Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Fazenda Rio Grande e Mandirituba, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.043825/2012-06,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-116/PR, localizados nos Municípios de Fazenda Rio Grande e Mandirituba, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 124+600m e o km 141+000m:

I - Área 01: inicia-se no marco 21, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669487.938 m e N= 7161748.303 m; daí, segue com o azimute de 118º 26'23" e a distância de 6.28 m até o marco 22 (E=669493.463 m e N=7161745.311 m); daí, segue com o azimute de 151º 31'00" e a distância de 3.02 m até o marco 23 (E=669494.904 m e N=7161742.655 m); daí, segue com o azimute de 267º 37'31" e a distância de 6.73 m até o marco 14 (E=669488.183 m e N=7161742.376 m); daí, segue com o azimute de 357º 37'31" e a distância de 5.93 m até o marco 21 (E=669487.938 m e N=7161748.303 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de vinte e cinco metros quadrados e treze decímetros quadrados;

II - Área 02: inicia-se no marco 23, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669494.904 m e N= 7161742.655 m; daí, segue com o azimute de 151º 31'00" e a distância de 13.36 m até o marco 08 (E=669501.277 m e N=7161730.909 m); daí, segue com o azimute de 267º 37'31" e a distância de 12.61 m até o marco 07 (E=669488.681 m e N=7161730.387 m); daí, segue com o azimute de 357º 37'31" e a distância de 12.00 m até o marco 14 (E=669488.183 m e N=7161742.376 m); daí, segue com o azimute de 87º 37'31" e a distância de 6.73 m até o marco 23 (E=669494.904 m e N=7161742.655 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de cento e dezesseis metros quadrados;

III - Área 03: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669519.417 m e N= 7161713.250 m; daí, segue com o azimute de 177º 37'31" e a distância de 5.60 m até o marco 02 (E=669519.649 m e N=7161707.650 m); daí, segue com o azimute de 267º 37'31" e a distância de 15.00 m até o marco 03 (E=669504.662 m e N=7161707.029 m); daí, segue com o azimute de 357º 37'31" e a distância de 19.12 m até o marco 04 (E=669503.870 m e N=7161726.130 m); daí, segue com o azimute de 151º 31'00" e a distância de 4.11 m até o marco 05 (E=669505.832 m e N=7161722.513 m); daí, segue com o azimute de 124º 17'21" e a distância de 16.44 m até o marco 01 (E=669519.417 m e N=7161713.250 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de cento e sessenta e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados;

IV - Área 04: inicia-se no marco 03, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669504.662 m e N= 7161707.029 m; daí, segue com o azimute de 267º 37'31" e a distância de 15.00 m até o marco 06 (E=669489.675 m e N=7161706.407 m); daí, segue com o azimute de 357º 37'31" e a distância de 24.00 m até o marco 07 (E=669488.681 m e N=7161730.387 m); daí, segue com o azimute de 87º 37'31" e a distância de 12.61 m até o marco 08 (E=669501.277 m e N=7161730.909 m); daí, segue com o azimute de 151º 31'00" e a distância de 5.44 m até o marco 04 (E=669503.870 m e N=7161726.130 m); daí, segue com o azimute de 177º 37'31" e a distância de 19.12 m até o marco 03 (E=669504.662 m e N=7161707.029 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados;

V - Área 05: inicia-se no marco 06, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669489.675 m e N= 7161706.407 m; daí, segue com o azimute de 267º 37'31" e a distância de 15.00 m até o marco 09 (E=669474.688 m e N=7161705.786 m); daí, segue com o azimute de 357º 37'31" e a distância de 24.00 m até o marco 10 (E=669473.694 m e N=7161729.765 m); daí, segue com o azimute de 87º 37'31" e a distância de 15.00 m até o marco 07 (E=669488.681 m e N=7161730.387 m); daí, segue com o azimute de 177º 37'31" e a distância de 24.00 m até o marco 06 (E=669489.675 m e N=7161706.407 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de trezentos e sessenta metros quadrados;

VI - Área 06: inicia-se no marco 09, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669474.688 m e N= 7161705.786 m; daí, segue com o azimute de 267º 37'31" e a distância de 15.00 m até o marco 11 (E=669459.701 m e N=7161705.164 m); daí, segue com o azimute de 357º 37'31" e a distância de 24.00 m até o marco 12 (E=669458.706 m e N=7161729.144 m); daí, segue com o azimute de 87º 37'31" e a distância de 15.00 m até o marco 10 (E=669473.694 m e N=7161729.765 m); daí, segue com o azimute de 177º 37'31" e a distância de 24.00 m até o marco 09 (E=669474.688 m e N=7161705.786 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de trezentos e sessenta metros quadrados;

VII - Área 07: inicia-se no marco 12, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669458.706 m e N= 7161729.144 m; daí, segue com o azimute de 357º 37'31" e a distância de 12.00 m até o marco 13 (E=669458.209 m e N=7161741.133 m); daí, segue com o azimute de 87º 37'31" e a distância de 30.00 m até o marco 14 (E=669488.183 m e N=7161742.376 m); daí, segue com o azimute de 177º 37'31" e a distância de 12.00 m até o marco 07 (E=669488.681 m e N=7161730.387 m); daí, segue com o azimute de 267º 37'31" e a distância de 15.00 m até o marco 10 (E=669473.694 m e N=7161729.765 m); daí, segue com o azimute de 267º 37'31" e a distância de 15.00 m até o marco 12 (E=669458.706 m e N=7161729.144 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de trezentos e sessenta metros quadrados;

