Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Fazenda Rio Grande e Mandirituba, Estado do Paraná. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.043825/2012-06,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-116/PR, localizados nos Municípios de Fazenda Rio Grande e Mandirituba, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 124+600m e o km 141+000m:
I - Área 01: inicia-se no marco 21, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669487.938 m e N= 7161748.303 m; daí, segue com o azimute de 118º 26'23" e a distância de 6.28 m até o marco 22 (E=669493.463 m e N=7161745.311 m); daí, segue com o azimute de 151º 31'00" e a distância de 3.02 m até o marco 23 (E=669494.904 m e N=7161742.655 m); daí, segue com o azimute de 267º 37'31" e a distância de 6.73 m até o marco 14 (E=669488.183 m e N=7161742.376 m); daí, segue com o azimute de 357º 37'31" e a distância de 5.93 m até o marco 21 (E=669487.938 m e N=7161748.303 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de vinte e cinco metros quadrados e treze decímetros quadrados;
II - Área 02: inicia-se no marco 23, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669494.904 m e N= 7161742.655 m; daí, segue com o azimute de 151º 31'00" e a distância de 13.36 m até o marco 08 (E=669501.277 m e N=7161730.909 m); daí, segue com o azimute de 267º 37'31" e a distância de 12.61 m até o marco 07 (E=669488.681 m e N=7161730.387 m); daí, segue com o azimute de 357º 37'31" e a distância de 12.00 m até o marco 14 (E=669488.183 m e N=7161742.376 m); daí, segue com o azimute de 87º 37'31" e a distância de 6.73 m até o marco 23 (E=669494.904 m e N=7161742.655 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de cento e dezesseis metros quadrados;
III - Área 03: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669519.417 m e N= 7161713.250 m; daí, segue com o azimute de 177º 37'31" e a distância de 5.60 m até o marco 02 (E=669519.649 m e N=7161707.650 m); daí, segue com o azimute de 267º 37'31" e a distância de 15.00 m até o marco 03 (E=669504.662 m e N=7161707.029 m); daí, segue com o azimute de 357º 37'31" e a distância de 19.12 m até o marco 04 (E=669503.870 m e N=7161726.130 m); daí, segue com o azimute de 151º 31'00" e a distância de 4.11 m até o marco 05 (E=669505.832 m e N=7161722.513 m); daí, segue com o azimute de 124º 17'21" e a distância de 16.44 m até o marco 01 (E=669519.417 m e N=7161713.250 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de cento e sessenta e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados;
IV - Área 04: inicia-se no marco 03, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669504.662 m e N= 7161707.029 m; daí, segue com o azimute de 267º 37'31" e a distância de 15.00 m até o marco 06 (E=669489.675 m e N=7161706.407 m); daí, segue com o azimute de 357º 37'31" e a distância de 24.00 m até o marco 07 (E=669488.681 m e N=7161730.387 m); daí, segue com o azimute de 87º 37'31" e a distância de 12.61 m até o marco 08 (E=669501.277 m e N=7161730.909 m); daí, segue com o azimute de 151º 31'00" e a distância de 5.44 m até o marco 04 (E=669503.870 m e N=7161726.130 m); daí, segue com o azimute de 177º 37'31" e a distância de 19.12 m até o marco 03 (E=669504.662 m e N=7161707.029 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados;
V - Área 05: inicia-se no marco 06, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669489.675 m e N= 7161706.407 m; daí, segue com o azimute de 267º 37'31" e a distância de 15.00 m até o marco 09 (E=669474.688 m e N=7161705.786 m); daí, segue com o azimute de 357º 37'31" e a distância de 24.00 m até o marco 10 (E=669473.694 m e N=7161729.765 m); daí, segue com o azimute de 87º 37'31" e a distância de 15.00 m até o marco 07 (E=669488.681 m e N=7161730.387 m); daí, segue com o azimute de 177º 37'31" e a distância de 24.00 m até o marco 06 (E=669489.675 m e N=7161706.407 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de trezentos e sessenta metros quadrados;
VI - Área 06: inicia-se no marco 09, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669474.688 m e N= 7161705.786 m; daí, segue com o azimute de 267º 37'31" e a distância de 15.00 m até o marco 11 (E=669459.701 m e N=7161705.164 m); daí, segue com o azimute de 357º 37'31" e a distância de 24.00 m até o marco 12 (E=669458.706 m e N=7161729.144 m); daí, segue com o azimute de 87º 37'31" e a distância de 15.00 m até o marco 10 (E=669473.694 m e N=7161729.765 m); daí, segue com o azimute de 177º 37'31" e a distância de 24.00 m até o marco 09 (E=669474.688 m e N=7161705.786 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de trezentos e sessenta metros quadrados;
VII - Área 07: inicia-se no marco 12, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669458.706 m e N= 7161729.144 m; daí, segue com o azimute de 357º 37'31" e a distância de 12.00 m até o marco 13 (E=669458.209 m e N=7161741.133 m); daí, segue com o azimute de 87º 37'31" e a distância de 30.00 m até o marco 14 (E=669488.183 m e N=7161742.376 m); daí, segue com o azimute de 177º 37'31" e a distância de 12.00 m até o marco 07 (E=669488.681 m e N=7161730.387 m); daí, segue com o azimute de 267º 37'31" e a distância de 15.00 m até o marco 10 (E=669473.694 m e N=7161729.765 m); daí, segue com o azimute de 267º 37'31" e a distância de 15.00 m até o marco 12 (E=669458.706 m e N=7161729.144 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de trezentos e sessenta metros quadrados;
