Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio, os imóveis que menciona, localizados no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.043052/2011-79,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Washington Luiz, BR-040/RJ, localizados no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de nova subida da Serra de Petrópolis, no trecho entre o km 088+000m e o km 091+000m:
I - Área 01, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7505854.279 e E= 682052.0766, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 – 02 – em linha reta com azimute 73º 47’49”, distância de 44,02m; segmento 02 – 03 – em linha reta com azimute 73º 47’49”, distância de 6,69m; segmento 03 – 04 – em linha reta com azimute 346º 8’24”, distância de 14,08m; segmento 04 – 05 – em linha reta com azimute 278º 4’55”, distância de 3,39m; segmento 05 – 06 – em linha reta com azimute 271º 22’44”, distância de 2,89m; segmento 06 – 07 – em linha reta com azimute 265º 43’44”, distância de 11,70m; segmento 07 – 08 – em linha reta com azimute 258º 4’10”, distância de 15,41m; segmento 08 – 09 – em linha reta com azimute 249º 17’43”, distância de 2,21m; segmento 09 – 01 – em linha reta com azimute 243º 31’0”, distância de 13,88m, perfazendo a área de 596,93 m 2 ;
II - Área 02, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7506031.8729 e E= 682102.6691, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 – 02 – em linha reta com azimute 7º 12’37”, distância de 50,00m; segmento 02 – 03 – em linha reta com azimute 347º 40’48”, distância de 71,12m; segmento 03 – 04 – em linha reta com azimute 252º 33’55”, distância de 143,15m; segmento 04 – 05 – em linha reta com azimute 290º 20’5”, distância de 15,48m; segmento 05 – 06 – em linha reta com azimute 244º 31’55”, distância de 16,22m; segmento 06 – 07 – em linha reta com azimute 231º 47’16”, distância de 56,55m; segmento 07 – 08 – em linha reta com azimute 241º 42’55”, distância de 462,71m; segmento 08 – 09 – em linha reta com azimute 232º 43’37”, distância de 43,71m; segmento 09 – 10 – em linha reta com azimute 227º 45’22”, distância de 231,77m; segmento 10 – 11 – em linha reta com azimute 309º 10’46”, distância de 23,10m; segmento 11 – 12 – em linha reta com azimute 227º 36’30”, distância de 31,39m; segmento 12 – 13 – em linha reta com azimute 164º 55’27”, distância de 24,53m; segmento 13 – 14 – em linha reta com azimute 234º 11’51”, distância de 164,26m; segmento 14 – 15 – em linha reta com azimute 253º 56’31”, distância de 72,15m; segmento 15 – 16 – em linha reta com azimute 262º 33’34”, distância de 35,96m; segmento 16 – 17 – em linha reta com azimute 345º 6’0”, distância de 33,22m; segmento 17 – 18 – em linha reta com azimute 263º 28’22”, distância de 34,70m; segmento 18 – 19 – em linha reta com azimute 319º 26’42”, distância de 75,54m; segmento 19 – 20 – em linha reta com azimute 222º 37’3”, distância de 151,81m; segmento 20 – 21 – em linha reta com azimute 272º 4’2”, distância de 11,61m; segmento 21 – 22 – em linha reta com azimute 160º 49’16”, distância de 22,08m; segmento 22 – 23 – em linha reta com azimute 162º 33’10”, distância de 34,44m; segmento 23 – 24 – em linha reta com azimute 176º 11’9”, distância de 15,91m; segmento 24 – 25 – em linha reta com azimute 54º 24’45”, distância de 43,45m; segmento 25 – 26 – em linha reta com azimute 54º 42’32”, distância de 22,09m; segmento 26 – 27 – em linha reta com azimute 56º 50’42”, distância de 