VIII - Área 08: inicia-se no marco 13, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669458.209 m e N= 7161741.133 m; daí, segue com o azimute de 357º 37'31" e a distância de 12.00 m até o marco 15 (E=669457.712 m e N=7161753.123 m); daí, segue com o azimute de 87º 37'31" e a distância de 19.83 m até o marco 20 (E=669477.522 m e N=7161753.945 m); daí, segue com o azimute de 118º 26'23" e a distância de 11.85 m até o marco 21 (E=669487.938 m e N=7161748.303 m); daí, segue com o azimute de 177º 37'31" e a distância de 5.93 m até o marco 14 (E=669488.183 m e N=7161742.376 m); daí, segue com o azimute de 267º 37'31" e a distância de 30.00 m até o marco 13 (E=669458.209 m e N=7161741.133 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de trezentos e vinte e nove metros quadrados e treze decímetros quadrados;

IX - Área 09: inicia-se no marco 15, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669457.712 m e N= 7161753.123 m; daí, segue com o azimute de 357º 37'31" e a distância de 12.00 m até o marco 16 (E=669457.215 m e N=7161765.113 m); daí, segue com o azimute de 87º 37'31" e a distância de 7.89 m até o marco 18 (E=669465.101 m e N=7161765.440 m); daí, segue com o azimute de 136º 26'32" e a distância de 13.57 m até o marco 19 (E=669474.449 m e N=7161755.609 m); daí, segue com o azimute de 118º 26'23" e a distância de 3.49 m até o marco 20 (E=669477.522 m e N=7161753.945 m); daí, segue com o azimute de 267º 37'31" e a distância de 19.83 m até o marco 15 (E=669457.712 m e N=7161753.123 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de cento e cinquenta e oito metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados;

X - Área 10: inicia-se no marco 16, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669457.215 m e N= 7161765.113 m; daí, segue com o azimute de 357º 37'31" e a distância de 9.02 m até o marco 17 (E=669456.841 m e N=7161774.126 m); daí, segue com o azimute de 136º 26'32" e a distância de 11.99 m até o marco 18 (E=669465.101 m e N=7161765.440 m); daí, segue com o azimute de 267º 37'31" e a distância de 7.89 m até o marco 16 (E=669457.215 m e N=7161765.113 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de trinta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados;

XI - Área 11: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669474.352 m e N= 7161689.758 m; daí, segue com o azimute de 263º 31'09" e a distância de 8.36 m até o marco 02 (E=669466.044 m e N=7161688.814 m); daí, segue com o azimute de 225º 35'33" e a distância de 7.62 m até o marco 03 (E=669460.600 m e N=7161683.482 m); daí, segue com o azimute de 357º 37'31" e a distância de 5.70 m até o marco 04 (E=669460.364 m e N=7161689.178 m); daí, segue com o azimute de 87º 37'31" e a distância de 14.00 m até o marco 01 (E=669474.352 m e N=7161689.758 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de vinte metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados;

XII - Área 12: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669387.854 m e N= 7161488.663 m; daí, segue com o azimute de 177º 46'27" e a distância de 32.22 m até o marco 02 (E=669389.106 m e N=7161456.467 m); daí, segue com o azimute de 267º 33'45" e a distância de 7.50 m até o marco 03 (E=669381.608 m e N=7161456.148 m); daí, segue com o azimute de 357º 33'45" e a distância de 32.24 m até o marco 04 (E=669380.237 m e N=7161488.355 m); daí, segue com o azimute de 87º 41'08" e a distância de 7.62 m até o marco 01 (E=669387.854 m e N=7161488.663 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de duzentos e quarenta e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados;

XIII - Área 13: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669384.297 m e N= 7161580.598 m; daí, segue com o azimute de 324º 37'00" e a distância de 33.48 m até o marco 02 (E=669364.909 m e N=7161607.896 m); daí, segue com o azimute de 309º 59'49" e a distância de 45.95 m até o marco 03 (E=669329.711 m e N=7161637.428 m); daí, segue com o azimute de 320º 44'02" e a distância de 33.34 m até o marco 04 (E=669308.607 m e N=7161663.243 m); daí, segue com o azimute de 281º 45'49" e a distância de 20.03 m até o marco 05 (E=669288.997 m e N=7161667.327 m); daí, segue com o azimute de 357º 17'44" e a distância de 4.00 m até o marco 06 (E=669288.809 m e N=7161671.322 m); daí, segue com o azimute de 86º 10'52" e a distância de 91.92 m até o marco 07 (E=669380.523 m e N=7161677.444 m); daí, segue com o azimute de 177º 46'07" e a distância de 96.92 m até o marco 01 (E=669384.297 m e N=7161580.598 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de três mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados;

XIV - Área 14: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669362.311 m e N= 7161716.747 m; daí, segue com o azimute de 176º 59'59" e a distância de 15.21 m até o marco 02 (E=669363.107 m e N=7161701.560 m); daí, segue com o azimute de 267º 47'04" e a distância de 4.81 m até o marco 03 (E=669358.297 m e N=7161701.374 m); daí, segue com o azimute de 14º 38'03" e a distância de 15.89 m até o marco 01 (E=669362.311 m e N=7161716.747 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de trinta e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados;

XV - Área 15: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669380.566 m e N= 7160782.542 m; daí, segue com o azimute de 193º 42'48" e a distância de 13.35 m até o marco 02 (E=669377.401 m e N=7160769.575 m); daí, segue com o azimute de 284º 14'23" e a distância de 0.93 m até o marco 03 (E=669376.497 m e N=7160769.804 m); daí, segue com o azimute de 14º 50'13" e a distância de 13.36 m até o marco 04 (E=669379.917 m e N=7160782.714 m); daí, segue com o azimute de 104º 50'13" e a distância de 0.67 m até o marco 01 (E=669380.566 m e N=7160782.542 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de dez metros quadrados e setenta decímetros quadrados;

