Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Betim, Estado de Minas Gerais. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.074922/2011-51,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, localizados no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de conclusão do Contorno de Betim:
I - Área 01, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N=7.791.325,5056 e E=587.777,4260, sendo constituída pelos segmentos relacionados: partindo do ponto 1, situado no limite com córrego, definido pela coordenada 7.791.325,5056 m norte e 587.777,4260 m leste, seguindo com distância de 14,7648 m e azimute de 151º 48'42", chega-se ao ponto 2, definido pela coordenada 7.791.312,4919 m norte e 587.784,4005 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,2643 m e azimute de 148º 30'17", chega-se ao ponto 3, definido pela coordenada 7.791.299,4762m norte e 587.792,3750 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 14,8661 m e azimute de 137º 50'19", chega-se ao ponto 4, definido pela coordenada 7.791.288,4566 m norte e 587.802,3535 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 14,8661 m e azimute de 137º 50'19", chega-se ao ponto 5, definido pela coordenada 7.791.277,4371m norte e 587.812,3319m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,6205 m e azimute de 129º 55'04", chega-se ao ponto 6, definido pela coordenada 7.791.267,4136 m norte e 587.824,3123m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 16,5529 m e azimute de 115º 07'45", chega-se ao ponto 7, definido pela coordenada 7.791.260,3842m norte e 587.839,2985m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 33,0151 m e azimute de 125º 14'47", chega-se ao ponto 8, definido pela coordenada 7.791.241,3313 m norte e 587.866,2612 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 9,4340 m e azimute de 148º 06'25", chega-se ao ponto 9, definido pela coordenada 7.791.233,3215 m norte e 587.871,2455 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 50,8035 m e azimute de 169º 54'30", chega-se ao ponto 10, definido pela coordenada 7.791.183,3040 m norte e 587.880,1475 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 6,0000 m e azimute de 180º 06'44", chega-se ao ponto 11, definido pela coordenada 7.791.177,3040 m norte e 587.880,1358 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,1327 m e azimute de 187º 42'25", chega-se ao ponto 12, definido pela coordenada 7.791.162,3079 m norte e 587.878,1064 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,0333 m e azimute de 176º 17'54", chega-se ao ponto 13 definido pela coordenada 7.791.147,3060 m norte e 587.879,0770 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,2971 m e azimute de 168º 48'08", chega-se ao ponto 14, definido pela coordenada 7.791.132,3002 m norte e 587.882,0476 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,1327 m e azimute de 172º 31'04", chega-se ao ponto 15, definido pela coordenada 7.791.117,2963 m norte e 587.884,0182m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,8114 m e azimute de 161º 40'38", chega-se ao ponto 16, definido pela coordenada 7.791.102,2865 m norte e 587.888,9887 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,5242 m e azimute de 195º 02'37", chega-se ao ponto 17, definido pela coordenada 7.791.087,2944 m norte e 587.884,9594 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 16,5529 m e azimute de 155º 05'43", chega-se ao ponto 18, definido pela coordenada 7.791.072,2807m norte e 587.891,9299 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 7,5260 m e azimute de 184º 52'33", chega-se ao ponto 19, definido pela coordenada 7.791.064,7819 m norte e 587.891,2902 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 4,5156 m e azimute de 184º 52'33", chega-se ao ponto 20, definido pela coordenada 7.791.060,2827 m norte e 587.890,9064 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 3,1623 m e azimute de 198º 32'50", chega-se ao ponto 21, definido pela coordenada 7.791.057,2846 m norte e 587.889,9006 m leste; deste, confrontando neste trecho com V seguindo com distância de 17,0000 m e azimute de 152º 02'23",, chega-se ao ponto 22, definido pela coordenada 7.791.042,2690 m norte e 587.897,8711 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 16,1555 m e azimute de 158º 18'39",, chega-se ao ponto 23, definido pela coordenada 7.791.027,2572 m norte e 587.903,8417 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,0000 m e azimute de 180º 06'44",, chega-se ao ponto 24, definido pela coordenada 7.791.012,2573 m norte e 587.903,8123 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 18,6011 m e azimute de 143º 51'30", chega-se ao ponto 25, definido pela coordenada 7.790.997,2357 