22,68m; segmento 27 – 28 – em linha reta com azimute 61º 10’50”, distância de 23,16m; segmento 28 – 29 – em linha reta com azimute 67º 20’48”, distância de 25,31m; segmento 29 – 30 – em linha reta com azimute 74º 59’56”, distância de 25,87m; segmento 30 – 31 – em linha reta com azimute 80º 43’21”, distância de 25,67m; segmento 31 – 32 – em linha reta com azimute 83º 17’8”, distância de 58,40m; segmento 32 – 33 – em linha reta com azimute 80º 58’11”, distância de 17,30m; segmento 33 – 34 – em linha reta com azimute 76º 37’40”, distância de 17,81m; segmento 34 – 35 – em linha reta com azimute 71º 6’41”, distância de 14,94m; segmento 35 – 36 – em linha reta com azimute 65º 20’58”, distância de 15,93m; segmento 36 – 37 – em linha reta com azimute 60º 0’49”, distância de 16,01m; segmento 37 – 38 – em linha reta com azimute 56º 35’36”, distância de 19,22m; segmento 38 – 39 – em linha reta com azimute 54º 17’1”, distância de 57,03m; segmento 39 – 40 – em linha reta com azimute 52º 55’57”, distância de 38,88m; segmento 40 – 41 – em linha reta com azimute 51º 12’9”, distância de 13,35m; segmento 41 – 42 – em linha reta com azimute 49º 43’41”, distância de 12,08m; segmento 42 – 43 – em linha reta com azimute 48º 29’23”, distância de 19,28m; segmento 43 – 44 – em linha reta com azimute 47º 41’39”, distância de 56,92m; segmento 44– 45 – em linha reta com azimute 47º 36’48”, distância de 175,91m; segmento 45 – 46 – em linha reta com azimute 48º 19’59”, distância de 42,39m; segmento 46 – 47 – em linha reta com azimute 51º 6’23”, distância de 21,87m; segmento 47 – 48 – em linha reta com azimute 54º 20’51”, distância de 21,86m; segmento 48 – 49 – em linha reta com azimute 58º 8’21”, distância de 21,66m; segmento 49 – 50 – em linha reta com azimute 60º 50’33”, distância de 39,90m; segmento 50 – 51 – em linha reta com azimute 62º 1’40”, distância de 43,10m; segmento 51– 52– em linha reta com azimute 61º 59’29”, distância de 118,30m; segmento 52 –53 – em linha reta com azimute 61º 59’23”, distância de 139,94m; segmento 53 – 54 – em linha reta com azimute 61º 55’53”, distância de 60,16m; segmento 54 – 55 – em linha reta com azimute 62º 48’16”, distância de 43,53m; segmento 55 – 56 – em linha reta com azimute 69º 17’43”, distância de 25,60m; segmento 56 – 57 – em linha reta com azimute 78º 4’41”, distância de 23,21m; segmento 57 – 58 – em linha reta com azimute 85º 43’44”, distância de 12,15m; segmento 58 – 59 – em linha reta com azimute 91º 22’44”, distância de 11,62m; segmento 59 – 60 – em linha reta com azimute 97º 30’26”, distância de 21,69m; segmento 60 – 61 – em linha reta com azimute 104º 25’26”, distância de 27,86m; segmento 61 – 62 – em linha reta com azimute 111º 34’39”, distância de 82,05m; segmento 62 – 01 – em linha reta com azimute 116º 54’34”, distância de 22,29m, perfazendo a área de 33.858,24 m 2 ;
III - Área 03, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7504584.3712 e E= 681383,5045, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 – 02 – em linha reta com azimute 272º 15’28”, distância de 3,57m; segmento 02 – 03 – em linha reta com azimute 281º 0’19”, distância de 11,32m; segmento 03 – 04 – em linha reta com azimute 299º 44’42”, distância de 7,58m; segmento 04 – 05 – em linha reta com azimute 318º 48’51”, distância de 11,15m; segmento 05 – 06 – em linha reta com azimute 336º 30’5”, distância de 8,45m; segmento 06 – 07 – em linha reta com azimute 343º 28’26”, distância de 8,44m; segmento 