XVI - Área 16: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669377.401 m e N= 7160769.575 m; daí, segue com o azimute de 193º 42'48" e a distância de 13.44 m até o marco 02 (E=669374.215 m e N=7160756.518 m); daí, segue com o azimute de 283º 52'24" e a distância de 0.92 m até o marco 03 (E=669373.326 m e N=7160756.737 m); daí, segue com o azimute de 13º 38'33" e a distância de 13.45 m até o marco 04 (E=669376.497 m e N=7160769.804 m); daí, segue com o azimute de 104º 14'23" e a distância de 0.93 m até o marco 01 (E=669377.401 m e N=7160769.575 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de doze metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados;

XVII - Área 17: a ser decretada de utilidade pública conforme planta DE-02-116_PR-128-6-D02-503, localizada às margens da Rodovia BR-116/PR, no km 128+600m, Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná; inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669374.215 m e N= 7160756.518 m; daí, segue com o azimute de 193º 42'48" e a distância de 13.14 m até o marco 02 (E=669371.099 m e N=7160743.747 m); daí, segue com o azimute de 283º 54'22" e a distância de 1.01 m até o marco 03 (E=669370.123 m e N=7160743.989 m); daí, segue com o azimute de 14º 06'14" e a distância de 13.14 m até o marco 04 (E=669373.326 m e N=7160756.737 m); daí, segue com o azimute de 103º 52'24" e a distância de 0.92 m até o marco 01 (E=669374.215 m e N=7160756.518 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de doze metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados;

XVIII - Área 18: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669371.099 m e N= 7160743.747 m; daí, segue com o azimute de 192º 15'38" e a distância de 13.79 m até o marco 02 (E=669368.171 m e N=7160730.274 m); daí, segue com o azimute de 283º 49'58" e a distância de 1.35 m até o marco 03 (E=669366.856 m e N=7160730.598 m); daí, segue com o azimute de 13º 42'29" e a distância de 13.78 m até o marco 04 (E=669370.123 m e N=7160743.989 m); daí, segue com o azimute de 103º 54'22" e a distância de 1.01 m até o marco 01 (E=669371.099 m e N=7160743.747 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de dezesseis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados;

XIX - Área 19: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669368.171 m e N= 7160730.274 m; daí, segue com o azimute de 192º 10'46" e a distância de 26.71 m até o marco 02 (E=669362.536 m e N=7160704.165 m); daí, segue com o azimute de 283º 56'40" e a distância de 2.18 m até o marco 03 (E=669360.417 m e N=7160704.691 m); daí, segue com o azimute de 13º 57'27" e a distância de 26.69 m até o marco 04 (E=669366.856 m e N=7160730.598 m); daí, segue com o azimute de 103º 49'58" e a distância de 1.35 m até o marco 01 (E=669368.171 m e N=7160730.274 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de quarenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados;

XX - Área 20: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669362.536 m e N= 7160704.165 m; daí, segue com o azimute de 192º 10'46" e a distância de 13.53 m até o marco 02 (E=669359.680 m e N=7160690.936 m); daí, segue com o azimute de 283º 55'53" e a distância de 2.60 m até o marco 03 (E=669357.160 m e N=7160691.561 m); daí, segue com o azimute de 13º 55'53" e a distância de 13.53 m até o marco 04 (E=669360.417 m e N=7160704.691 m); daí, segue com o azimute de 103º 56'40" e a distância de 2.18 m até o marco 01 (E=669362.536 m e N=7160704.165 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de trinta e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados;

XXI - Área 21: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669359.680 m e N= 7160690.936 m; daí, segue com o azimute de 192º 10'46" e a distância de 3.46 m até o marco 02 (E=669358.950 m e N=7160687.550 m); daí, segue com o azimute de 185º 17'41" e a distância de 42.00 m até o marco 03 (E=669355.074 m e N=7160645.731 m); daí, segue com o azimute de 171º 52'46" e a distância de 14.82 m até o marco 04 (E=669357.168 m e N=7160631.057 m); daí, segue com o azimute de 193º 14'13" e a distância de 7.54 m até o marco 05 (E=669355.443 m e N=7160623.721 m); daí, segue com o azimute de 266º 00'56" e a distância de 7.84 m até o marco 06 (E=669347.625 m e N=7160623.176 m); daí, segue com o azimute de 201º 18'08" e a distância de 12.29 m até o marco 07 (E=669343.159 m e N=7160611.723 m); daí, segue com o azimute de 282º 36'54" e a distância de 5.63 m até o marco 08 (E=669337.661 m e N=7160612.953 m); daí, segue com o azimute de 13º 55'53" e a distância de 80.99 m até o marco 09 (E=669357.160 m e N=7160691.561 m); daí, segue com o azimute de 103º 55'53" e a distância de 2.60 m até o marco 01 (E=669359.680 m e N=7160690.936 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de seiscentos e vinte e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados;

XXII - Área 22: cuja descrição inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669355.443 m e N= 7160623.721 m; daí, segue com o azimute de 193º 14'13" e a distância de 10.30 m até o marco 02 (E=669353.085 m e N=7160613.698 m); daí, segue com o azimute de 219º 45'49" e a distância de 14.87 m até o marco 03 (E=669343.574 m e N=7160602.268 m); daí, segue com o azimute de 201º 56'43" e a distância de 41.59 m até o marco 04 (E=669328.029 m e N=7160563.687 m); daí, segue com o azimute de 200º 42'16" e a distância de 21.30 m até o marco 05 (E=669320.497 m e N=7160543.758 m); daí, segue com o azimute de 13º 55'53" e a distância de 71.29 m até o marco 06 (E=669337.661 m e N=7160612.953 m); daí, segue com o azimute de 102º 36'54" e a distância de 5.63 m até o marco 07 (E=669343.159 m e N=7160611.723 m); daí, segue com o azimute de 21º 18'08" e a distância de 12.29 m até o marco 08 (E=669347.625 m e N=7160623.176 m); daí, segue com o azimute de 86º 00'56" e a distância de 7.84 m até o marco 01 (E=669355.443 m e N=7160623.721 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área quatrocentos e cinquenta metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados;