VIII - Área 08: inicia-se no marco 13, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669458.209 m e N= 7161741.133 m; daí, segue com o azimute de 357º 37'31" e a distância de 12.00 m até o marco 15 (E=669457.712 m e N=7161753.123 m); daí, segue com o azimute de 87º 37'31" e a distância de 19.83 m até o marco 20 (E=669477.522 m e N=7161753.945 m); daí, segue com o azimute de 118º 26'23" e a distância de 11.85 m até o marco 21 (E=669487.938 m e N=7161748.303 m); daí, segue com o azimute de 177º 37'31" e a distância de 5.93 m até o marco 14 (E=669488.183 m e N=7161742.376 m); daí, segue com o azimute de 267º 37'31" e a distância de 30.00 m até o marco 13 (E=669458.209 m e N=7161741.133 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de trezentos e vinte e nove metros quadrados e treze decímetros quadrados;
IX - Área 09: inicia-se no marco 15, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669457.712 m e N= 7161753.123 m; daí, segue com o azimute de 357º 37'31" e a distância de 12.00 m até o marco 16 (E=669457.215 m e N=7161765.113 m); daí, segue com o azimute de 87º 37'31" e a distância de 7.89 m até o marco 18 (E=669465.101 m e N=7161765.440 m); daí, segue com o azimute de 136º 26'32" e a distância de 13.57 m até o marco 19 (E=669474.449 m e N=7161755.609 m); daí, segue com o azimute de 118º 26'23" e a distância de 3.49 m até o marco 20 (E=669477.522 m e N=7161753.945 m); daí, segue com o azimute de 267º 37'31" e a distância de 19.83 m até o marco 15 (E=669457.712 m e N=7161753.123 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de cento e cinquenta e oito metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados;
X - Área 10: inicia-se no marco 16, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669457.215 m e N= 7161765.113 m; daí, segue com o azimute de 357º 37'31" e a distância de 9.02 m até o marco 17 (E=669456.841 m e N=7161774.126 m); daí, segue com o azimute de 136º 26'32" e a distância de 11.99 m até o marco 18 (E=669465.101 m e N=7161765.440 m); daí, segue com o azimute de 267º 37'31" e a distância de 7.89 m até o marco 16 (E=669457.215 m e N=7161765.113 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de trinta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados;
XI - Área 11: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669474.352 m e N= 7161689.758 m; daí, segue com o azimute de 263º 31'09" e a distância de 8.36 m até o marco 02 (E=669466.044 m e N=7161688.814 m); daí, segue com o azimute de 225º 35'33" e a distância de 7.62 m até o marco 03 (E=669460.600 m e N=7161683.482 m); daí, segue com o azimute de 357º 37'31" e a distância de 5.70 m até o marco 04 (E=669460.364 m e N=7161689.178 m); daí, segue com o azimute de 87º 37'31" e a distância de 14.00 m até o marco 01 (E=669474.352 m e N=7161689.758 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de vinte metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados;
XII - Área 12: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669387.854 m e N= 7161488.663 m; daí, segue com o azimute de 177º 46'27" e a distância de 32.22 m até o marco 02 (E=669389.106 m e N=7161456.467 m); daí, segue com o azimute de 267º 33'45" e a distância de 7.50 m até o marco 03 (E=669381.608 m e N=7161456.148 m); daí, segue com o azimute de 357º 33'45" e a distância de 32.24 m até o marco 04 (E=669380.237 m e N=7161488.355 m); daí, segue com o azimute de 87º 41'08" e a distância de 7.62 m até o marco 01 (E=669387.854 m e N=7161488.663 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de duzentos e quarenta e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados;
XIII - Área 13: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669384.297 m e N= 7161580.598 m; daí, segue com o azimute de 324º 37'00" e a distância de 33.48 m até o marco 02 (E=669364.909 m e N=7161607.896 m); daí, segue com o azimute de 309º 59'49" e a distância de 45.95 m até o marco 03 (E=669329.711 m e N=7161637.428 m); daí, segue com o azimute de 320º 44'02" e a distância de 33.34 m até o marco 04 (E=669308.607 m e N=7161663.243 m); daí, segue com o azimute de 281º 45'49" e a distância de 20.03 m até o marco 05 (E=669288.997 m e N=7161667.327 m); daí, segue com o azimute de 357º 17'44" e a distância de 4.00 m até o marco 06 (E=669288.809 m e N=7161671.322 m); daí, segue com o azimute de 86º 10'52" e a distância de 91.92 m até o marco 07 (E=669380.523 m e N=7161677.444 m); daí, segue com o azimute de 177º 46'07" e a distância de 96.92 m até o marco 01 (E=669384.297 m e N=7161580.598 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de três mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados;
XIV - Área 14: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669362.311 m e N= 7161716.747 m; daí, segue com o azimute de 176º 59'59" e a distância de 15.21 m até o marco 02 (E=669363.107 m e N=7161701.560 m); daí, segue com o azimute de 267º 47'04" e a distância de 4.81 m até o marco 03 (E=669358.297 m e N=7161701.374 m); daí, segue com o azimute de 14º 38'03" e a distância de 15.89 m até o marco 01 (E=669362.311 m e N=7161716.747 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de trinta e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados;
XV - Área 15: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669380.566 m e N= 7160782.542 m; daí, segue com o azimute de 193º 42'48" e a distância de 13.35 m até o marco 02 (E=669377.401 m e N=7160769.575 m); daí, segue com o azimute de 284º 14'23" e a distância de 0.93 m até o marco 03 (E=669376.497 m e N=7160769.804 m); daí, segue com o azimute de 14º 50'13" e a distância de 13.36 m até o marco 04 (E=669379.917 m e N=7160782.714 m); daí, segue com o azimute de 104º 50'13" e a distância de 0.67 m até o marco 01 (E=669380.566 m e N=7160782.542 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de dez metros quadrados e setenta decímetros quadrados;
