82m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 242º 12'47", distância de 13,92m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 243º 10'25", distância de 12,57m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 244º 4'29", distância de 12,27m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 244º 21'2", distância de 9,60m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 246º 7'37", distância de 17,13m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 246º 27'30", distância de 143,28m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 36º 42'32", distância de 10,88m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 56º 19'26", distância de 27,86m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 57º 20'59", distância de 29,46m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 51º 30'1", distância de 51,70m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 13º 12'28", distância de 11,76m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 40º 21'6", distância de 8,71m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 60º 26'53", distância de 45,34m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 67º 33'52", distância de 12,49m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 53º 10'16", distância de 51,65m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 71º 3'59", distância de 22,08m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 91º 33'48", distância de 21,65m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 79º 29'15", distância de 15,49m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 73º 37'18", distância de 9,92m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 69º 52'23", distância de 6,31m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 62º 36'4", distância de 18,89m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 50º 15'2", distância de 6,02m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 70º 16'13", distância de 13,49m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 74º 39'4", distância de 15,27m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 29º 32'3", distância de 17,78m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 32º 43'47", distância de 19,13m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 20º 2'7", distância de 6,56m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 16º 42'27", distância de 6,96m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 36º 34'29", distância de 6,14m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 53º 6'40", distância de 21,90m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 71º 36'22", distância de 7,05m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 105º 27'12", distância de 7,39m; segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 53º 22'15", distância de 19,17m; segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 46º 27'13", distância de 21,04m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 53º 18'22", distância de 39,61m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 65º 45'36", distância de 21,39m; segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 74º 46'28", distância de 23,49m; segmento 48 - 1 - em linha reta com azimute 139º 15'38", distância de 14,35m, com área de dezesseis mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados.
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013