XXIII - Área 23: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669282.943 m e N= 7160324.672 m; daí, segue com o azimute de 192º 14'55" e a distância de 2.03 m até o marco 02 (E=669282.513 m e N=7160322.689 m); daí, segue com o azimute de 272º 18'03" e a distância de 4.08 m até o marco 03 (E=669278.437 m e N=7160322.853 m); daí, segue com o azimute de 275º 18'54" e a distância de 3.90 m até o marco 04 (E=669274.556 m e N=7160323.214 m); daí, segue com o azimute de 281º 11'15" e a distância de 4.76 m até o marco 05 (E=669269.886 m e N=7160324.138 m); daí, segue com o azimute de 291º 29'06" e a distância de 3.79 m até o marco 06 (E=669266.363 m e N=7160325.525 m); daí, segue com o azimute de 13º 55'53" e a distância de 9.20 m até o marco 07 (E=669268.579 m e N=7160334.458 m); daí, segue com o azimute de 124º 15'59" e a distância de 17.38 m até o marco 01 (E=669282.943 m e N=7160324.672 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de cem metros quadrados e setenta decímetros quadrados;

XXIV - Área 24: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669187.909 m e N= 7160358.334 m; daí, segue com o azimute de 193º 42'56" e a distância de 28.00 m até o marco 02 (E=669181.270 m e N=7160331.133 m); daí, segue com o azimute de 293º 06'35" e a distância de 8.13 m até o marco 03 (E=669173.796 m e N=7160334.322 m); daí, segue com o azimute de 13º 27'37" e a distância de 13.57 m até o marco 04 (E=669176.956 m e N=7160347.523 m); daí, segue com o azimute de 36º 12'12" e a distância de 14.49 m até o marco 05 (E=669185.513 m e N=7160359.214 m); daí, segue com o azimute de 110º 10'15" e a distância de 2.55 m até o marco 01 (E=669187.909 m e N=7160358.334 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de cento e oitenta e cinco metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados;

XXV - Área 25: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669189.432 m e N= 7160364.574 m; daí, segue com o azimute de 193º 42'56" e a distância de 6.42 m até o marco 02 (E=669187.909 m e N=7160358.334 m); daí, segue com o azimute de 290º 10'15" e a distância de 2.55 m até o marco 03 (E=669185.513 m e N=7160359.214 m); daí, segue com o azimute de 36º 10'04" e a distância de 6.64 m até o marco 01 (E=669189.432 m e N=7160364.574 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados;

XXVI - Área 26: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669231.022 m e N= 7160535.298 m; daí, segue com o azimute de 193º 40'06" e a distância de 14.56 m até o marco 02 (E=669227.582 m e N=7160521.153 m); daí, segue com o azimute de 289º 08'24" e a distância de 15.82 m até o marco 09 (E=669212.637 m e N=7160526.339 m); daí, segue com o azimute de 359º 24'14" e a distância de 13.70 m até o marco 10 (E=669212.495 m e N=7160540.037 m); daí, segue com o azimute de 8º 20'42" e a distância de 1.89 m até o marco 11 (E=669212.769 m e N=7160541.907 m); daí, segue com o azimute de 109º 54'14" e a distância de 19.41 m até o marco 01 (E=669231.022 m e N=7160535.298 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de duzentos e cinquenta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados;

XXVII - Área 27: inicia-se no marco 02, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669227.582 m e N= 7160521.153 m; daí, segue com o azimute de 193º 40'06" e a distância de 17.02 m até o marco 03 (E=669223.559 m e N=7160504.611 m); daí, segue com o azimute de 288º 28'02" e a distância de 11.32 m até o marco 08 (E=669212.826 m e N=7160508.195 m); daí, segue com o azimute de 359º 24'14" e a distância de 18.15 m até o marco 09 (E=669212.637 m e N=7160526.339 m); daí, segue com o azimute de 109º 08'24" e a distância de 15.82 m até o marco 02 (E=669227.582 m e N=7160521.153 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de duzentos e trinta e um metros quadrados e oito decímetros quadrados;

XXVIII - Área 28: inicia-se no marco 03, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669223.559 m e N= 7160504.611 m; daí, segue com o azimute de 193º 40'06" e a distância de 17.34 m até o marco 04 (E=669219.461 m e N=7160487.758 m); daí, segue com o azimute de 289º 54'56" e a distância de 6.86 m até o marco 07 (E=669213.014 m e N=7160490.093 m); daí, segue com o azimute de 359º 24'14" e a distância de 18.10 m até o marco 08 (E=669212.826 m e N=7160508.195 m); daí, segue com o azimute de 108º 28'02" e a distância de 11.32 m até o marco 03 (E=669223.559 m e N=7160504.611 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de cento e cinquenta e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados;

XXIX - Área 29: inicia-se no marco 04, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669219.461 m e N= 7160487.758 m; daí, segue com o azimute de 193º 40'06" e a distância de 32.59 m até o marco 05 (E=669211.761 m e N=7160456.093 m); daí, segue com o azimute de 2º 40'03" e a distância de 28.23 m até o marco 06 (E=669213.075 m e N=7160484.297 m); daí, segue com o azimute de 359º 24'14" e a distância de 5.80 m até o marco 07 (E=669213.014 m e N=7160490.093 m); daí, segue com o azimute de 109º 54'56" e a distância de 6.86 m até o marco 04 (E=669219.461 m e N=7160487.758 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de cento e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados;