m norte e 587.914,7829 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 23,4307 m e azimute de 230º 18'24", chega-se ao ponto 26, definido pela coordenada 7.790.982,2710 m norte e 587.896,7535 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,2971 m e azimute de 168º 48'08", chega-se ao ponto 27, definido pela coordenada 7.790.967,2652 m norte e 587.899,7241 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 16,5529 m e azimute de 205º 07'45", chega-se ao ponto 28, definido pela coordenada 7.790.952,2789 m norte e 587.892,6948 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 7,6158 m e azimute de 156º 54'49", chega-se ao ponto 29, definido pela coordenada 7.790.945,2731 m norte e 587.895,6810 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 8,5440 m e azimute de 159º 33'22", chega-se ao ponto 30, definido pela coordenada 7.790.937,2672 m norte e 587.898,6653 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 34,0588 m e azimute de 183º 28'44", chega-se ao ponto 31, definido pela coordenada 7.790.903,2712 m norte e 587.896,5987 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 4,0000 m e azimute de 180º 06'44", chega-se ao ponto 32, definido pela coordenada 7.790.899,2712 m norte e 587.896,5909 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 10,0000 m e azimute de 216º 58'56", chega-se ao ponto 33, definido pela coordenada 7.790.891,2830 m norte e 587.890,5752 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 30,1496 m e azimute de 185º 49'22", chega-se ao ponto 34, definido pela coordenada 7.790.861,2889 m norte e 587.887,5164 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 16,1555 m e azimute de 201º 54'49", chega-se ao ponto 35, definido pela coordenada 7.790.846,3007 m norte e 587.881,4870 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 17,4929 m e azimute de 149º 08'55", chega-se ao ponto 36, definido pela coordenada 7.790.831,2831 m norte e 587.890,4576 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 2,2361 m e azimute de 153º 32'50", chega-se ao ponto 37, definido pela coordenada 7.790.829,2811 m norte e 587.891,4537 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 20,6155 m e azimute de 129º 12'22", chega-se ao ponto 38, definido pela coordenada 7.790.816,2498 m norte e 587.907,4282 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 21,2132 m e azimute de 225º 06'44", chega-se ao ponto 39, definido pela coordenada 7.790.801,2792 m norte e 587.892,3988 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,2971 m e azimute de 191º 25'20", chega-se ao ponto 40, definido pela coordenada 7.790.786,2851 m norte e 587.889,3694 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 8,9443 m e azimute de 206º 40'38", chega-se ao ponto 41, definido pela coordenada 7.790.778,2930 m norte e 587.885,3538 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 8,0623 m e azimute de 209º 51'26", chega-se ao ponto 42, definido pela coordenada 7.790.771,3008 m norte e 587.881,3400 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 17,0880 m e azimute de 200º 40'06", chega-se ao ponto 43, definido pela coordenada 7.790.755,3126 m norte e 587.875,3087 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 9,0554 m e azimute de 186º 27'09", chega-se ao ponto 44, definido pela coordenada 7.790.746,3146 m norte e 587.874,2911 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 6,3246 m e azimute de 198º 32'50", chega-se ao ponto 45, definido pela coordenada 7.790.740,3185 m norte e 587.872,2793 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,8114 m e azimute de 198º 32'50", chega-se ao ponto 46, definido pela coordenada 7.790.725,3284 m norte e 587.867,2499 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,0333 m e azimute de 176º 17'54", chega-se ao ponto 47 definido pela coordenada 7.790.710,3264 m norte e 587.868,2205 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,1327 m e azimute de 172º 31'04", chega-se ao ponto 48, definido pela coordenada 7.790.695,3226 m norte e 587.870,1911 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,0000 m e azimute de 180º 06'44", chega-se ao ponto 49, definido pela coordenada 7.790.680,3226 m norte e 587.870,1617 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 9,2195 m e azimute de 139º 30'40", chega-se ao ponto 50, definido pela coordenada 7.790.673,3108 m norte e 587.876,1480 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 9,2195 m e azimute de 139º 30'40", chega-se ao ponto 51, definido pela coordenada 7.790.666,2991 m norte e 587.882,1343 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,0000 m e azimute de 180º 06'44", chega-se ao ponto 52, definido pela coordenada 7.790.651,2991 m