XVI - Área 16: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669377.401 m e N= 7160769.575 m; daí, segue com o azimute de 193º 42'48" e a distância de 13.44 m até o marco 02 (E=669374.215 m e N=7160756.518 m); daí, segue com o azimute de 283º 52'24" e a distância de 0.92 m até o marco 03 (E=669373.326 m e N=7160756.737 m); daí, segue com o azimute de 13º 38'33" e a distância de 13.45 m até o marco 04 (E=669376.497 m e N=7160769.804 m); daí, segue com o azimute de 104º 14'23" e a distância de 0.93 m até o marco 01 (E=669377.401 m e N=7160769.575 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de doze metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados;
XVII - Área 17: a ser decretada de utilidade pública conforme planta DE-02-116_PR-128-6-D02-503, localizada às margens da Rodovia BR-116/PR, no km 128+600m, Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná; inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669374.215 m e N= 7160756.518 m; daí, segue com o azimute de 193º 42'48" e a distância de 13.14 m até o marco 02 (E=669371.099 m e N=7160743.747 m); daí, segue com o azimute de 283º 54'22" e a distância de 1.01 m até o marco 03 (E=669370.123 m e N=7160743.989 m); daí, segue com o azimute de 14º 06'14" e a distância de 13.14 m até o marco 04 (E=669373.326 m e N=7160756.737 m); daí, segue com o azimute de 103º 52'24" e a distância de 0.92 m até o marco 01 (E=669374.215 m e N=7160756.518 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de doze metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados;
XVIII - Área 18: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669371.099 m e N= 7160743.747 m; daí, segue com o azimute de 192º 15'38" e a distância de 13.79 m até o marco 02 (E=669368.171 m e N=7160730.274 m); daí, segue com o azimute de 283º 49'58" e a distância de 1.35 m até o marco 03 (E=669366.856 m e N=7160730.598 m); daí, segue com o azimute de 13º 42'29" e a distância de 13.78 m até o marco 04 (E=669370.123 m e N=7160743.989 m); daí, segue com o azimute de 103º 54'22" e a distância de 1.01 m até o marco 01 (E=669371.099 m e N=7160743.747 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de dezesseis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados;
XIX - Área 19: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669368.171 m e N= 7160730.274 m; daí, segue com o azimute de 192º 10'46" e a distância de 26.71 m até o marco 02 (E=669362.536 m e N=7160704.165 m); daí, segue com o azimute de 283º 56'40" e a distância de 2.18 m até o marco 03 (E=669360.417 m e N=7160704.691 m); daí, segue com o azimute de 13º 57'27" e a distância de 26.69 m até o marco 04 (E=669366.856 m e N=7160730.598 m); daí, segue com o azimute de 103º 49'58" e a distância de 1.35 m até o marco 01 (E=669368.171 m e N=7160730.274 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de quarenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados;
XX - Área 20: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669362.536 m e N= 7160704.165 m; daí, segue com o azimute de 192º 10'46" e a distância de 13.53 m até o marco 02 (E=669359.680 m e N=7160690.936 m); daí, segue com o azimute de 283º 55'53" e a distância de 2.60 m até o marco 03 (E=669357.160 m e N=7160691.561 m); daí, segue com o azimute de 13º 55'53" e a distância de 13.53 m até o marco 04 (E=669360.417 m e N=7160704.691 m); daí, segue com o azimute de 103º 56'40" e a distância de 2.18 m até o marco 01 (E=669362.536 m e N=7160704.165 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de trinta e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados;
XXI - Área 21: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669359.680 m e N= 7160690.936 m; daí, segue com o azimute de 192º 10'46" e a distância de 3.46 m até o marco 02 (E=669358.950 m e N=7160687.550 m); daí, segue com o azimute de 185º 17'41" e a distância de 42.00 m até o marco 03 (E=669355.074 m e N=7160645.731 m); daí, segue com o azimute de 171º 52'46" e a distância de 14.82 m até o marco 04 (E=669357.168 m e N=7160631.057 m); daí, segue com o azimute de 193º 14'13" e a distância de 7.54 m até o marco 05 (E=669355.443 m e N=7160623.721 m); daí, segue com o azimute de 266º 00'56" e a distância de 7.84 m até o marco 06 (E=669347.625 m e N=7160623.176 m); daí, segue com o azimute de 201º 18'08" e a distância de 12.29 m até o marco 07 (E=669343.159 m e N=7160611.723 m); daí, segue com o azimute de 282º 36'54" e a distância de 5.63 m até o marco 08 (E=669337.661 m e N=7160612.953 m); daí, segue com o azimute de 13º 55'53" e a distância de 80.99 m até o marco 09 (E=669357.160 m e N=7160691.561 m); daí, segue com o azimute de 103º 55'53" e a distância de 2.60 m até o marco 01 (E=669359.680 m e N=7160690.936 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de seiscentos e vinte e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados;