XXX - Área 30: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669273.001 m e N= 7160707.918 m; daí, segue com o azimute de 193º 40'07" e a distância de 167.05 m até o marco 02 (E=669233.525 m e N=7160545.596 m); daí, segue com o azimute de 290º 11'28" e a distância de 20.44 m até o marco 03 (E=669214.345 m e N=7160552.650 m); daí, segue com o azimute de 8º 20'42" e a distância de 46.09 m até o marco 04 (E=669221.034 m e N=7160598.252 m); daí, segue com o azimute de 5º 35'50" e a distância de 25.24 m até o marco 05 (E=669223.496 m e N=7160623.374 m); daí, segue com o azimute de 15º 26'58" e a distância de 36.25 m até o marco 06 (E=669233.153 m e N=7160658.317 m); daí, segue com o azimute de 56º 07'26" e a distância de 13.84 m até o marco 07 (E=669244.644 m e N=7160666.032 m); daí, segue com o azimute de 31º 26'01" e a distância de 30.42 m até o marco 08 (E=669260.508 m e N=7160691.987 m); daí, segue com o azimute de 2º 31'33" e a distância de 17.71 m até o marco 09 (E=669261.288 m e N=7160709.682 m); daí, segue com o azimute de 31º 26'42" e a distância de 3.06 m até o marco 10 (E=669262.884 m e N=7160712.291 m); daí, segue com o azimute de 113º 22'41" e a distância de 11.02 m até o marco 01 (E=669273.001 m e N=7160707.918 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de três mil, quinhentos e quatorze metros quadrados e sete decímetros quadrados;

XXXI - Área 31: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669285.039 m e N= 7160757.417 m; daí, segue com o azimute de 193º 40'06" e a distância de 50.94 m até o marco 02 (E=669273.001 m e N=7160707.918 m); daí, segue com o azimute de 293º 22'41" e a distância de 11.02 m até o marco 03 (E=669262.884 m e N=7160712.291 m); daí, segue com o azimute de 31º 26'42" e a distância de 18.36 m até o marco 04 (E=669272.461 m e N=7160727.953 m); daí, segue com o azimute de 23º 07'01" e a distância de 32.04 m até o marco 01 (E=669285.039 m e N=7160757.417 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de duzentos e trinta e quatro metros quadrados e doze decímetros quadrados;

XXXII - Área 32: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668967.989 m e N= 7157871.723 m; daí, segue com o azimute de 184º 41'31" e a distância de 23.22 m até o marco 02 (E=668966.089 m e N=7157848.579 m); daí, segue com o azimute de 182º 50'14" e a distância de 19.93 m até o marco 03 (E=668965.103 m e N=7157828.678 m); daí, segue com o azimute de 178º 55'49" e a distância de 20.51 m até o marco 04 (E=668965.485 m e N=7157808.176 m); daí, segue com o azimute de 202º 53'14" e a distância de 29.42 m até o marco 05 (E=668954.043 m e N=7157781.071 m); daí, segue com o azimute de 5º 56'50" e a distância de 24.30 m até o marco 06 (E=668956.561 m e N=7157805.237 m); daí, segue com o azimute de 4º 59'32" e a distância de 23.42 m até o marco 07 (E=668958.598 m e N=7157828.564 m); daí, segue com o azimute de 3º 50'15" e a distância de 22.01 m até o marco 08 (E=668960.071 m e N=7157850.520 m); daí, segue com o azimute de 3º 28'29" e a distância de 21.16 m até o marco 09 (E=668961.353 m e N=7157871.638 m); daí, segue com o azimute de 4º 46'33" e a distância de 16.59 m até o marco 10 (E=668962.734 m e N=7157888.167 m); daí, segue com o azimute de 162º 16'52" e a distância de 17.26 m até o marco 01 (E=668967.989 m e N=7157871.723 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de seiscentos metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados;

XXXIII - Área 33: inicia-se no marco 11, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668947.527 m e N= 7157731.176 m; daí, segue com o azimute de 180º 32'12" e a distância de 23.84 m até o marco 12 (E=668947.303 m e N=7157707.335 m); daí, segue com o azimute de 185º 53'32" e a distância de 20.97 m até o marco 13 (E=668945.150 m e N=7157686.472 m); daí, segue com o azimute de 193º 10'42" e a distância de 21.01 m até o marco 14 (E=668940.359 m e N=7157666.011 m); daí, segue com o azimute de 197º 26'32" e a distância de 13.69 m até o marco 15 (E=668936.257 m e N=7157652.954 m); daí, segue com o azimute de 244º 47'59" e a distância de 3.18 m até o marco 16 (E=668933.382 m e N=7157651.601 m); daí, segue com o azimute de 11º 25'13" e a distância de 16.40 m até o marco 17 (E=668936.630 m e N=7157667.678 m); daí, segue com o azimute de 10º 38'13" e a distância de 19.50 m até o marco 18 (E=668940.230 m e N=7157686.846 m); daí, segue com o azimute de 9º 50'09" e a distância de 20.53 m até o marco 19 (E=668943.737 m e N=7157707.075 m); daí, segue com o azimute de 8º 56'11" e a distância de 24.40 m até o marco 11 (E=668947.527 m e N=7157731.176 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de duzentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados;

XXXIV - Área 34: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668936.257 m e N= 7157652.954 m; daí, segue com o azimute de 197º 26'32" e a distância de 6.67 m até o marco 02 (E=668934.257 m e N=7157646.589 m); daí, segue com o azimute de 198º 11'05" e a distância de 17.94 m até o marco 03 (E=668928.658 m e N=7157629.545 m); daí, segue com o azimute de 12º 05'19" e a distância de 22.56 m até o marco 04 (E=668933.382 m e N=7157651.601 m); daí, segue com o azimute de 64º 47'59" e a distância de 3.18 m até o marco 01 (E=668936.257 m e N=7157652.954 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de vinte e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados;

