Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída pelo Union Bank of Switzerland AG, e na corretora a ser adquirida pela mesma instituição, e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA :
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de banco de investimento a ser constituído pelo Union Bank of Switzerland AG, instituição financeira sediada em Basileia e Zurique, na Suíça, e da Link S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, a ser adquirida pela mesma instituição.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Antonio Tombini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2013