Revogado pelo Decreto nº 8.325, de 2014 |
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, e art. 153, § 1º
, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº
1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº
8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º
O
Decreto nº
6.306, de 14 de dezembro de 2007
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15-A. ..............................................
..............................................................................................
XXV - nas operações de câmbio liquidadas a partir de 28 de dezembro de 2013 destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de uso internacional ou de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito ou de débito decorrentes de saques no exterior efetuado por seus usuários: seis inteiros e trinta e oito centésimos por cento; e
XXVI - nas liquidações de operações de câmbio liquidadas a partir de 28 de dezembro de 2013 para aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagens e para carregamento de cartão internacional pré-pago, destinadas a atender gastos pessoais em viagens internacionais: seis inteiros e trinta e oito centésimos por cento.
....................................................................................” (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º
da Independência e 125º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013 - Edição extra
*