XXXV - Área 35: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668900.573 m e N= 7157489.786 m; daí, segue com o azimute de 105º 14'16" e a distância de 0.87 m até o marco 02 (E=668901.412 m e N=7157489.558 m); daí, segue com o azimute de 188º 30'02" e a distância de 77.28 m até o marco 03 (E=668889.989 m e N=7157413.131 m); daí, segue com o azimute de 180º 35'03" e a distância de 69.01 m até o marco 04 (E=668889.285 m e N=7157344.127 m); daí, segue com o azimute de 190º 03'23" e a distância de 40.04 m até o marco 05 (E=668882.294 m e N=7157304.706 m); daí, segue com o azimute de 248º 10'10" e a distância de 21.77 m até o marco 06 (E=668862.089 m e N=7157296.612 m); daí, segue com o azimute de 11º 16'00" e a distância de 196.97 m até o marco 01 (E=668900.573 m e N=7157489.786 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados;

XXXVI - Área 36: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668862.089 m e N= 7157296.612 m; daí, segue com o azimute de 68º 10'10" e a distância de 21.77 m até o marco 02 (E=668882.294 m e N=7157304.706 m); daí, segue com o azimute de 190º 03'23" e a distância de 84.78 m até o marco 03 (E=668867.490 m e N=7157221.226 m); daí, segue com o azimute de 209º 23'44" e a distância de 64.20 m até o marco 04 (E=668835.977 m e N=7157165.290 m); daí, segue com o azimute de 11º 14'45" e a distância de 133.89 m até o marco 01 (E=668862.089 m e N=7157296.612 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de dois mil, cento e vinte e dois metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados;

XXXVII - Área 37: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668604.476 m e N= 7156001.592 m; daí, segue com o azimute de 178º 37'44" e a distância de 21.34 m até o marco 02 (E=668604.987 m e N=7155980.259 m); daí, segue com o azimute de 191º 31'46" e a distância de 20.41 m até o marco 03 (E=668600.908 m e N=7155960.266 m); daí, segue com o azimute de 194º 18'32" e a distância de 20.83 m até o marco 04 (E=668595.759 m e N=7155940.079 m); daí, segue com o azimute de 202º 16'03" e a distância de 16.97 m até o marco 05 (E=668589.329 m e N=7155924.376 m); daí, segue com o azimute de 11º 05'53" e a distância de 78.69 m até o marco 01 (E=668604.476 m e N=7156001.592 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de duzentos e quarenta e oito metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados;

XXXVIII - Área 38: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668562.992 m e N= 7155790.111 m; daí, segue com o azimute de 157º 49'50" e a distância de 9.11 m até o marco 02 (E=668566.431 m e N=7155781.671 m); daí, segue com o azimute de 191º 05'53" e a distância de 104.86 m até o marco 03 (E=668546.245 m e N=7155678.767 m); daí, segue com o azimute de 212º 16'35" e a distância de 13.84 m até o marco 04 (E=668538.856 m e N=7155667.068 m); daí, segue com o azimute de 11º 05'53" e a distância de 125.39 m até o marco 01 (E=668562.992 m e N=7155790.111 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados;

XXXIX - Área 39: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668785.141 m e N= 7153203.724 m; daí, segue com o azimute de 131º 46'24" e a distância de 13.29 m até o marco 02 (E=668795.051 m e N=7153194.871 m); daí, segue com o azimute de 180º 49'49" e a distância de 71.64 m até o marco 03 (E=668794.013 m e N=7153123.239 m); daí, segue com o azimute de 213º 04'53" e a distância de 15.03 m até o marco 04 (E=668785.806 m e N=7153110.642 m); daí, segue com o azimute de 359º 35'25" e a distância de 93.08 m até o marco 01 (E=668785.141 m e N=7153203.724 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados;

XL - Área 40: cuja descrição inicia-se no marco 05, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668786.620 m e N= 7152996.890 m; daí, segue com o azimute de 161º 34'18" e a distância de 27.35 m até o marco 06 (E=668795.265 m e N=7152970.944 m); daí, segue com o azimute de 177º 46'42" e a distância de 23.03 m até o marco 07 (E=668796.158 m e N=7152947.936 m); daí, segue com o azimute de 309º 45'38" e a distância de 12.02 m até o marco 08 (E=668786.915 m e N=7152955.626 m); daí, segue com o azimute de 359º 35'25" e a distância de 41.26 m até o marco 05 (E=668786.620 m e N=7152996.890 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de duzentos e setenta e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados;

XLI - Área 41: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668786.915 m e N= 7152955.626 m; daí, segue com o azimute de 129º 45'38" e a distância de 12.02 m até o marco 02 (E=668796.158 m e N=7152947.936 m); daí, segue com o azimute de 177º 46'42" e a distância de 5.57 m até o marco 03 (E=668796.374 m e N=7152942.369 m); daí, segue com o azimute de 207º 14'29" e a distância de 15.47 m até o marco 04 (E=668789.291 m e N=7152928.613 m); daí, segue com o azimute de 179º 19'52" e a distância de 58.19 m até o marco 05 (E=668789.970 m e N=7152870.422 m); daí, segue com o azimute de 183º 38'25" e a distância de 34.64 m até o marco 06 (E=668787.771 m e N=7152835.855 m); daí, segue com o azimute de 359º 35'25" e a distância de 88.55 m até o marco 07 (E=668787.138 m e N=7152924.405 m); daí, segue com o azimute de 359º 35'25" e a distância de 31.22 m até o marco 01 (E=668786.915 m e N=7152955.626 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de trezentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados;