norte e 587.882,1049 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 21,0950 m e azimute de 185º 33'09", chega-se ao ponto 53, definido pela coordenada 7.790.630,3031 m norte e 587.880,0637 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 32,6497 m e azimute de 140º 04'55", chega-se ao ponto 54, definido pela coordenada 7.790.605,2620 m norte e 587.901,0147 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 8,0623 m e azimute de 172º 59'14", chega-se ao ponto 55, definido pela coordenada 7.790.597,2600 m norte e 587.901,9990 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 16,0312 m e azimute de 176º 32'09", chega-se ao ponto 56, definido pela coordenada 7.790.581,2581 m norte e 587.902,9676 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 24,4131 m e azimute de 215º 06'16", chega-se ao ponto 57, definido pela coordenada 7.790.561,2856 m norte e 587.888,9285 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 23,4307 m e azimute de 219º 55'04", chega-se ao ponto 58, definido pela coordenada 7.790.543,3150 m norte e 587.873,8932 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 2,2361 m e azimute de 243º 32'50", chega-se ao ponto 59, definido pela coordenada 7.790.542,3189 m norte e 587.871,8912 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 22,2036 m e azimute de 234º 16'29", chega-se ao ponto 60, definido pela coordenada 7.790.529,3542 m norte e 587.853,8658 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 34,4093 m e azimute de 215º 39'00", chega-se ao ponto 61, definido pela coordenada 7.790.501,3935 m norte e 587.833,8110 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 11,3137 m e azimute de 225º 06'44", chega-se ao ponto 62, definido pela coordenada 7.790.493,4092 m norte e 587.825,7953 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 23,0868 m e azimute de 175º 08'33", chega-se ao ponto 63, definido pela coordenada 7.790.470,4053 m norte e 587.827,7502 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 19,2354 m e azimute de 242º 12'54", chega-se ao ponto 64, definido pela coordenada 7.790.461,4386 m norte e 587.810,7326 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 8,5440 m e azimute de 159º 33'22", chega-se ao ponto 65, definido pela coordenada 7.790.453,4328 m norte e 587.813,7169 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 13,0000 m e azimute de 157º 29'33", chega-se ao ponto 66, definido pela coordenada 7.790.441,4230 m norte e 587.818,6934 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 24,1661 m e azimute de 155º 40'06", chega-se ao ponto 67, definido pela coordenada 7.790.419,4034 m norte e 587.828,6503 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 5,8310 m e azimute de 211º 04'34", chega-se ao ponto 68, definido pela coordenada 7.790.414,4093 m norte e 587.825,6405 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 9,4340 m e azimute de 212º 07'04", chega-se ao ponto 69, definido pela coordenada 7.790.406,4191 m norte e 587.820,6248 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 31,0161 m e azimute de 268º 15'53", chega-se ao ponto 70, definido pela coordenada 7.790.405,4799 m norte e 587.789,6229 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 16,1245 m e azimute de 187º 14'14", chega-se ao ponto 71, definido pela coordenada 7.790.389,4838 m norte e 587.787,5916 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,6525 m e azimute de 206º 40'38", chega-se ao ponto 72, definido pela coordenada 7.790.375,4976 m norte e 587.780,5641 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 14,8661 m e azimute de 222º 23'10", chega-se ao ponto 73, definido pela coordenada 7.790.364,5172 m norte e 587.770,5426 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 22,1359 m e azimute de 251º 40'38", chega-se ao ponto 74, definido pela coordenada 7.790.357,5584 m norte e 587.749,5289 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 5,8310 m e azimute de 149º 08'55", chega-se ao ponto 75, definido pela coordenada 7.790.352,5525 m norte e 587.752,5191 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 20,5913 m e azimute de 151º 03'28", chega-se ao ponto 76, definido pela coordenada 7.790.334,5329 m norte e 587.762,4838 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 16,2788 m e azimute de 227º 36'07", chega-se ao ponto 77, definido pela coordenada 7.790.323,5565 m norte e 587.750,4623 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 14,4222 m e azimute de 213º 48'08", chega-se ao ponto 78, definido pela coordenada 7.790.311,5722 m norte e 587.742,4388 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 17,2047 m e azimute de 234º 34'29", chega-se ao ponto 79, definido pela coordenada 