Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.066771/2012-49,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo no km 144+500m:
I - área 01: inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7540729,59 e E(X)215985,426, situado no limite com José Carlos de Carvalho Barcelos; deste, segue com azimute de 201º 30’33” e distância de 34,19m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7540697,783 e E(X)215972,891; deste, segue com azimute de 229º 19’23” e distância de 86,48m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7540641,416 e E(X)215907,305; deste, segue com azimute de 159º 56’59” e distância de 88,22m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7540558,539 e E(X)215937,552; deste, segue com azimute de 139º 03’58” e distância de 121,95m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7540466,412 e E(X)216017,45; deste, segue com azimute de 154º 31’21” e distância de 23,33m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7540445,352 e E(X)216027,485;deste, segue com azimute de 316º 55’27” e distância de 73,63m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7540499,133 e E(X)215977,2; deste, segue com azimute de 316º 55’29” e distância de 73,63m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7540552,915 e E(X)215926,915; deste, segue com azimute de 317º 41’08” e distância de 9,67m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7540560,068 e E(X)215920,403; deste, segue com azimute de 324º 02’54” e distância de 29,52m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7540583,963 e E(X)215903,073; deste, segue com azimute de 336º 06’04” e distância de 11,82m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7540594,766 e E(X)215898,286; deste, segue com azimute de 346º 08’17” e distância de 13,39m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7540607,77 e E(X)215895,077; deste, segue com azimute de 351º 22’08” e distância de 12,53m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7540620,162 e E(X)215893,196; deste, segue com azimute de 357º 26’17” e distância de 17,41m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7540637,55 e E(X)215892,418; deste, segue com azimute de 15º 44’59” e distância de 6,64m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7540643,936 e E(X)215894,219; deste, segue com azimute de 45º 22’06” e distância de 9,90m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7540650,893 e E(X)215901,266; deste, segue com azimute de 47º 45’48” e distância de 49,08m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7540683,882 e E(X)215937,601; deste, segue com azimute de 46º 17’48” e distância de 66,15m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7540729,59 e E(X)215985,426, com área de 4.441,49 m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta e um metros quadrados e quarenta e nove centímetros quadrados);
II - área 02: inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7540426,539 e E(X)216005,635, situado no limite com proprietário não identificado; deste, segue com azimute de 209º 43’51” e distância de 14,78m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7540413,706 e E(X)215998,306; deste, segue com azimute de 312º 46’42” e distância de 107,07m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7540486,426 e E(X)215919,716; deste, segue com azimute de 307º 13’52” e distância de 121,92m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7540560,19 e E(X)215822,645; deste, segue com azimute de 258º 40’04” e distância de 28,14m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7540554,661 e E(X)215795,056; deste, segue com azimute de 46º 56’39” e distância de 16,57m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7540565,973 e E(X)215807,163; deste, segue com azimute de 49º 49’10” e distância de 9,17m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7540571,892 e E(X)215814,172; deste, segue com azimute de 68º 41’06” e distância de 6,26m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7540574,166 e E(X)215820; deste, segue com azimute de 81º 36’40” e distância de 16,10m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7540576,515 e E(X)215835,929; deste, segue com azimute de 92º 13’06” e distância de 9,71m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7540576,139 e E(X)215845,636; deste, segue com azimute de 102º 37’27” e distância de 6,78m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7540574,657 e E(X)215852,253; deste, segue com azimute de 119º 30’01” e distância de 11,80m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7540568,847 e E(X)215862,522; deste, segue com azimute de 132º 19’13” e distância de 32,43m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7540547,014 e E(X)215886,499; deste, segue com azimute de 133º 42’24” e distância de 76,29m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7540494,303 e E(X)215941,645;deste, segue com azimute de 134º 09’05” e distância de 45,83m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7540462,382 e E(X)215974,526; deste, segue com azimute de 139º 02’40” e distância de 47,46m, confrontando neste trecho com Rodovia Amaral Peixoto, RJ-106, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7540426,539 e E(X)216005,635, com área de 5.567,02 m² (cinco mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e dois centímetros quadrados); e