XXII - Área 22: cuja descrição inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669355.443 m e N= 7160623.721 m; daí, segue com o azimute de 193º 14'13" e a distância de 10.30 m até o marco 02 (E=669353.085 m e N=7160613.698 m); daí, segue com o azimute de 219º 45'49" e a distância de 14.87 m até o marco 03 (E=669343.574 m e N=7160602.268 m); daí, segue com o azimute de 201º 56'43" e a distância de 41.59 m até o marco 04 (E=669328.029 m e N=7160563.687 m); daí, segue com o azimute de 200º 42'16" e a distância de 21.30 m até o marco 05 (E=669320.497 m e N=7160543.758 m); daí, segue com o azimute de 13º 55'53" e a distância de 71.29 m até o marco 06 (E=669337.661 m e N=7160612.953 m); daí, segue com o azimute de 102º 36'54" e a distância de 5.63 m até o marco 07 (E=669343.159 m e N=7160611.723 m); daí, segue com o azimute de 21º 18'08" e a distância de 12.29 m até o marco 08 (E=669347.625 m e N=7160623.176 m); daí, segue com o azimute de 86º 00'56" e a distância de 7.84 m até o marco 01 (E=669355.443 m e N=7160623.721 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área quatrocentos e cinquenta metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados;
XXIII - Área 23: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669282.943 m e N= 7160324.672 m; daí, segue com o azimute de 192º 14'55" e a distância de 2.03 m até o marco 02 (E=669282.513 m e N=7160322.689 m); daí, segue com o azimute de 272º 18'03" e a distância de 4.08 m até o marco 03 (E=669278.437 m e N=7160322.853 m); daí, segue com o azimute de 275º 18'54" e a distância de 3.90 m até o marco 04 (E=669274.556 m e N=7160323.214 m); daí, segue com o azimute de 281º 11'15" e a distância de 4.76 m até o marco 05 (E=669269.886 m e N=7160324.138 m); daí, segue com o azimute de 291º 29'06" e a distância de 3.79 m até o marco 06 (E=669266.363 m e N=7160325.525 m); daí, segue com o azimute de 13º 55'53" e a distância de 9.20 m até o marco 07 (E=669268.579 m e N=7160334.458 m); daí, segue com o azimute de 124º 15'59" e a distância de 17.38 m até o marco 01 (E=669282.943 m e N=7160324.672 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de cem metros quadrados e setenta decímetros quadrados;
XXIV - Área 24: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669187.909 m e N= 7160358.334 m; daí, segue com o azimute de 193º 42'56" e a distância de 28.00 m até o marco 02 (E=669181.270 m e N=7160331.133 m); daí, segue com o azimute de 293º 06'35" e a distância de 8.13 m até o marco 03 (E=669173.796 m e N=7160334.322 m); daí, segue com o azimute de 13º 27'37" e a distância de 13.57 m até o marco 04 (E=669176.956 m e N=7160347.523 m); daí, segue com o azimute de 36º 12'12" e a distância de 14.49 m até o marco 05 (E=669185.513 m e N=7160359.214 m); daí, segue com o azimute de 110º 10'15" e a distância de 2.55 m até o marco 01 (E=669187.909 m e N=7160358.334 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de cento e oitenta e cinco metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados;
XXV - Área 25: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669189.432 m e N= 7160364.574 m; daí, segue com o azimute de 193º 42'56" e a distância de 6.42 m até o marco 02 (E=669187.909 m e N=7160358.334 m); daí, segue com o azimute de 290º 10'15" e a distância de 2.55 m até o marco 03 (E=669185.513 m e N=7160359.214 m); daí, segue com o azimute de 36º 10'04" e a distância de 6.64 m até o marco 01 (E=669189.432 m e N=7160364.574 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados;
XXVI - Área 26: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669231.022 m e N= 7160535.298 m; daí, segue com o azimute de 193º 40'06" e a distância de 14.56 m até o marco 02 (E=669227.582 m e N=7160521.153 m); daí, segue com o azimute de 289º 08'24" e a distância de 15.82 m até o marco 09 (E=669212.637 m e N=7160526.339 m); daí, segue com o azimute de 359º 24'14" e a distância de 13.70 m até o marco 10 (E=669212.495 m e N=7160540.037 m); daí, segue com o azimute de 8º 20'42" e a distância de 1.89 m até o marco 11 (E=669212.769 m e N=7160541.907 m); daí, segue com o azimute de 109º 54'14" e a distância de 19.41 m até o marco 01 (E=669231.022 m e N=7160535.298 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de duzentos e cinquenta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados;
XXVII - Área 27: inicia-se no marco 02, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669227.582 m e N= 7160521.153 m; daí, segue com o azimute de 193º 40'06" e a distância de 17.02 m até o marco 03 (E=669223.559 m e N=7160504.611 m); daí, segue com o azimute de 288º 28'02" e a distância de 11.32 m até o marco 08 (E=669212.826 m e N=7160508.195 m); daí, segue com o azimute de 359º 24'14" e a distância de 18.15 m até o marco 09 (E=669212.637 m e N=7160526.339 m); daí, segue com o azimute de 109º 08'24" e a distância de 15.82 m até o marco 02 (E=669227.582 m e N=7160521.153 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de duzentos e trinta e um metros quadrados e oito decímetros quadrados;
XXVIII - Área 28: inicia-se no marco 03, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669223.559 m e N= 7160504.611 m; daí, segue com o azimute de 193º 40'06" e a distância de 17.34 m até o marco 04 (E=669219.461 m e N=7160487.758 m); daí, segue com o azimute de 289º 54'56" e a distância de 6.86 m até o marco 07 (E=669213.014 m e N=7160490.093 m); daí, segue com o azimute de 359º 24'14" e a distância de 18.10 m até o marco 08 (E=669212.826 m e N=7160508.195 m); daí, segue com o azimute de 108º 28'02" e a distância de 11.32 m até o marco 03 (E=669223.559 m e N=7160504.611 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de cento e cinquenta e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados;