07 – 08 – em linha reta com azimute 0º 0’0”, distância de 9,29m; segmento 08 – 09 – em linha reta com azimute 16º 55’39”, distância de 8,70m; segmento 09 – 10 – em linha reta com azimute 24º 26’38”, distância de 9,21m; segmento 10 – 11 – em linha reta com azimute 36º 15’14”, distância de 6,73m; segmento 11 – 12 – em linha reta com azimute 43º 27’7”, distância de 10,23m; segmento 12 – 13 – em linha reta com azimute 54º 14’46”, distância de 11,23m; segmento 13 – 14 – em linha reta com azimute 72º 19’40”, distância de 50,00m; segmento 14 – 15 – em linha reta com azimute 62º 54’16”, distância de 24,12m; segmento 15 – 16 – em linha reta com azimute 45º 56’21”, distância de 23,06m; segmento 16 – 17 – em linha reta com azimute 22º 4’4”, distância de 21,76m; segmento 17 – 18 – em linha reta com azimute 3º 28’6”, distância de 17,19m; segmento 18 – 19 – em linha reta com azimute 356º 11’42”, distância de 17,16m; segmento 19 – 20 – em linha reta com azimute 82º 42’55”, distância de 29,91m; segmento 20 – 21 – em linha reta com azimute 161º 49’25”, distância de 55,80m; segmento 21 – 22 – em linha reta com azimute 176º 11’9”, distância de 17,96m; segmento 22 – 23 – em linha reta com azimute 189º 43’39”, distância de 9,62m; segmento 23 – 24 – em linha reta com azimute 234º 21’23”, distância de 89,24m; segmento 24 – 25 – em linha reta com azimute 234º 22’48”, distância de 20,36m; segmento 25 – 26 – em linha reta com azimute 234º 28’54”, distância de 19,71m; segmento 26 – 27 – em linha reta com azimute 234º 9’14”, distância de 21,41m; segmento 27 – 01 – em linha reta com azimute 231º 55’13”, distância de 12,74m, perfazendo a área de 11.655,89 m 2 ;
IV - Área 04, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 750493.9471 e E= 681229.5214, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 – 02 – em linha reta com azimute 300º 24’59”, distância de 25,69m; segmento 02 – 03 – em linha reta com azimute 11º 33’20”, distância de 103,20m; segmento 03 – 04 – em linha reta com azimute 22º 51’57”, distância de 67,87m; segmento 04 – 05 – em linha reta com azimute 115º 27’59”, distância de 16,13m; segmento 05 – 06 – em linha reta com azimute 156º 30’5”, distância de 13,20m; segmento 06 – 07 – em linha reta com azimute 138º 48’51”, distância de 17,62m; segmento 07 – 08 – em linha reta com azimute 119º 44’42”, distância de 14,24m; segmento 08 – 09 – em linha reta com azimute 101º 0’19”, distância de 2,73m; segmento 09 – 10 – em linha reta com azimute 226º 15’41”, distância de 8,81m; segmento 10 – 11 – em linha reta com azimute 215º 37’39”, distância de 13,63m; segmento 11 – 12 – em linha reta com azimute 305º 37’39”, distância de 22,00m; segmento 12 – 13 – em linha reta com azimute 215º 37’39”, distância de 18,28m; segmento 13 – 14 – em linha reta com azimute 203º 54’26”, distância de 32,48m; segmento 14 – 15 – em linha reta com azimute 193º 40’29”, distância de 30,04m; segmento 15 – 16 – em linha reta com azimute 187º 28’22”, distância de 23,33m; segmento 16 – 17 – em linha reta com azimute 184º 59’41”, distância de 29,57m; segmento 17 – 01 – em linha reta com azimute 203º 37’55”, distância de 6,64m, perfazendo a área de 4.743,36 m 2 ;