XLII - Área 42: inicia-se no marco 08, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668789.509 m e N= 7152592.558 m; daí, segue com o azimute de 137º 46'13" e a distância de 17.08 m até o marco 09 (E=668800.991 m e N=7152579.908 m); daí, segue com o azimute de 178º 23'34" e a distância de 32.33 m até o marco 10 (E=668801.898 m e N=7152547.593 m); daí, segue com o azimute de 215º 19'26" e a distância de 20.54 m até o marco 11 (E=668790.019 m e N=7152530.830 m); daí, segue com o azimute de 359º 31'36" e a distância de 61.73 m até o marco 08 (E=668789.509 m e N=7152592.558 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de quinhentos e cinquenta metros quadrados e setenta decímetros quadrados;

XLIII - Área 43: inicia-se no marco 12, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668790.875 m e N= 7152427.193 m; daí, segue com o azimute de 132º 38'16" e a distância de 36.46 m até o marco 13 (E=668817.699 m e N=7152402.495 m); daí, segue com o azimute de 185º 50'14" e a distância de 39.40 m até o marco 14 (E=668813.692 m e N=7152363.301 m); daí, segue com o azimute de 204º 33'55" e a distância de 52.66 m até o marco 15 (E=668791.798 m e N=7152315.405 m); daí, segue com o azimute de 359º 31'36" e a distância de 111.79 m até o marco 12 (E=668790.875 m e N=7152427.193 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de mil, oitocentos e vinte metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados;

XLIV - Área 44: inicia-se no marco 16, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668792.593 m e N= 7152219.248 m; daí, segue com o azimute de 163º 11'47" e a distância de 71.40 m até o marco 17 (E=668813.233 m e N=7152150.900 m); daí, segue com o azimute de 181º 09'30" e a distância de 22.63 m até o marco 18 (E=668812.776 m e N=7152128.270 m); daí, segue com o azimute de 301º 11'01" e a distância de 22.83 m até o marco 19 (E=668793.247 m e N=7152140.089 m); daí, segue com o azimute de 359º 31'36" e a distância de 79.16 m até o marco 16 (E=668792.593 m e N=7152219.248 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de mil e dezoito metros quadrados e vinte seis decímetros quadrados;

XLV - Área 45: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668489.343 m e N= 7149763.713 m; daí, segue com o azimute de 182º 18'32" e a distância de 5.42 m até o marco 02 (E=668489.125 m e N=7149758.301 m); daí, segue com o azimute de 188º 16'29" e a distância de 16.72 m até o marco 03 (E=668486.718 m e N=7149741.751 m); daí, segue com o azimute de 196º 07'48" e a distância de 17.46 m até o marco 04 (E=668481.868 m e N=7149724.982 m); daí, segue com o azimute de 223º 16'08" e a distância de 2.53 m até o marco 05 (E=668480.135 m e N=7149723.141 m); daí, segue com o azimute de 12º 47'12" e a distância de 41.60 m até o marco 01 (E=668489.343 m e N=7149763.713 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de sessenta e dois metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados;

XLVI - Área 46: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668280.622 m e N= 7148844.613 m; daí, segue com o azimute de 182º 09'08" e a distância de 16.28 m até o marco 02 (E=668280.010 m e N=7148828.342 m); daí, segue com o azimute de 218º 55'32" e a distância de 6.85 m até o marco 03 (E=668275.707 m e N=7148823.013 m); daí, segue com o azimute de 12º 49'10" e a distância de 22.15 m até o marco 01 (E=668280.622 m e N=7148844.613 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de trinta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados;

XLVII - Área 47: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668230.286 m e N= 7148623.938 m; daí, segue com o azimute de 165º 11'39" e a distância de 9.19 m até o marco 02 (E=668232.633 m e N=7148615.057 m); daí, segue com o azimute de 186º 27'56" e a distância de 15.22 m até o marco 03 (E=668230.920 m e N=7148599.933 m); daí, segue com o azimute de 274º 15'06" e a distância de 6.28 m até o marco 04 (E=668224.655 m e N=7148600.399 m); daí, segue com o azimute de 13º 27'17" e a distância de 24.20 m até o marco 01 (E=668230.286 m e N=7148623.938 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de cem metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados;

XLVIII - Área 48: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668198.645 m e N= 7148496.799 m; daí, segue com o azimute de 155º 54'47" e a distância de 7.42 m até o marco 02 (E=668201.675 m e N=7148490.022 m); daí, segue com o azimute de 187º 14'19" e a distância de 15.86 m até o marco 03 (E=668199.676 m e N=7148474.285 m); daí, segue com o azimute de 196º 22'11" e a distância de 27.98 m até o marco 04 (E=668191.790 m e N=7148447.441 m); daí, segue com o azimute de 236º 02'02" e a distância de 8.21 m até o marco 05 (E=668184.981 m e N=7148442.853 m); daí, segue com o azimute de 10º 16'42" e a distância de 2.44 m até o marco 06 (E=668185.416 m e N=7148445.255 m); daí, segue com o azimute de 14º 23'40" e a distância de 53.21 m até o marco 01 (E=668198.645 m e N=7148496.799 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de duzentos e noventa metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados;