XXIX - Área 29: inicia-se no marco 04, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669219.461 m e N= 7160487.758 m; daí, segue com o azimute de 193º 40'06" e a distância de 32.59 m até o marco 05 (E=669211.761 m e N=7160456.093 m); daí, segue com o azimute de 2º 40'03" e a distância de 28.23 m até o marco 06 (E=669213.075 m e N=7160484.297 m); daí, segue com o azimute de 359º 24'14" e a distância de 5.80 m até o marco 07 (E=669213.014 m e N=7160490.093 m); daí, segue com o azimute de 109º 54'56" e a distância de 6.86 m até o marco 04 (E=669219.461 m e N=7160487.758 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de cento e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados;
XXX - Área 30: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669273.001 m e N= 7160707.918 m; daí, segue com o azimute de 193º 40'07" e a distância de 167.05 m até o marco 02 (E=669233.525 m e N=7160545.596 m); daí, segue com o azimute de 290º 11'28" e a distância de 20.44 m até o marco 03 (E=669214.345 m e N=7160552.650 m); daí, segue com o azimute de 8º 20'42" e a distância de 46.09 m até o marco 04 (E=669221.034 m e N=7160598.252 m); daí, segue com o azimute de 5º 35'50" e a distância de 25.24 m até o marco 05 (E=669223.496 m e N=7160623.374 m); daí, segue com o azimute de 15º 26'58" e a distância de 36.25 m até o marco 06 (E=669233.153 m e N=7160658.317 m); daí, segue com o azimute de 56º 07'26" e a distância de 13.84 m até o marco 07 (E=669244.644 m e N=7160666.032 m); daí, segue com o azimute de 31º 26'01" e a distância de 30.42 m até o marco 08 (E=669260.508 m e N=7160691.987 m); daí, segue com o azimute de 2º 31'33" e a distância de 17.71 m até o marco 09 (E=669261.288 m e N=7160709.682 m); daí, segue com o azimute de 31º 26'42" e a distância de 3.06 m até o marco 10 (E=669262.884 m e N=7160712.291 m); daí, segue com o azimute de 113º 22'41" e a distância de 11.02 m até o marco 01 (E=669273.001 m e N=7160707.918 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de três mil, quinhentos e quatorze metros quadrados e sete decímetros quadrados;
XXXI - Área 31: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669285.039 m e N= 7160757.417 m; daí, segue com o azimute de 193º 40'06" e a distância de 50.94 m até o marco 02 (E=669273.001 m e N=7160707.918 m); daí, segue com o azimute de 293º 22'41" e a distância de 11.02 m até o marco 03 (E=669262.884 m e N=7160712.291 m); daí, segue com o azimute de 31º 26'42" e a distância de 18.36 m até o marco 04 (E=669272.461 m e N=7160727.953 m); daí, segue com o azimute de 23º 07'01" e a distância de 32.04 m até o marco 01 (E=669285.039 m e N=7160757.417 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de duzentos e trinta e quatro metros quadrados e doze decímetros quadrados;
XXXII - Área 32: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668967.989 m e N= 7157871.723 m; daí, segue com o azimute de 184º 41'31" e a distância de 23.22 m até o marco 02 (E=668966.089 m e N=7157848.579 m); daí, segue com o azimute de 182º 50'14" e a distância de 19.93 m até o marco 03 (E=668965.103 m e N=7157828.678 m); daí, segue com o azimute de 178º 55'49" e a distância de 20.51 m até o marco 04 (E=668965.485 m e N=7157808.176 m); daí, segue com o azimute de 202º 53'14" e a distância de 29.42 m até o marco 05 (E=668954.043 m e N=7157781.071 m); daí, segue com o azimute de 5º 56'50" e a distância de 24.30 m até o marco 06 (E=668956.561 m e N=7157805.237 m); daí, segue com o azimute de 4º 59'32" e a distância de 23.42 m até o marco 07 (E=668958.598 m e N=7157828.564 m); daí, segue com o azimute de 3º 50'15" e a distância de 22.01 m até o marco 08 (E=668960.071 m e N=7157850.520 m); daí, segue com o azimute de 3º 28'29" e a distância de 21.16 m até o marco 09 (E=668961.353 m e N=7157871.638 m); daí, segue com o azimute de 4º 46'33" e a distância de 16.59 m até o marco 10 (E=668962.734 m e N=7157888.167 m); daí, segue com o azimute de 162º 16'52" e a distância de 17.26 m até o marco 01 (E=668967.989 m e N=7157871.723 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de seiscentos metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados;
XXXIII - Área 33: inicia-se no marco 11, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668947.527 m e N= 7157731.176 m; daí, segue com o azimute de 180º 32'12" e a distância de 23.84 m até o marco 12 (E=668947.303 m e N=7157707.335 m); daí, segue com o azimute de 185º 53'32" e a distância de 20.97 m até o marco 13 (E=668945.150 m e N=7157686.472 m); daí, segue com o azimute de 193º 10'42" e a distância de 21.01 m até o marco 14 (E=668940.359 m e N=7157666.011 m); daí, segue com o azimute de 197º 26'32" e a distância de 13.69 m até o marco 15 (E=668936.257 m e N=7157652.954 m); daí, segue com o azimute de 244º 47'59" e a distância de 3.18 m até o marco 16 (E=668933.382 m e N=7157651.601 m); daí, segue com o azimute de 11º 25'13" e a distância de 16.40 m até o marco 17 (E=668936.630 m e N=7157667.678 m); daí, segue com o azimute de 10º 38'13" e a distância de 19.50 m até o marco 18 (E=668940.230 m e N=7157686.846 m); daí, segue com o azimute de 9º 50'09" e a distância de 20.53 m até o marco 19 (E=668943.737 m e N=7157707.075 m); daí, segue com o azimute de 8º 56'11" e a distância de 24.40 m até o marco 11 (E=668947.527 m e N=7157731.176 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de duzentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados;