7.790.301,5996 m norte e 587.728,4192 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 20,8806 m e azimute de 163º 24'47", chega-se ao ponto 80, definido pela coordenada 7.790.281,5879 m norte e 7.790.281,5879 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 21,1896 m e azimute de 250º 49'20", chega-se ao ponto 81, definido pela coordenada 7.790.274,6271 m norte e 587.714,3663 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 15,1327 m e azimute de 187º 42'25", chega-se ao ponto 82, definido pela coordenada 7.790.259,6311 m norte e 587.712,3369 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 12,2066 m e azimute de 215º 06'16", chega-se ao ponto 83, definido pela coordenada 7.790.249,6448 m norte e 587.705,3173 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 7,2801 m e azimute de 254º 10'01", chega-se ao ponto 84, definido pela coordenada 7.790.247,6585 m norte e 587.698,3134 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 8,0000 m e azimute de 270º 06'44", chega-se ao ponto 85, definido pela coordenada 7.790.247,6742 m norte e 587.690,3134 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 10,7703 m e azimute de 291º 54'49", chega-se ao ponto 86, definido pela coordenada 7.790.251,6938 m norte e 587.680,3213 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 9,4868 m e azimute de 288º 32'50", chega-se ao ponto 87, definido pela coordenada 7.790.254,7115 m norte e 587.671,3272 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 8,0623 m e azimute de 262º 59'14", chega-se ao ponto 88, definido pela coordenada 7.790.253,7271 m norte e 587.663,3252 m leste; deste, confrontando neste trecho com córrego, seguindo com distância de 8,5440 m e azimute de 249º 33'22", chega-se ao ponto 89, definido pela coordenada 7.790.250,7428 m norte e 7.790.250,7428 m leste; deste, confrontando neste trecho com terreno indiviso, seguindo com distância de 12,2066 m e azimute de 325º 07'13", chega-se ao ponto 90, definido pela coordenada 7.790.260,7565 m norte e 587.648,3390 m leste; deste, confrontando neste trecho com terreno indiviso, seguindo com distância de 5,0000 m e azimute de 323º 14'33", chega-se ao ponto 91, definido pela coordenada 7.790.264,7624 m norte e 587.645,3468 m leste; deste, confrontando neste trecho com terreno indiviso, seguindo com distância de 9,4340 m e azimute de 328º 06'25", chega-se ao ponto 92, definido pela coordenada 7.790.272,7722 m norte e 587.640,3625 m leste; deste, confrontando neste trecho com terreno indiviso, seguindo com distância de 14,8661 m e azimute de 312º 23'10", chega-se ao ponto 93, definido pela coordenada 7.790.282,7937 m norte e 587.629,3821 m leste; deste, confrontando neste trecho com terreno indiviso, seguindo com distância de 38,8330 m e azimute de 325º 36'14", chega-se ao ponto 94, definido pela coordenada 7.790.314,8368 m norte e 587.607,4449 m leste; deste, confrontando neste trecho com terreno indiviso, seguindo com distância de 12,2066 m e azimute de 325º 07'13", chega-se ao ponto 95, definido pela coordenada 7.790.324,8505 m norte e 587.600,4645 m leste; deste, confrontando neste trecho com terreno indiviso, seguindo com distância de 12,2066 m e azimute de 325º 07'13", chega-se ao ponto 96, definido pela coordenada 7.790.334,8642 m norte e 587.593,4841 m leste; deste, confrontando neste trecho com terreno indiviso, seguindo com distância de 11,6619 m e azimute de 329º 08'55", chega-se ao ponto 97, definido pela coordenada 7.790.344,8759 m norte e 587.587,5037 m leste; deste, confrontando neste trecho com terreno indiviso, seguindo com distância de 12,2066 m e azimute de 325º 07'13", chega-se ao ponto 98, definido pela coordenada 7.790.354,8896 m norte e 587.580,5234 m leste; deste, confrontando neste trecho com terreno indiviso, seguindo com distância de 12,2066 m e azimute de 325º 07'13", chega-se ao ponto 99, definido pela coordenada 7.790.364,9033 m norte e 587.573,5430 m leste; deste, confrontando neste trecho com terreno indiviso, seguindo com distância de 12,2066 m e azimute de 325º 07'13", chega-se ao ponto 100, definido pela coordenada 7.790.374,9170 m norte e 587.566,5626 m leste; deste, confrontando neste trecho com terreno indiviso, seguindo com distância de 11,6619 m e azimute de 329º 08'55", chega-se ao ponto 101, definido pela coordenada 7.790.384,9287 m norte e 587.560,5822 m leste; deste, confrontando neste trecho com terreno indiviso, seguindo com distância de 12,2066 m e azimute de 325º 07'13", chega-se ao ponto 102, definido pela coordenada 7.790.394,9424 m norte e 587.553,6018 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0004, Quadra 2, seguindo com distância de 32,8024 m e azimute de 52º 32'37", chega-se ao ponto 