Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.099745/2011-16,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação do trevo de acesso a Green Valley no km 269+500m:
I - Área 01, situada no km 269+500m da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, que consta pertencer ao espólio de Euclides Neves, com linha de divisa iniciada no ponto P01, de coordenadas E=741.282,926m e N=7.486.844,634m, e latitude 22º 42’30.40” e longitude 43º 39’03.87”, constituída pelos segmentos relacionados: do ponto 01, segue, com AZPlano=36º 38'14” e distância de 20,83m, ao ponto P02; deste, segue, com AZPlano=64º 15'56” e distância de 41,12m, ao ponto P03; deste, segue, com AZPlano=101º 06'12” e distância de 41,12m, ao ponto P04; deste, segue, com AZPlano=121º 22'45” e distância de 162,74m, ao ponto P05; deste, segue, com AZPlano=56º 01'08” e distância de 32,02m, ao ponto P06; deste, segue, com AZPlano=24º 15'27” e distância de 32,98m, ao ponto P07; deste, segue, com AZPlano=107º 42'12” e distância de 45,24m, ao ponto P08; deste, segue, com AZPlano=198º 13'05” e distância de 44,35m, ao ponto P09; deste, segue, com AZPlano=164º 47'03” e distância de 29,63m, ao ponto P10; deste, segue, com AZPlano=185º 23'16” e distância de 54,16m, ao ponto P11; deste, segue, com AZPlano=300º 40'12” e distância de 54,15m, ao ponto P12; deste, segue, com AZPlano=24º 28'03” e distância de 92,52m, ao ponto P13; deste, segue, com AZPlano=296º 48'41” e distância de 13,29m, ao ponto P14; deste, segue, com AZPlano=205º 29'28” e distância de 101,20m, ao ponto P15; deste, segue, com distância de 267,00m percorridos pela cerca limítrofe, ao ponto P01, com perímetro de mil e trinta e dois metros e quatro centímetros, e área de dezenove mil, quatrocentos e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados;
II - Área 02, situada no km 269+500m da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, que consta pertencer a Nelson Sidi Loureiro, com linha de divisa iniciada no ponto P12, de coordenadas E=741.315,198m e N=7.486.739,274m, e latitude 22º 42’33.53” e longitude 42º 39’02.72”, constituída pelos segmentos relacionados: do ponto P12, segue, com AZPlano=188º 21'34” e distância de 40,81m, ao ponto P13; deste, segue, com AZPlano=203º 49'23” e distância de 46,55m, ao ponto P14; deste, segue, com AZPlano=173º 57'02” e distância de 67,83m, ao ponto P15; deste, segue, com AZPlano=263º 52'15” e distância de 54,17m, ao ponto P16; deste, segue, com AZPlano= 353º 00'24” e distância de 73,44m, ao ponto P17; deste, segue, com AZPlano=322º 03'37” e distância de 40,55m, ao ponto P18; deste, segue, com AZPlano=345º 16'15” e distância de 39,15m, ao ponto P19; deste, segue, com AZPlano=315º 30'49” e distância de 98,07m, ao ponto P20; deste, segue, com AZPlano= 329º 12'41” e distância de 42,40m, ao ponto P21; deste, segue, com AZPlano= 350º 05'42” e distância de 16,72m, ao ponto P22A; deste, segue, com AZPlano=350º 05'42” e distância de 30,92m, ao ponto P22; deste, segue com um desenvolvimento de 255,93m ao ponto P12, com perímetro de oitocentos e seis metros e cinquenta e cinco centímetros, e área de vinte e dois mil, setecentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados;
III - Área 03, situada no km 269+500m da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, que consta pertencer a Nelson Sidi Loureiro, com linha de divisa iniciada no ponto P25, de coordenadas E=741.463,863m e N=7.486.674,961m, e latitude 22º 42’35.54” e longitude 42º 38’57,48”, constituída pelos segmentos relacionados: do ponto P25, segue, com AZPlano=216º 07'42” e distância de 8,45m, ao ponto P26; deste, segue, com AZPlano=240º 54'27” e distância de 12,28m, ao ponto P27; deste, segue, com AZPlano=260º 04'51” e distância de 21,13m, ao ponto P28; deste, segue, com AZPlano= 268º 49'16” e distância de 47,16m, ao ponto P29; deste, segue, com AZPlano= 299º 38'30” e distância de 15,89m, ao ponto P30; deste, segue, com AZPlano= 329º 18'42” e distância de 20,64m, ao ponto P31; deste, segue, com AZPlano= 357º 44'48” e distância de 33,82m, ao ponto P32; deste, segue com desenvolvimento de 118,55m ao ponto P25, com perímetro de duzentos e setenta e sete metros e noventa e um centímetros e, área de três mil, duzentos e setenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados; e
IV - Área 04, situada no km 269+500m da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, que consta pertencer a Nelson Sidi Loureiro, com linha de divisa iniciada no ponto P22, de coordenadas E=741.101,308m e N=7.486.879,142m, e latitude 22º 42’29.09” e longitude 42º 39’10.29”, constituída pelos segmentos relacionados: do ponto P22, segue, com AZPlano=170º 05'42” e distância de 30,92m, ao ponto P22A; deste, segue, com AZPlano=296º 09'23” e distância de 157,94m, ao ponto P23; deste, segue, com AZPlano=14º 38'36 e distância de 20,00m, ao ponto P24, deste, segue, com desenvolvimento de 144,60m ao ponto P22, com perímetro de trezentos e cinquenta e três metros e quarenta e cinco centímetros, e área de três mil, oitocentos e oitenta e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados.
Parágrafo único. As coordenadas descritas neste artigo estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema Universal Transverse Mercator - UTM, tendo por datum o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - SIRGAS2000.
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013