XXXIV - Área 34: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668936.257 m e N= 7157652.954 m; daí, segue com o azimute de 197º 26'32" e a distância de 6.67 m até o marco 02 (E=668934.257 m e N=7157646.589 m); daí, segue com o azimute de 198º 11'05" e a distância de 17.94 m até o marco 03 (E=668928.658 m e N=7157629.545 m); daí, segue com o azimute de 12º 05'19" e a distância de 22.56 m até o marco 04 (E=668933.382 m e N=7157651.601 m); daí, segue com o azimute de 64º 47'59" e a distância de 3.18 m até o marco 01 (E=668936.257 m e N=7157652.954 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de vinte e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados;
XXXV - Área 35: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668900.573 m e N= 7157489.786 m; daí, segue com o azimute de 105º 14'16" e a distância de 0.87 m até o marco 02 (E=668901.412 m e N=7157489.558 m); daí, segue com o azimute de 188º 30'02" e a distância de 77.28 m até o marco 03 (E=668889.989 m e N=7157413.131 m); daí, segue com o azimute de 180º 35'03" e a distância de 69.01 m até o marco 04 (E=668889.285 m e N=7157344.127 m); daí, segue com o azimute de 190º 03'23" e a distância de 40.04 m até o marco 05 (E=668882.294 m e N=7157304.706 m); daí, segue com o azimute de 248º 10'10" e a distância de 21.77 m até o marco 06 (E=668862.089 m e N=7157296.612 m); daí, segue com o azimute de 11º 16'00" e a distância de 196.97 m até o marco 01 (E=668900.573 m e N=7157489.786 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados;
XXXVI - Área 36: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668862.089 m e N= 7157296.612 m; daí, segue com o azimute de 68º 10'10" e a distância de 21.77 m até o marco 02 (E=668882.294 m e N=7157304.706 m); daí, segue com o azimute de 190º 03'23" e a distância de 84.78 m até o marco 03 (E=668867.490 m e N=7157221.226 m); daí, segue com o azimute de 209º 23'44" e a distância de 64.20 m até o marco 04 (E=668835.977 m e N=7157165.290 m); daí, segue com o azimute de 11º 14'45" e a distância de 133.89 m até o marco 01 (E=668862.089 m e N=7157296.612 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de dois mil, cento e vinte e dois metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados;
XXXVII - Área 37: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668604.476 m e N= 7156001.592 m; daí, segue com o azimute de 178º 37'44" e a distância de 21.34 m até o marco 02 (E=668604.987 m e N=7155980.259 m); daí, segue com o azimute de 191º 31'46" e a distância de 20.41 m até o marco 03 (E=668600.908 m e N=7155960.266 m); daí, segue com o azimute de 194º 18'32" e a distância de 20.83 m até o marco 04 (E=668595.759 m e N=7155940.079 m); daí, segue com o azimute de 202º 16'03" e a distância de 16.97 m até o marco 05 (E=668589.329 m e N=7155924.376 m); daí, segue com o azimute de 11º 05'53" e a distância de 78.69 m até o marco 01 (E=668604.476 m e N=7156001.592 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de duzentos e quarenta e oito metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados;
XXXVIII - Área 38: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668562.992 m e N= 7155790.111 m; daí, segue com o azimute de 157º 49'50" e a distância de 9.11 m até o marco 02 (E=668566.431 m e N=7155781.671 m); daí, segue com o azimute de 191º 05'53" e a distância de 104.86 m até o marco 03 (E=668546.245 m e N=7155678.767 m); daí, segue com o azimute de 212º 16'35" e a distância de 13.84 m até o marco 04 (E=668538.856 m e N=7155667.068 m); daí, segue com o azimute de 11º 05'53" e a distância de 125.39 m até o marco 01 (E=668562.992 m e N=7155790.111 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados;
XXXIX - Área 39: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668785.141 m e N= 7153203.724 m; daí, segue com o azimute de 131º 46'24" e a distância de 13.29 m até o marco 02 (E=668795.051 m e N=7153194.871 m); daí, segue com o azimute de 180º 49'49" e a distância de 71.64 m até o marco 03 (E=668794.013 m e N=7153123.239 m); daí, segue com o azimute de 213º 04'53" e a distância de 15.03 m até o marco 04 (E=668785.806 m e N=7153110.642 m); daí, segue com o azimute de 359º 35'25" e a distância de 93.08 m até o marco 01 (E=668785.141 m e N=7153203.724 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados;
XL - Área 40: cuja descrição inicia-se no marco 05, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668786.620 m e N= 7152996.890 m; daí, segue com o azimute de 161º 34'18" e a distância de 27.35 m até o marco 06 (E=668795.265 m e N=7152970.944 m); daí, segue com o azimute de 177º 46'42" e a distância de 23.03 m até o marco 07 (E=668796.158 m e N=7152947.936 m); daí, segue com o azimute de 309º 45'38" e a distância de 12.02 m até o marco 08 (E=668786.915 m e N=7152955.626 m); daí, segue com o azimute de 359º 35'25" e a distância de 41.26 m até o marco 05 (E=668786.620 m e N=7152996.890 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de duzentos e setenta e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados;
XLI - Área 41: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668786.915 m e N= 7152955.626 m; daí, segue com o azimute de 129º 45'38" e a distância de 12.02 m até o marco 02 (E=668796.158 m e N=7152947.936 m); daí, segue com o azimute de 177º 46'42" e a distância de 5.57 m até o marco 03 (E=668796.374 m e N=7152942.369 m); daí, segue com o azimute de 207º 14'29" e a distância de 15.47 m até o marco 04 (E=668789.291 m e N=7152928.613 m); daí, segue com o azimute de 179º 19'52" e a distância de 58.19 m até o marco 05 (E=668789.970 m e N=7152870.422 m); daí, segue com o azimute de 183º 38'25" e a distância de 34.64 m até o marco 06 (E=668787.771 m e N=7152835.855 m); daí, segue com o azimute de 359º 35'25" e a distância de 88.55 m até o marco 07 (E=668787.138 m e N=7152924.405 m); daí, segue com o azimute de 359º 35'25" e a distância de 31.22 m até o marco 01 (E=668786.915 m e N=7152955.626 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de trezentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados;