103, definido pela coordenada 7.790.414,8915 m norte e 587.579,6409 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Estoril, seguindo com distância de 9,8489 m e azimute de 66º 08'59", chega-se ao ponto 104, definido pela coordenada 7.790.418,8738 m norte e 587.588,6488 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lotes 0010 e 0017, Quadra 3, seguindo com distância de 60,0000 m e azimute de 53º 14'33", chega-se ao ponto 105, definido pela coordenada 7.790.454,7797 m norte e 587.636,7192 m leste; deste, confrontando neste trecho com RuamTavira, seguindo com distância de 10,8167 m e azimute de 56º 25'20", chega-se ao ponto 106, definido pela coordenada 7.790.460,7620 m norte e 587.645,7310 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lotes 0008 E 0015, Quadra 4, seguindo com distância de 60,0000 m e azimute de 53º 14'33", chega-se ao ponto 107, definido pela coordenada 7.790.496,6679 m norte e 587.693,8014 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Cachopa, seguindo com distância de 17,0880 m e azimute de 20º 40'06", chega-se ao ponto 108, definido pela coordenada 7.790.512,6561 m norte e 587.699,8328 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0006, Quadra 8, seguindo com distância de 30,0000 m e azimute de 53º 14'33", chega-se ao ponto 109, definido pela coordenada 7.790.530,6090 m norte e 587.723,8680 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0045, Quadra 8, seguindo com distância de 30,0000 m e azimute de 53º 14'33", chega-se ao ponto 110, definido pela coordenada 7.790.548,5619 m norte e 587.747,9032 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Sevilha, seguindo com distância de 4,5862 m e azimute de 142º 14'14", chega-se ao ponto 111, definido pela coordenada 7.790.544,9363 m norte e 587.750,7118 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Sevilha, seguindo, seguindo com distância de 5,5382 m e azimute de 31º 10'33", chega-se ao ponto 112, definido pela coordenada 7.790.549,6748 m norte e 587.753,5787 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Sevilha, seguindo, seguindo com distância de 4,7454 m e azimute de 31º 10'33", chega-se ao ponto 113, definido pela coordenada 7.790.553,7349 m norte e 587.756,0353 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Sevilha, seguindo com distância de 19,9232 m e azimute de 322º 38'10", chega-se ao ponto 114, definido pela coordenada 7.790.569,5697 m norte e 587.743,9444 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0005, Quadra 9, seguindo com distância de 7,8102 m e azimute de 50º 18'24", chega-se ao ponto 115 definido pela coordenada 7.790.574,5580 m norte e 587.749,9542 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0005, Quadra 9, seguindo com distância de 15,0000 m e azimute de 53º 14'33", chega-se ao ponto 116, definido pela coordenada 7.790.583,5344 m norte e 587.761,9718 m leste; deste, confrontando neste trecho com lote 0005, Quadra 9, seguindo com distância de 16,2788 m e azimute de 349º 29'33", chega-se ao ponto 117, definido pela coordenada 7.790.599,5403 m norte e 587.759,0032 m leste; deste, confrontando neste trecho com lote 0039, Quadra 9, seguindo com distância de 30,0000 m e azimute de 53º 14'33", chega-se ao ponto 118, definido pela coordenada 7.790.617,4932 m norte e 587.783,0384 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Sagres seguindo com distância de 11,3791 m e azimute de 14º 55'12", chega-se ao ponto 119, definido pela coordenada 7.790.628,4886 m norte e 587.785,9682 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Sagres, seguindo com distância de 26,3443 m e azimute de 322º 57'56", chega-se ao ponto 120, definido pela coordenada 7.790.649,5186 m norte e 587.770,1012 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0002, Quadra 10, seguindo com distância de 15,6205 m e azimute de 50º 18'24", chega-se ao ponto 121, definido pela coordenada 7.790.659,4951 m norte e 587.782,1207 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0002, Quadra 10, seguindo com distância de 23,0868 m e azimute de 342º 27'44", chega-se ao ponto 122, definido pela coordenada 7.790.681,5088 m norte e 587.775,1639 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0003, Quadra 10, seguindo com distância de 17,0880 m e azimute de 339º 33'22", chega-se ao ponto 123, definido pela coordenada 7.790.697,5205 m norte e 587.769,1952 m leste; deste, confrontando neste trecho com lote 0004, quadra 10, seguindo com distância de 14,5602 m e azimute de 344º 10'01", chega-se ao ponto 124, definido pela coordenada 7.790.711,5283 m norte e 587.765,2227 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0005, quadra 10, seguindo com distância de 11,7047 m e azimute de 340º 