V - Área 05, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7504722.7578 e E= 680963.6679, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 – 02 – em linha reta com azimute 159º 44’38”, distância de 296,79m; segmento 02 – 03 – em linha reta com azimute 48º 29’10”, distância de 175,37m; segmento 03 – 04 – em linha reta com azimute 24º 34’48”, distância de 124,48m; segmento 04 – 05 – em linha reta com azimute 28º 4’21”, distância de 262,06m; segmento 05 – 01 – em linha reta com azimute 215º 40’22”, distância de 152,76m, perfazendo a área de 61.619,82 m 2 ;
VI - Área 06, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7505534.2042 e E= 680980.5971, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 – em linha reta com azimute 95º 44’11”, distância de 18,56m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 62º 0’13”, distância de 76,26m; segmento 03 – 04 – em linha reta com azimute 19º 23’15”, distância de 289,13m; segmento 04 – 05 – em linha reta com azimute 313º 56’5”, distância de 219,80m; segmento 05 – 06 – em linha reta com azimute 247º 38’23”, distância de 38,04m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 291º 6’15”, distância de 20,22m; segmento 07 – 08 – em linha reta com azimute 281º 9’42”, distância de 47,00m; segmento 08 – 09 – em linha reta com azimute 307º 21’19”, distância de 9,44m; segmento 09 – 10 – em linha reta com azimute 272º 45’12”, distância de 14,03m; segmento 10 – 11 – em linha reta com azimute 250º 59’13”, distância de 14,06m; segmento 11 – 12 – em linha reta com azimute 265º 47’19”, distância de 57,28m; segmento 12 – 13 – em linha reta com azimute 269º 42’21”, distância de 107,77m; segmento 13 – 14 – em linha reta com azimute 18º 16’44”, distância de 262,97m; segmento 14 – 15 – em linha reta com azimute 335º 34’7”, distância de 52,59m; segmento 15 – 16 – em linha reta com azimute 227º 34’7”, distância de 39,05m; segmento 16 – 17 – em linha reta com azimute 227º 43’46”, distância de 55,82m; segmento 17 – 18 – em linha reta com azimute 227º 38’20”, distância de 37,81m; segmento 18 – 19 – em linha reta com azimute 228º 29’23”, distância de 20,64m; segmento 19 – 20 – em linha reta com azimute 229º 43’41”, distância de 13,97m; segmento 20 – 21 – em linha reta com azimute 231º 12’9”, distância de 15,29m; segmento 21 – 22 – em linha reta com azimute 232º 30’39”, distância de 20,62m; segmento 22 – 23 – em linha reta com azimute 233º 20’27”, distância de 20,92m; segmento 23 – 24 – em linha reta com azimute 234º 10’43”, distância de 18,88m; segmento 24 – 25 – em linha reta com azimute 234º 7’58”, distância de 20,27m; segmento 25 – 26 – em linha reta com azimute 234º 32’53”, distância de 20,41m; segmento 26 – 27 – em linha reta com azimute 236º 35’36”, distância de 20,04m; segmento 27 – 28 – em linha reta com azimute 240º 0’49”, distância de 22,13m; segmento 28 – 29 – em linha reta com azimute 245º 20’58”, distância de 23,68m; segmento 29 – 30 – em linha reta com azimute 251º 6’41”, distância de 22,82m; segmento 30 – 31 – em linha reta com azimute 256º 37’40”, distância de 24,69m; segmento 31 – 32 – em linha reta com azimute 260º 58’11”, distância de 21,63m; segmento 32 – 33 – em linha reta com azimute 262º 49’42”, distância de 20,74m; segmento 33 – 34 – em linha reta com azimute 263º 36’6”, distância de 19,62m; segmento 34 – 35 – em linha reta com azimute 263º 24’33”, distância de 18,71m; segmento 35 – 36 – em linha reta com azimute 260º 43’21”, distância de 19,80m; segmento 36 – 37 – em linha reta com azimute 254º 59’56”, distância de 16,52m; segmento 37 – 38 – em linha reta com azimute 247º 20’48”, distância de 15,65m; segmento 38 – 39 – em linha reta com azimute 241º 10’50”, distância de 15,83m; segmento 39 – 40 – em linha reta com azimute 236º 50’42”, distância de 18,16m; segmento 40 – 41 – em linha reta com azimute 234º 42’32”, distância de 20,30m; segmento 41 – 42 – em linha reta com azimute 234º 24’59”, distância de 37,16m; segmento 42 – 43 – em linha reta com azimute234º 22’48”, distância de 30,81m; segmento 43– 44 – em linha reta com azimute 144º 22’48”, distância de 31,03m; segmento 44 – 45 – em linha reta com azimute 207º 47’52”, distância de 21,87m; segmento 45 – 46 – em linha reta com azimute 184º 49’20”, distância de 10,38m; segmento 46 – 47 – em linha reta com azimute 274º 49’20”, distância de 16,68m; segmento 47 – 48 – em linha reta com azimute 184º 49’20”, distância de 12,69m; segmento 48 – 49 – em linha reta com azimute 182º 4’30”, distância de 16,70m; segmento 49 – 50 – em linha reta com azimute 175º 58’53”, distância de 13,31m; segmento 50 – 51 – em linha reta com azimute 167º 18’47”, distância de 11,25m; segmento 51 – 52 – em linha reta com azimute 158º 35’53”, distância de 9,36m; segmento 52 – 53 – em linha reta com azimute 150º 45’28”, distância de 5,57m; segmento 53 – 54 – em linha reta com azimute 141º 48’15”, distância de 12,00m; segmento 54 – 55 – em linha reta com azimute 130º 42’25”, distância de 12,67m; segmento 55 – 56 – em linha reta com azimute 118º 46’9”, distância de 14,18m; segmento 56 – 57 – em linha reta com azimute 109º 40’4”, distância de 4,43m; segmento 57 – 58 – em linha reta com azimute 103º 48’54”, distância de 6,31m; segmento 58 – 59 – em linha reta com azimute 98º 30’37”, distância de 6,25m; segmento 59 – 60 – em linha reta com azimute 92º 36’30”, distância de 7,41m; segmento 60 – 61 – em linha reta com azimute 86º 28’6”, distância de 5,82m; segmento 61 – 62 – em linha reta com azimute 81º 15’1”, distância de 4,30m; segmento 62 – 63 – em linha reta com azimute 72º 13’37”, distância de 14,63m; segmento 63 – 64 – em linha reta com azimute 59º 59’54”, distância de 13,28m; segmento 64 – 65 – em linha reta com azimute 49º 55’36”, distância de 14,53m; segmento 65 – 66 – em linha reta com azimute 43º 25’37”, distância de 17,09m; segmento 66 – 67 – em linha reta com azimute 41º 17’24”, distância de 18,96m; segmento 67 – 68 – em linha reta com azimute 41º 5’12”, distância de 60,41m; segmento 68 – 69 – em linha reta com azimute 41º 9’26”, distância de 99,81m; segmento 69 – 70 – em linha reta com azimute 41º 6’1”, distância de 139,90m; segmento 70 – 71 – em linha reta com azimute 42º 40’5”, distância de 21,99m; segmento 71 – 72 – em linha reta com azimute 47º 3’40”, distância de 21,18m; segmento 72 – 73 – em linha reta com azimute 54º 37’28”, distância de 24,86m; segmento 73 – 74 – em linha reta com azimute 64º 41’45”, distância de 26,40m; segmento 74 – 75 – em linha reta com azimute 75º 13’46”, distância de 23,53m; segmento 75 – 76 – em linha reta com azimute 83º 6’27”, distância de 25,30m; segmento 76 – 77 – em linha reta com azimute 88º 4’56”, distância de 22,68m; segmento 77 – 78 – em linha reta com azimute 89º 42’43”, distância de 59,74m; segmento 78 – 79 – em linha reta com azimute 89º 43’53”, distância de 121,37m; segmento 79 – 80 – em linha reta com azimute 89º 42’55”, distância de 82,36m; segmento 80 – 81 – em linha reta com azimute 89º 43’31”, distância de 78,53m; segmento 81 – 01 – em linha reta com azimute 92º 13’6”, distância de 21,84m, perfazendo a área de 151.488,03 m 2.
Art. 2º Fica a CONCER autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013