III - área 03: inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7541010,944 e E(X)216025,155, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 172º 38’43” e distância de 29,15m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7540982,038 e E(X)216028,886; deste, segue com azimute de 178º 07’47” e distância de 33,49m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7540948,564 e E(X)216029,979; deste, segue com azimute de 187º 47’51” e distância de 37,48m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7540911,43 e E(X)216024,894; deste, segue com azimute de 195º 38’33” e distância de 28,94m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7540883,559 e E(X)216017,09; deste, segue com azimute de 204º 20’55” e distância de 69,71m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7540820,053 e E(X)215988,351; deste, segue com azimute de 234º 22’47” e distância de 40,25m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7540796,611 e E(X)215955,632; deste, segue com azimute de 231º 30’26” e distância de 34,87m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7540774,906 e E(X)215928,338; deste, segue com azimute de 228º 51’12” e distância de 120,99m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7540695,299 e E(X)215837,233; deste, segue com azimute de 231º 02’45” e distância de 56,41m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7540659,832 e E(X)215793,363; deste, segue com azimute de 227º 38’46” e distância de 52,83m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7540624,242 e E(X)215754,324; deste, segue com azimute de 228º 10’42” e distância de 81,43m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7540569,944 e E(X)215693,641; deste, segue com azimute de 224º 53’03” e distância de 20,66m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7540555,307 e E(X)215679,063; deste, segue com azimute de 228º 32’12” e distância de 143,41m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7540460,352 e E(X)215571,597; deste, segue com azimute de 45º 37’28” e distância de 123,66m, confrontando neste trecho com Agrovila Jaime Vieira, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7540546,835 e E(X)215659,986; deste, segue com azimute de 13º 52’46” e distância de 62,13m, confrontando neste trecho com Agrovila Jaime Vieira, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7540607,148 e E(X)215674,889; deste, segue com azimute de 342º 31’06” e distância de 30,55m, confrontando neste trecho com Agrovila Jaime Vieira, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7540636,286 e E(X)215665,712; deste, segue com azimute de 63º 27’41” e distância de 53,02m, confrontando neste trecho com Agrovila Jaime Vieira, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7540659,977 e E(X)215713,149; deste, segue com azimute de 25º 23’33” e distância de 53,14m, confrontando neste trecho com Agrovila Jaime Vieira, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7540707,987 e E(X)215735,938; deste, segue com azimute de 25º 23’34” e distância de 30,84m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7540735,848 e E(X)215749,163; deste, segue com azimute de 71º 52’29” e distância de 39,08m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7540748,005 e E(X)215786,302; deste, segue com azimute de 120º 11’29” e distância de 49,54m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7540723,09 e E(X)215829,125; deste, segue com azimute de 51º 45’35” e distância de 72,86m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7540768,189 e E(X)215886,353; deste, segue com azimute de 62º 33’30” e distância de 79,78m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7540804,954 e E(X)215957,154; deste, segue com azimute de 22º 14’20” e distância de 28,26m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7540831,113 e E(X)215967,85; deste, segue com azimute de 31º 27’33” e distância de 61,94m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7540883,949 e E(X)216000,176; deste, segue com azimute de 7º 54’20” e distância de 61,90m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7540945,263 e E(X)216008,69; deste, segue com azimute de 357º 19’05” e distância de 51,89m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P28, de coordenadas N(Y)7540997,098 e E(X)216006,262; deste, segue com azimute de 359º 25’14” e distância de 34,90m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P29, de coordenadas N(Y)7541031,997 e E(X)216005,909; deste, segue com azimute de 137º 34’03” e distância de 28,52m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7541010,944 e E(X)216025,155, com área de 21.795,22 m² (vinte e um mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados e vinte e dois centímetros quadrados).
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013