07'45", chega-se ao ponto 125, definido pela coordenada 7.790.722,5361 m norte e 587.761,2442 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lotes 0006, 0008 e 0009, Quadra 10, seguindo com distância de 16,1555 m e azimute de 21º 54'49", chega-se ao ponto 126, definido pela coordenada 7.790.737,5243 m norte e 587.767,2736 m leste; deste, confrontando neste trecho com lote 0010, Quadra 10 10, seguindo com distância de 17,0000 m e azimute de 28º 11'05", chega-se ao ponto 127, definido pela coordenada 7.790.752,5086 m norte e 587.775,3030 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0011, Quadra 10, seguindo com distância de 19,6977 m e azimute de 24º 04'29", chega-se ao ponto 128, definido pela coordenada 7.790.770,4929 m norte e 587.783,3383 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0011, Quadra 10, seguindo com distância de 11,4018 m e azimute de 322º 14'14", chega-se ao ponto 129, definido pela coordenada 7.790.779,5066 m norte e 587.776,3559 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Povoa, seguindo com distância de 19,3034 m e azimute de 52º 48'30", chega-se ao ponto 130, definido pela coordenada 7.790.791,1752 m norte e 587.791,7334 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Povoa, seguindo com distância de 13,2133 m e azimute de 359º 34'19", chega-se ao ponto 131, definido pela coordenada 7.790.804,3881 m norte e 587.791,6347 m leste; deste, confrontando neste trecho com ria Povoa, seguindo com distância de 2,9371 m e azimute de 229º 30'40", chega-se ao ponto 132, definido pela coordenada 7.790.802,4811 m norte e 587.789,4010 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0004, Quadra 11, seguindo com distância de 30,0000 m e azimute de 323º 14'33", chega-se ao ponto 133, definido pela coordenada 587.789,4010 m norte e 587.789,4010 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0021, Quadra 11 seguindo com distância de 7,2111 m e azimute de 326º 25'20", chega-se ao ponto 134, definido pela coordenada 587.789,4010 m norte e 587.767,4598 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0022, Quadra 11 seguindo com distância de 23,0217 m e azimute de 34º 29'33", chega-se ao ponto 135, definido pela coordenada 7.790.851,4986 m norte e 587.780,4970 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 332, Quadra 11, seguindo com distância de 15,6205 m e azimute de 320º 18'24", chega-se ao ponto 136, definido pela coordenada 7.790.863,5182 m norte e 587.770,5206 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua São Geraldo seguindo com distância de 25,8936 m e azimute de 52º 32'37", chega-se ao ponto 137, definido pela coordenada 7.790.879,2656 m norte e 587.791,0754 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua São Geraldo seguindo com distância de 12,8150 m e azimute de 359º 34'19", chega-se ao ponto 138, definido pela coordenada 7.790.892,0802 m norte e 587.790,9796 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua São Geraldo, seguindo com distância de 2,8881 m e azimute de 236º 25'20", chega-se ao ponto 139, definido pela coordenada 7.790.890,4829 m norte e 587.788,5734 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0002, Quadra 14, seguindo com distância de 26,4008 m e azimute de 322º 48'30", chega-se ao ponto 140, definido pela coordenada 7.790.911,5142 m norte e 587.772,6146 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0003, Quadra 14, seguindo com distância de 8,6023 m e azimute de 54º 34'29", chega-se ao ponto 141, definido pela coordenada 7.790.916,5005 m norte e 587.779,6244 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0003, Quaadra 14, seguindo com distância de 18,0278 m e azimute de 326º 25'20", chega-se ao ponto 142, definido pela coordenada 7.790.931,5200 m norte e 587.769,6538 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0004, Quadra 14, seguindo com distância de 13,0000 m e azimute de 337º 29'33", chega-se ao ponto 143, definido pela coordenada 7.790.943,5298 m norte e 587.764,6774 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0005, Quadra 14, seguindo com distância de 13,0000 m e azimute de 337º 29'33", chega-se ao ponto 144, definido pela coordenada 7.790.955,5396 m norte e 587.759,7009 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0006, Quadra 14, seguindo com distância de 12,6491 m e azimute de 341º 40'38", chega-se ao ponto 145, definido pela coordenada 7.790.967,5474 m norte e 587.755,7244 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0007, Quadra 14, seguindo com distância de 11,7047 m e azimute de 340º 07'45", chega-se ao ponto 146, definido pela coordenada 7.790.978,5552 m norte e 587.751,7460 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0008, Quadra 