XLII - Área 42: inicia-se no marco 08, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668789.509 m e N= 7152592.558 m; daí, segue com o azimute de 137º 46'13" e a distância de 17.08 m até o marco 09 (E=668800.991 m e N=7152579.908 m); daí, segue com o azimute de 178º 23'34" e a distância de 32.33 m até o marco 10 (E=668801.898 m e N=7152547.593 m); daí, segue com o azimute de 215º 19'26" e a distância de 20.54 m até o marco 11 (E=668790.019 m e N=7152530.830 m); daí, segue com o azimute de 359º 31'36" e a distância de 61.73 m até o marco 08 (E=668789.509 m e N=7152592.558 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de quinhentos e cinquenta metros quadrados e setenta decímetros quadrados;
XLIII - Área 43: inicia-se no marco 12, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668790.875 m e N= 7152427.193 m; daí, segue com o azimute de 132º 38'16" e a distância de 36.46 m até o marco 13 (E=668817.699 m e N=7152402.495 m); daí, segue com o azimute de 185º 50'14" e a distância de 39.40 m até o marco 14 (E=668813.692 m e N=7152363.301 m); daí, segue com o azimute de 204º 33'55" e a distância de 52.66 m até o marco 15 (E=668791.798 m e N=7152315.405 m); daí, segue com o azimute de 359º 31'36" e a distância de 111.79 m até o marco 12 (E=668790.875 m e N=7152427.193 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de mil, oitocentos e vinte metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados;
XLIV - Área 44: inicia-se no marco 16, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668792.593 m e N= 7152219.248 m; daí, segue com o azimute de 163º 11'47" e a distância de 71.40 m até o marco 17 (E=668813.233 m e N=7152150.900 m); daí, segue com o azimute de 181º 09'30" e a distância de 22.63 m até o marco 18 (E=668812.776 m e N=7152128.270 m); daí, segue com o azimute de 301º 11'01" e a distância de 22.83 m até o marco 19 (E=668793.247 m e N=7152140.089 m); daí, segue com o azimute de 359º 31'36" e a distância de 79.16 m até o marco 16 (E=668792.593 m e N=7152219.248 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de mil e dezoito metros quadrados e vinte seis decímetros quadrados;
XLV - Área 45: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668489.343 m e N= 7149763.713 m; daí, segue com o azimute de 182º 18'32" e a distância de 5.42 m até o marco 02 (E=668489.125 m e N=7149758.301 m); daí, segue com o azimute de 188º 16'29" e a distância de 16.72 m até o marco 03 (E=668486.718 m e N=7149741.751 m); daí, segue com o azimute de 196º 07'48" e a distância de 17.46 m até o marco 04 (E=668481.868 m e N=7149724.982 m); daí, segue com o azimute de 223º 16'08" e a distância de 2.53 m até o marco 05 (E=668480.135 m e N=7149723.141 m); daí, segue com o azimute de 12º 47'12" e a distância de 41.60 m até o marco 01 (E=668489.343 m e N=7149763.713 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de sessenta e dois metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados;
XLVI - Área 46: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668280.622 m e N= 7148844.613 m; daí, segue com o azimute de 182º 09'08" e a distância de 16.28 m até o marco 02 (E=668280.010 m e N=7148828.342 m); daí, segue com o azimute de 218º 55'32" e a distância de 6.85 m até o marco 03 (E=668275.707 m e N=7148823.013 m); daí, segue com o azimute de 12º 49'10" e a distância de 22.15 m até o marco 01 (E=668280.622 m e N=7148844.613 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de trinta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados;
XLVII - Área 47: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668230.286 m e N= 7148623.938 m; daí, segue com o azimute de 165º 11'39" e a distância de 9.19 m até o marco 02 (E=668232.633 m e N=7148615.057 m); daí, segue com o azimute de 186º 27'56" e a distância de 15.22 m até o marco 03 (E=668230.920 m e N=7148599.933 m); daí, segue com o azimute de 274º 15'06" e a distância de 6.28 m até o marco 04 (E=668224.655 m e N=7148600.399 m); daí, segue com o azimute de 13º 27'17" e a distância de 24.20 m até o marco 01 (E=668230.286 m e N=7148623.938 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de cem metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados;
XLVIII - Área 48: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668198.645 m e N= 7148496.799 m; daí, segue com o azimute de 155º 54'47" e a distância de 7.42 m até o marco 02 (E=668201.675 m e N=7148490.022 m); daí, segue com o azimute de 187º 14'19" e a distância de 15.86 m até o marco 03 (E=668199.676 m e N=7148474.285 m); daí, segue com o azimute de 196º 22'11" e a distância de 27.98 m até o marco 04 (E=668191.790 m e N=7148447.441 m); daí, segue com o azimute de 236º 02'02" e a distância de 8.21 m até o marco 05 (E=668184.981 m e N=7148442.853 m); daí, segue com o azimute de 10º 16'42" e a distância de 2.44 m até o marco 06 (E=668185.416 m e N=7148445.255 m); daí, segue com o azimute de 14º 23'40" e a distância de 53.21 m até o marco 01 (E=668198.645 m e N=7148496.799 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de duzentos e noventa metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados;
