Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.026786/2012-74,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, no Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de trevo em desnível no Km 821+400m:
I - área 01: inicia-se o perímetro no ponto 01, situado no limite com terreno de propriedade de Marcos de Camargo Vidgal e Faixa de Domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 427592,187m e N: 7558363,683m; deste, segue, com AZPlano= 169º 08'54'' e distância de 42,94m, chega-se ao ponto 02, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue, com AZPlano= 172º 58'37'' e distância de 59,74m, chega-se ao ponto 03, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue, com AZPlano= 173º 04'51'' e distância de 65,38m, chega-se ao ponto 04, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue, com AZPlano= 173º 14'06'' e distância de 71,21m, chega-se ao ponto 05, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue, com AZPlano= 173º 13'26'' e distância de 51,21m, chega-se ao ponto 06, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Marcos de Camargo Vidgal; deste, segue, com AZPlano= 343º 26'51'' e distância de 35,32m, chega-se ao ponto 07, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Marcos de Camargo Vidgal; deste, segue, com AZPlano= 324º 50'18'' e distância de 33,19m, chega-se ao ponto 08, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Marcos de Camargo Vidgal; deste, segue, com AZPlano= 311º 41'22'' e distância de 35,67m, chega-se ao ponto 09, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Marcos de Camargo Vidgal; deste, segue, com AZPlano= 317º 30'51'' e distância de 47,46m, chega-se ao ponto 010, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Marcos de Camargo Vidgal; deste, segue, com AZPlano= 317º 53'58'' e distância de 45,51m, chega-se ao ponto 011, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Marcos de Camargo Vidgal; deste, segue, com AZPlano= 344º 22'38'' e distância de 29,56m, chega-se ao ponto 012, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Marcos de Camargo Vidgal; deste, segue, com AZPlano= 359º 23'10'' e distância de 36,21m, chega-se ao ponto 013, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Marcos de Camargo Vidgal; deste, segue, com AZPlano= 20º 58'54'' e distância de 29,97m, chega-se ao ponto 014, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Marcos de Camargo Vidgal; deste, segue, com AZPlano= 39º 03'03'' e distância de 34,69m, chega-se ao ponto 015, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Marcos de Camargo Vidgal; deste, segue, com AZPlano= 64º 02'16'' e distância de 34,40m, chega-se ao ponto 016, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Marcos de Camargo Vidgal; deste, segue, com AZPlano= 90º 27'57'' e distância de 25,52m, chega-se ao ponto 01, com perímetro de seiscentos e setenta e sete metros e noventa e nove centímetros, e área de dezoito mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados;
II - área 02: inicia-se o perímetro no ponto 01, situado no limite com Faixa de Domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 427683,500 m e N: 7558256,391 m; deste, segue, com AZPlano= 349º 53'17'' e distância de 18,24m, chega-se ao ponto 02, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue, com AZPlano= 342º 22'26'' e distância de 11,69m, chega-se ao ponto 03, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue, com AZPlano= 359º 53'09'' e distância de 8,03m, chega-se ao ponto 04, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue, com AZPlano= 349º 43'20'' e distância de 18,11m, chega-se ao ponto 05, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue, com AZPlano= 350º 48'00'' e distância de 39,61m, chega-se ao ponto 06, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; deste, segue, com AZPlano= 356º 25'15'' e distância de 28,24m, chega-se ao ponto 07, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e Outros; deste, segue, com AZPlano= 80º 30'02'' e distância de 23,45m, chega-se ao ponto 08, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 81º 44'33'' e distância de 31,84m, chega-se ao ponto 09, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 93º 33'04'' e distância de 32,72m, chega-se ao ponto 10, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 99º 49'06'' e distância de 27,65m, chega-se ao ponto 11, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 137º 56'55'' e distância de 26,06m, chega-se ao ponto 12, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 131º 10'41'' e distância de 30,47m, chega-se ao ponto 13, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 156º 13'53'' e distância de 30,45m, chega-se ao ponto 14, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 118º 34'00'' e distância de 37,63m, chega-se ao ponto 15, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 87º 01'39'' e distância de 55.10m, chega-se ao ponto 16, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia MG-458; deste, segue, com AZPlano= 259º 19'11'' e distância de 41,43m, chega-se ao ponto 17, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia Rodovia MG-458; deste, segue, com AZPlano= 259º 37'11'' e distância de 47,63m, chega-se ao ponto 18, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia MG-458; deste, segue, com AZPlano= 259º 35'35'' e distância de 46,44m, chega-se ao ponto 19, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia MG-458; deste, segue, com AZPlano= 260º 05'17'' e distância de 50,55m, chega-se ao ponto 20, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia MG-458; deste, segue, com AZPlano= 237º 51'23'' e distância de 4,65m, chega-se ao ponto 21, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia MG-458; deste, segue, com AZPlano= 263º 31'04'' e distância de 50,54m, chega-se ao ponto 01; com o perímetro de seiscentos e sessenta metros e cinquenta e três centímetros e área de dezessete mil, oitocentos e quatro metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados; e
III - área 03: inicia-se o perímetro no ponto 01, situado no limite com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 427744,461 m e N: 7558241,952 m; deste, segue, com AZPlano= 79º 13'34'' e distância de 23,96m, chega-se ao ponto 02, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia MG-458; deste, segue, com AZPlano= 79º 30'21'' e distância de 43,59m, chega-se ao ponto 03, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia MG-458; deste, segue, com AZPlano= 80º 01'25'' e distância de 20,19m, chega-se ao ponto 04, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia MG-458; deste, segue, com AZPlano= 69º 14'12'' e distância de 12,81m, chega-se ao ponto 05 confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia MG-458; deste, segue, com AZPlano= 77º 36'45'' e distância de 19,58m, chega-se ao ponto 06 confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia MG-458; deste, segue, com AZPlano= 79º 05'35'' e distância de 25,55m, chega-se ao ponto 07 confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia MG-458; deste, segue, com AZPlano= 79º 59'35'' e distância de 24,63m, chega-se ao ponto 08 confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia MG-458; deste, segue, com AZPlano= 82º 46'53'' e distância de 24,04m, chega-se ao ponto 09 confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da Rodovia MG-458; deste, segue, com AZPlano= 155º 08'08'' e distância de 9,97m, chega-se ao ponto 10 confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 261º 29'56'' e distância de 59,71m, chega-se ao ponto 11 confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 243º 06'51'' e distância de 17,14m, chega-se ao ponto 12 confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 212º 45'27'' e distância de 25,86m, chega-se ao ponto 13 confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 240º 25'55'' e distância de 20,25m, chega-se ao ponto 14 confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 264º 52'53'' e distância de 18,72m, chega-se ao ponto 15 confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 283º 40'51'' e distância de 18,03m, chega-se ao ponto 16 confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 308º 58'52'' e distância de 21.20m, chega-se ao ponto 17 confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Ismeia dos Santos Barroso e outros; deste, segue, com AZPlano= 277º 18'51'' e distância de 36,47m, chega-se ao ponto 01, com o perímetro de quatrocentos e vinte e um metros e setenta centímetros, e área de três mil, quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados.
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2013