14, seguindo com distância de 13,0000 m e azimute de 337º 29'33", chega-se ao ponto 147, definido pela coordenada 7.790.990,5650 m norte e 587.746,7695 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lotes 0009 e 0014, Quadra 14, seguindo com distância de 13,4164 m e azimute de 26º 40'38", chega-se ao ponto 148, definido pela coordenada 7.791.002,5532 m norte e 587.752,7930 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0015, Quadra 14, seguindo com distância de 13,4164 m e azimute de 26º 40'38", chega-se ao ponto 149, definido pela coordenada 7.791.014,5414 m norte e 587.758,8165 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0016, Quadra 14, seguindo com distância de 13,0000 m e azimute de 22º 43'56", chega-se ao ponto 150, definido pela coordenada 7.791.026,5316 m norte e 587.763,8400 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0017, Quadra 14, seguindo com distância de 15,6525 m e azimute de 26º 40'38", chega-se ao ponto 151, definido pela coordenada 7.791.040,5179 m norte e 587.770,8675 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0018, Quadra 14, seguindo com distância de 21,0238 m e azimute de 25º 27'30", chega-se ao ponto 152, definido pela coordenada 7.791.059,5002 m norte e 587.779,9047 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0018, Quadra 14, seguindo com distância de 16,4012 m e azimute de 322º 32'50", chega-se ao ponto 153, definido pela coordenada 7.791.072,5204 m norte e 587.769,9310 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Granja, seguindo com distância de 24,7772 m e azimute de 52º 14'10", chega-se ao ponto 154, definido pela coordenada 7.791.087,6941 m norte e 587.789,5184 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Granja, seguindo com distância de 14,0018 m e azimute de 10º 09'17", chega-se ao ponto 155, definido pela coordenada 7.791.101,4766 m norte e 587.791,9870 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0004, Quadra 31, seguindo com distância de 30,0000 m e azimute de 323º 14'33", chega-se ao ponto 156, definido pela coordenada 7.791.125,5118 m norte e 587.774,0340 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lotes 0039 e 0040, Quadra 31, seguindo com distância de 26,0000 m e azimute de 22º 43'56", chega-se ao ponto 157, definido pela coordenada 7.791.149,4922 m norte e 587.784,0811 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0040, Quadra 31, seguindo com distância de 17,2047 m e azimute de 324º 34'29", chega-se ao ponto 158, definido pela coordenada 7.791.163,5118 m norte e 587.774,1085 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Matozinhos, seguindo com distância de 18,4244 m e azimute de 53º 14'33", chega-se ao ponto 159, definido pela coordenada 7.791.174,5375 m norte e 587.788,8697 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Matozinhos, seguindo com distância de 7,6858 m e azimute de 359º 34'19", chega-se ao ponto 160, definido pela coordenada 7.791.182,2231 m norte e 587.788,8122 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Matozinhos, seguindo com distância de 9,4574 m e azimute de 53º 49'13", chega-se ao ponto 161, definido pela coordenada 7.791.187,8060 m norte e 587.796,4460 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Alentejo, seguindo com distância de 105,6876 m e azimute de 323º 55'39", chega-se ao ponto 162, definido pela coordenada 7.791.273,2304 m norte e 587.734,2163 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Alentejo, seguindo com distância de 14,6740 m e azimute de 323º 55'39", chega-se ao ponto 163, definido pela coordenada 7.791.285,0910 m norte e 587.725,5761 m leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Alentejo, seguindo com distância de 7,3277 m e azimute de 52º 03'55", chega-se ao ponto 164, definido pela coordenada 7.791.289,5958 m norte e 587.731,3555 m leste; deste, confrontando neste trecho com Lote 0012, Quadra 33, seguindo com distância de 58,4123 m e azimute de 52º 03'55", chega-se ao ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 132.258,731m 2 ;