XLIX - Área 49: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668709.725 m e N= 7153963.361 m; daí, segue com o azimute de 322º 16'58" e a distância de 16.50 m até o marco 02 (E=668699.632 m e N=7153976.412 m); daí, segue com o azimute de 359º 50'13" e a distância de 56.99 m até o marco 03 (E=668699.470 m e N=7154033.398 m); daí, segue com o azimute de 359º 23'28" e a distância de 92.90 m até o marco 04 (E=668698.483 m e N=7154126.295 m); daí, segue com o azimute de 60º 02'05" e a distância de 5.99 m até o marco 05 (E=668703.670 m e N=7154129.286 m); daí, segue com o azimute de 39º 42'39" e a distância de 4.47 m até o marco 06 (E=668706.529 m e N=7154132.728 m); daí, segue com o azimute de 55º 32'09" e a distância de 2.20 m até o marco 07 (E=668708.344 m e N=7154133.974 m); daí, segue com o azimute de 179º 29'54" e a distância de 100.46 m até o marco 08 (E=668709.223 m e N=7154033.521 m); daí, segue com o azimute de 179º 35'25" e a distância de 70.16 m até o marco 01 (E=668709.725 m e N=7153963.361 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados;

L - Área 50: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668708.344 m e N= 7154133.974 m; daí, segue com o azimute de 235º 32'09" e a distância de 2.20 m até o marco 02 (E=668706.529 m e N=7154132.728 m); daí, segue com o azimute de 219º 42'39" e a distância de 4.47 m até o marco 03 (E=668703.670 m e N=7154129.286 m); daí, segue com o azimute de 240º 02'05" e a distância de 5.99 m até o marco 04 (E=668698.483 m e N=7154126.295 m); daí, segue com o azimute de 359º 23'28" e a distância de 208.11 m até o marco 05 (E=668696.272 m e N=7154334.390 m); daí, segue com o azimute de 342º 18'06" e a distância de 67.32 m até o marco 06 (E=668675.807 m e N=7154398.520 m); daí, segue com o azimute de 357º 31'38" e a distância de 37.70 m até o marco 07 (E=668674.180 m e N=7154436.188 m); daí, segue com o azimute de 9º 57'17" e a distância de 8.01 m até o marco 08 (E=668675.565 m e N=7154444.076 m); daí, segue com o azimute de 90º 31'40" e a distância de 30.07 m até o marco 09 (E=668705.631 m e N=7154443.799 m); daí, segue com o azimute de 179º 29'54" e a distância de 309.84 m até o marco 01 (E=668708.344 m e N=7154133.974 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de quatro mil, setecentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados;

LI - Área 51: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668705.631 m e N= 7154443.799 m; daí, segue com o azimute de 270º 31'40" e a distância de 30.07 m até o marco 02 (E=668675.565 m e N=7154444.076 m); daí, segue com o azimute de 9º 57'17" e a distância de 86.43 m até o marco 03 (E=668690.505 m e N=7154529.201 m); daí, segue com o azimute de 36º 14'39" e a distância de 31.49 m até o marco 04 (E=668709.122 m e N=7154554.597 m); daí, segue com o azimute de 188º 35'41" e a distância de 60.01 m até o marco 05 (E=668700.154 m e N=7154495.258 m); daí, segue com o azimute de 154º 27'03" e a distância de 11.87 m até o marco 06 (E=668705.275 m e N=7154484.545 m); daí, segue com o azimute de 179º 29'59" e a distância de 40.75 m até o marco 01 (E=668705.631 m e N=7154443.799 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados; e

LII - Área 52: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668456.994 m e N= 7155491.764 m; daí, segue com o azimute de 173º 06'00" e a distância de 34.23 m até o marco 02 (E=668461.105 m e N=7155457.786 m); daí, segue com o azimute de 169º 04'07" e a distância de 48.89 m até o marco 03 (E=668470.377 m e N=7155409.784 m); daí, segue com o azimute de 165º 39'14" e a distância de 33.56 m até o marco 04 (E=668478.691 m e N=7155377.273 m); daí, segue com o azimute de 162º 35'34" e a distância de 34.88 m até o marco 05 (E=668489.128 m e N=7155343.986 m); daí, segue com o azimute de 159º 14'50" e a distância de 39.92 m até o marco 06 (E=668503.274 m e N=7155306.652 m); daí, segue com o azimute de 155º 33'46" e a distância de 42.46 m até o marco 07 (E=668520.838 m e N=7155268.000 m); daí, segue com o azimute de 315º 24'30" e a distância de 25.22 m até o marco 08 (E=668503.131 m e N=7155285.960 m); daí, segue com o azimute de 333º 22'40" e a distância de 22.42 m até o marco 09 (E=668493.086 m e N=7155306.002 m); daí, segue com o azimute de 340º 17'15" e a distância de 21.53 m até o marco 10 (E=668485.822 m e N=7155326.274 m); daí, segue com o azimute de 342º 29'54" e a distância de 20.30 m até o marco 11 (E=668479.718 m e N=7155345.633 m); daí, segue com o azimute de 275º 51'53" e a distância de 5.40 m até o marco 12 (E=668474.349 m e N=7155346.185 m); daí, segue com o azimute de 332º 03'27" e a distância de 20.34 m até o marco 13 (E=668464.818 m e N=7155364.153 m); daí, segue com o azimute de 342º 07'26" e a distância de 21.89 m até o marco 14 (E=668458.100 m e N=7155384.984 m); daí, segue com o azimute de 347º 09'47" e a distância de 21.82 m até o marco 15 (E=668453.252 m e N=7155406.257 m); daí, segue com o azimute de 350º 15'32" e a distância de 22.56 m até o marco 16 (E=668449.435 m e N=7155428.491 m); daí, segue com o azimute de 351º 33'49" e a distância de 20.65 m até o marco 17 (E=668446.405 m e N=7155448.922 m); daí, segue com o azimute de 353º 09'10" e a distância de 23.37 m até o marco 18 (E=668443.619 m e N=7155472.125 m); daí, segue com o azimute de 34º 15'24" e a distância de 23.76 m até o marco 01 (E=668456.994 m e N=7155491.764 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de dois mil, novecentos e noventa e sete metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Planalto Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013