XLIX - Área 49: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668709.725 m e N= 7153963.361 m; daí, segue com o azimute de 322º 16'58" e a distância de 16.50 m até o marco 02 (E=668699.632 m e N=7153976.412 m); daí, segue com o azimute de 359º 50'13" e a distância de 56.99 m até o marco 03 (E=668699.470 m e N=7154033.398 m); daí, segue com o azimute de 359º 23'28" e a distância de 92.90 m até o marco 04 (E=668698.483 m e N=7154126.295 m); daí, segue com o azimute de 60º 02'05" e a distância de 5.99 m até o marco 05 (E=668703.670 m e N=7154129.286 m); daí, segue com o azimute de 39º 42'39" e a distância de 4.47 m até o marco 06 (E=668706.529 m e N=7154132.728 m); daí, segue com o azimute de 55º 32'09" e a distância de 2.20 m até o marco 07 (E=668708.344 m e N=7154133.974 m); daí, segue com o azimute de 179º 29'54" e a distância de 100.46 m até o marco 08 (E=668709.223 m e N=7154033.521 m); daí, segue com o azimute de 179º 35'25" e a distância de 70.16 m até o marco 01 (E=668709.725 m e N=7153963.361 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados;
L - Área 50: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668708.344 m e N= 7154133.974 m; daí, segue com o azimute de 235º 32'09" e a distância de 2.20 m até o marco 02 (E=668706.529 m e N=7154132.728 m); daí, segue com o azimute de 219º 42'39" e a distância de 4.47 m até o marco 03 (E=668703.670 m e N=7154129.286 m); daí, segue com o azimute de 240º 02'05" e a distância de 5.99 m até o marco 04 (E=668698.483 m e N=7154126.295 m); daí, segue com o azimute de 359º 23'28" e a distância de 208.11 m até o marco 05 (E=668696.272 m e N=7154334.390 m); daí, segue com o azimute de 342º 18'06" e a distância de 67.32 m até o marco 06 (E=668675.807 m e N=7154398.520 m); daí, segue com o azimute de 357º 31'38" e a distância de 37.70 m até o marco 07 (E=668674.180 m e N=7154436.188 m); daí, segue com o azimute de 9º 57'17" e a distância de 8.01 m até o marco 08 (E=668675.565 m e N=7154444.076 m); daí, segue com o azimute de 90º 31'40" e a distância de 30.07 m até o marco 09 (E=668705.631 m e N=7154443.799 m); daí, segue com o azimute de 179º 29'54" e a distância de 309.84 m até o marco 01 (E=668708.344 m e N=7154133.974 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de quatro mil, setecentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados;
LI - Área 51: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668705.631 m e N= 7154443.799 m; daí, segue com o azimute de 270º 31'40" e a distância de 30.07 m até o marco 02 (E=668675.565 m e N=7154444.076 m); daí, segue com o azimute de 9º 57'17" e a distância de 86.43 m até o marco 03 (E=668690.505 m e N=7154529.201 m); daí, segue com o azimute de 36º 14'39" e a distância de 31.49 m até o marco 04 (E=668709.122 m e N=7154554.597 m); daí, segue com o azimute de 188º 35'41" e a distância de 60.01 m até o marco 05 (E=668700.154 m e N=7154495.258 m); daí, segue com o azimute de 154º 27'03" e a distância de 11.87 m até o marco 06 (E=668705.275 m e N=7154484.545 m); daí, segue com o azimute de 179º 29'59" e a distância de 40.75 m até o marco 01 (E=668705.631 m e N=7154443.799 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados; e
LII - Área 52: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 668456.994 m e N= 7155491.764 m; daí, segue com o azimute de 173º 06'00" e a distância de 34.23 m até o marco 02 (E=668461.105 m e N=7155457.786 m); daí, segue com o azimute de 169º 04'07" e a distância de 48.89 m até o marco 03 (E=668470.377 m e N=7155409.784 m); daí, segue com o azimute de 165º 39'14" e a distância de 33.56 m até o marco 04 (E=668478.691 m e N=7155377.273 m); daí, segue com o azimute de 162º 35'34" e a distância de 34.88 m até o marco 05 (E=668489.128 m e N=7155343.986 m); daí, segue com o azimute de 159º 14'50" e a distância de 39.92 m até o marco 06 (E=668503.274 m e N=7155306.652 m); daí, segue com o azimute de 155º 33'46" e a distância de 42.46 m até o marco 07 (E=668520.838 m e N=7155268.000 m); daí, segue com o azimute de 315º 24'30" e a distância de 25.22 m até o marco 08 (E=668503.131 m e N=7155285.960 m); daí, segue com o azimute de 333º 22'40" e a distância de 22.42 m até o marco 09 (E=668493.086 m e N=7155306.002 m); daí, segue com o azimute de 340º 17'15" e a distância de 21.53 m até o marco 10 (E=668485.822 m e N=7155326.274 m); daí, segue com o azimute de 342º 29'54" e a distância de 20.30 m até o marco 11 (E=668479.718 m e N=7155345.633 m); daí, segue com o azimute de 275º 51'53" e a distância de 5.40 m até o marco 12 (E=668474.349 m e N=7155346.185 m); daí, segue com o azimute de 332º 03'27" e a distância de 20.34 m até o marco 13 (E=668464.818 m e N=7155364.153 m); daí, segue com o azimute de 342º 07'26" e a distância de 21.89 m até o marco 14 (E=668458.100 m e N=7155384.984 m); daí, segue com o azimute de 347º 09'47" e a distância de 21.82 m até o marco 15 (E=668453.252 m e N=7155406.257 m); daí, segue com o azimute de 350º 15'32" e a distância de 22.56 m até o marco 16 (E=668449.435 m e N=7155428.491 m); daí, segue com o azimute de 351º 33'49" e a distância de 20.65 m até o marco 17 (E=668446.405 m e N=7155448.922 m); daí, segue com o azimute de 353º 09'10" e a distância de 23.37 m até o marco 18 (E=668443.619 m e N=7155472.125 m); daí, segue com o azimute de 34º 15'24" e a distância de 23.76 m até o marco 01 (E=668456.994 m e N=7155491.764 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de dois mil, novecentos e noventa e sete metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados.
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Planalto Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013