II - Área 02, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 7.790.121,2560 e E= 587.203,7920, sendo constituída pelos segmentos relacionados: partindo do ponto 20, confrontando com terreno de propriedade do Sr. Paulo Antônio Campos Guimarães, definido pela coordenada 7.790.121,2560 m norte e 587.203,7920 m leste, seguindo com distância de 20,4982 m e azimute de 139º 11'59", chega-se ao ponto 21; deste, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Paulo Antônio Campos Guimarães, seguindo com distância de 92,6830 m e azimute de 168º 03'38", chega-se ao ponto 22; deste, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Paulo Antônio Campos Guimarães, seguindo com distância de 69,1119 m e azimute de 231º 59'51", chega-se ao ponto 23; deste, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Paulo Antônio Campos Guimarães, seguindo com distância de 10,9994 m e azimute de 322º 25'40", chega-se ao ponto 24; deste, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Paulo Antônio Campos Guimarães, seguindo com distância de 244,4291 m e azimute de 232º 25'41", chega-se ao ponto 25; deste, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Paulo Antônio Campos Guimarães, seguindo com distância de 125,1829 m e azimute de 241º 38'22", chega-se ao ponto 26; deste, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Paulo Antônio Campos Guimarães, seguindo com distância de 117,4798 m e azimute de 310º 39'33", chega-se ao ponto 27; deste, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Paulo Antônio Campos Guimarães, seguindo com distância de 75,1704 m e azimute de 74º 35'14", chega-se ao ponto 28; deste, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Paulo Antônio Campos Guimarães, seguindo com distância de 58,5654 m e azimute de 68º 02'13", chega-se ao ponto 29; deste, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Paulo Antônio Campos Guimarães, seguindo com distância de 9,7200 m e azimute de 148º 28'12", chega-se ao ponto 30; deste, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Paulo Antônio Campos Guimarães, seguindo com distância de 50,0970 m e azimute de 59º 06'52", chega-se ao ponto 31; deste, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Paulo Antônio Campos Guimarães, seguindo com distância de 208,2282 m e azimute de 52º 04'58", chega-se ao ponto 32; deste, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Paulo Antônio Campos Guimarães, seguindo com distância de 49,5182 m e azimute de 49º 34'36", chega-se ao ponto 33; deste, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Paulo Antônio Campos Guimarães, seguindo com distância de 45,1569 m e azimute de 32º 08'29", chega-se ao ponto 34; deste, confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Sr. Paulo Antônio Campos Guimarães, seguindo com distância de 25,2472 m e azimute de 55º 18'17", chega-se ao ponto 20, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 40.038,805m 2 ;
III - Área 03-A, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 7.789.754,9460 e E= 585.031,0950, sendo constituída pelos segmentos relacionados: partindo do ponto 39, situado no limite com terreno de propriedade da Sociedade Rural Irmãos Alves Pinto Ltda., definido pela coordenada 7.789.754,9460 m norte e 585.031,0950 m leste, seguindo com distância de 47,2017 m e azimute de 184º 16'54", chega-se ao ponto 40; deste, confrontando neste trecho com propriedade da Sociedade Rural Irmãos Alves Pinto Ltda., seguindo com distância de 48,9642 m e azimute de 199º 06'09", chega-se ao ponto 41; deste, confrontando neste trecho com propriedade da Sociedade Rural Irmãos Alves Pinto Ltda., seguindo com distância de 65,8512 m e azimute de 214º 55'22", chega-se ao ponto 42; deste, confrontando neste trecho com propriedade da Sociedade Rural Irmãos Alves Pinto Ltda., seguindo com distância de 23,6217 m e azimute de 250º 06'22", chega-se ao ponto 43; deste, confrontando neste trecho com propriedade da Sociedade Rural Irmãos Alves Pinto Ltda., seguindo com distância de 70,0264 m e azimute de 41º 02'31", chega-se ao ponto 44; deste, confrontando neste trecho com propriedade da Sociedade Rural Irmãos Alves Pinto Ltda., seguindo com distância de 107,8791 m e azimute de 18º 04'45", chega-se ao ponto 39, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 1.459,781m²;
IV - Área 03-B, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N=7.789.450,4140 e E= 585.205,7510, sendo constituída pelos segmentos relacionados: partindo do ponto 35, situado no limite com propriedade da Sociedade Rural Irmãos Alves Pinto Ltda., definido pela coordenada 7.789.450,4140 m norte e 585.205,7510 m leste, seguindo com distância de 164,3106 m e azimute de 302º 37'49", chega-se ao ponto 36; deste, confrontando neste trecho com propriedade da Sociedade Rural Irmãos Alves Pinto Ltda., seguindo com distância de 46,1573 m e azimute de 113º 17'15", chega-se ao ponto 37; deste, confrontando neste trecho com propriedade da Sociedade Rural Irmãos Alves Pinto Ltda., seguindo com distância de 49,2180 m e azimute de 111º 49'21", chega-se ao ponto 38; deste, confrontando neste trecho com propriedade da Sociedade Rural Irmãos Alves Pinto Ltda., seguindo com distância de 72,3789 m e azimute de 135º 59'19", chega-se ao ponto 35, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 1.344,793m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013 .